Investimentos nos EUA: Herança e Conta Conjunta

Investimentos nos EUA: Herança e Conta Conjunta

A tributação sobre a herança nas suas ações do mercado americano é uma informação que muitos investidores esquecem de buscar, mas ficam assustados quando entendem o tamanho do rombo financeiro que ela gera. Pensando em ajudar você a tomar a melhor decisão para sua família, resolvi escrever esse artigo para explicar como funciona a tributação nos EUA e algumas formas de contornar esse problema.

Talvez, você não pense em deixar herança para os seus filhos, mas a sua esposa ou marido, está junto nessa jornada tortuosa que é a nossa vida e faz parte do seu crescimento patrimonial, então nada mais justo do que adicionar a pessoa que sempre está ao seu lado nessa divisão financeira.

Herança nos Investimentos dos EUA

Diferente do Brasil, o mercado americano tem uma taxa de imposto bem elevada sobre heranças, chegando a 40% do capital, assim se uma pessoa tem 1 milhão de dólares, deveria pagar 261 mil dólares em impostos, pois existe um valor de isenção para que o imposto sobre herança seja cobrado. Caso não seja residente nos EUA, esse valor de isenção cai para 60 mil dólares e deveria pagar 376 mil dólares sobre 1 milhão investido, um valor enorme que deixaria em tributos para o governo americano.

No entanto, a legislação dos EUA apresenta algumas soluções para que o cidadão americano consiga escapar desses tributos. Por exemplo, aposto que você já viu notícias de bilionários anunciando generosas doações de suas fortunas para instituições de caridade. Na verdade, esses anúncios são promessas de doações futuras, chamadas de Lifetime Legacies, e que podem ser abatidas da parte tributável da herança.

Quais são os impostos e custos sucessórios para um brasileiro que possui ativos internacionais?

Ao falar da sucessão, é importante ressaltar que existem dois principais custos para a passagem do patrimônio: Impostos de Herança (no país de residência e de investimento) e Prestadores de serviço (ex.: Advogados, Contadores etc).

Imposto de Herança: O Imposto de Herança em sua essência é devido por transmissões de patrimônio derivadas do falecimento de um investidor. Ou seja, após o falecimento de uma pessoa, os herdeiros são solicitados a quitar junto ao fisco local uma quantia, que varia de acordo com o país de residência e de investimento, abaixo listamos as três principais jurisdições envolvidas para brasileiros que investem no exterior:

Offshore: Conforme regulamento específico, é comum que os países com tributação favorecida (offshores) não cobrem qualquer imposto de não residentes no país. Nestes países (como por ex.: Ilhas Virgens Britânicas - BVI), ao falecer um investidor estrangeiro que detenha investimentos diretamente ou via uma empresa sediada no país, não incide qualquer imposto para passagem do patrimônio.

EUA: O Estate Tax (Imposto sobre Herança) é devido ao governo dos EUA independente da residência por lá, sendo a existência de patrimônio do falecido no país (os chamados US Situs Assets) o balizador da incidência de imposto. Desconsideradas as exceções, é devido o imposto de herança, conforme uma tabela progressiva de 18% a 40% em relação ao valor de mercado dos ativos sediados nos EUA.

Brasil: Já no Brasil, a tributação do Imposto de Herança pode chegar a 8%, a depender do estado de residência do investidor falecido. Em geral, é comum que os estados cobrem entre 4% a 8% de imposto aos herdeiros de bens. Contudo, para patrimônios no exterior há uma grande discussão sobre a constitucionalidade desta tributação, pois, conforme o Art. 155 da Constituição Federal, em seu inciso I, § 1º, os estados não podem efetuar esta cobrança, por conta da necessidade de publicação de uma Lei Complementar para tratar deste tema, o que não aconteceu até o momento.

Qual é o processo sucessório de bens localizados nos EUA?

Adicionalmente aos custos mencionados acima, é fundamental considerar o custo do tempo. Caso a estrutura internacional não possua uma ferramenta de facilitação sucessória implementada, situação muito comum entre investidores internacionais, o tempo para a passagem do patrimônio aos herdeiros pode ser relativamente dilatado e se tornar um problema para os herdeiros. Isso se dá por conta da necessidade de cumprir alguns passos para que o patrimônio seja destinado nos EUA:

  1. Processo de inventário no país de residência do falecido;
  2. Destinação dos ativos por um tribunal do país de residência do falecido;
  3. Tradução juramentada para o Inglês dos EUA;
  4. Processo de inventário nos EUA (probate process), conforme destinação do tribunal do país de residência do falecido;
  5. Entrega dos bens aos herdeiros.

Por meio de um planejamento sucessório adequado, é possível não depender das etapas 1 a 4 acima, sendo o processo de transferência aos herdeiros realizado de forma muito mais rápida, com prazo de conclusão de até 30 dias (contra um prazo indeterminado, quando não há alguma ferramenta de sucessão implementada).

Ao ignorar a adição de uma ferramenta de facilitação sucessória, há a necessidade de envolver alguns profissionais para execução de diversos processos, como demonstrado na figura abaixo. Veja em detalhes a sucessão patrimonial na prática.

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As principais ferramentas de facilitação sucessória nos EUA

Existem diversas ferramentas para destinação de patrimônios internacionais e a implementação depende fundamentalmente do perfil familiar e das preocupações que o investidor possui na perpetuação do seu patrimônio. Citaremos as 5 principais ferramentas que os investidores utilizam para proteger os seus herdeiros e garantir uma passagem de patrimônio de forma mais tranquila:

  • Apólice de Seguro: O seguro em sua essência tem por objetivo suprir a falta financeira de uma pessoa, garantindo a sobrevivência da família do falecido na ausência de sua renda. O grande diferencial do capital segurado (valor a ser disponibilizado aos herdeiros) das apólices de seguro é que os herdeiros recebem a quantia de forma bastante rápida (em torno de 30 dias) e sem qualquer tipo de tributação (seja no Brasil como nos EUA, por exemplo). Nesta ferramenta, apesar do processo de sucessão não ser eliminado, a família possuirá de forma bastante rápida o capital para sua sobrevivência.
  • Cláusula de Dissociation: A cláusula de Dissociation é específica de empresas sediadas nos EUA e é aplicável a estruturas onde há preocupação com relação ao timing de entrega dos bens aos herdeiros e de custos com advogados locais e com a corte para execução do Probate (inventário). Nesta ferramenta, o processo de sucessão é acelerado (em torno de 30 dias), sendo necessário que os herdeiros sejam sócios da estrutura previamente.
  • Cláusula de Joint Tenancy With Rights of Survivorship (JTWROS): O JTWROS é uma ferramenta disponibilizada por alguns países para facilitar o processo sucessório. Quando utilizada, fica mencionada nos documentos constitutivos da empresa offshore e o país passa a considerar que todos os sócios da estrutura são donos de 100% das quotas da empresa, sem qualquer divisão percentual. Ou seja, na saída de algum sócio (seja por morte ou retirada da sociedade), os sócios remanescentes continuam donos de 100% do capital. Com esta ferramenta, é possível que a sucessão seja realizada em torno de 5 dias úteis, após a entrega da certidão de óbito, com tradução juramentada, ao agente de registro da empresa no país.
  • BVI Share Trust: O BVI Share Trust é uma ferramenta de facilitação sucessória disponibilizada somente pelo governo de BVI. O BVI Share Trust é um Trust Revogável simplificado, sendo constituído por meio de um documento onde o investidor (Settlor) informa ao Trustee (Empresa contratada para guarda do documento e responsável pela destinação das cotas) como deseja realizar a transferência das suas cotas após o seu falecimento. Nesta ferramenta, não é necessário que os herdeiros sejam sócios, sendo possível a distribuição das quotas de forma desproporcional e envolvendo herdeiros e não herdeiros.
  • Testamento no Brasil ou exterior: Independente do país , o testamento é um documento voltado para direcionamento dos bens conforme as vontades do instituidor (proprietário dos bens colocados no testamento). Apesar de uma ótima ferramenta para direcionamento da herança, além de observar as regras sucessórias do país de residência do investidor, é importante mencionar que o testamento é uma das ferramentas que não afastam a necessidade de execução de inventário no Brasil e no exterior.

Solução para o imposto sobre herança nos EUA

Problema apresentado, vamos para a solução. A forma mais simples e acessível de contornar esse problema é abrir um conta conjunta. No mercado de ações, existem duas alternativas para essa conta conjunta:

  1. Joint Tenants with Rights of Survivorship;
  2. Joint Tenants in Common;

Vamos falar aqui do primeiro tipo de conta, a Joint Tenants with Rights of Survivorship, pois concede os mesmos direitos para a outra parte da conta conjunta, mesmo com morte de um dos titulares, ou seja, o titular sobrevivente terá acesso ao total aos ativos da conta após a morte do outro titular. Todos os titulares têm o poder de conduzir operações de investimento dentro da conta, sem restrições.

Essa é uma estratégia com limitações e deve ser usada com os devidos cuidados, pois você está dando para a outra parte o controle total da conta em que estão os investimentos. Para deixar mais claro o risco dessa conta, caso o segundo titular resolva vender todos os investimentos e resgatar o dinheiro, ela conseguirá, porque não precisa da autorização de ambos para executar a ordem, mesmo que ambos estejam vivos.

É muito importante que o segundo titular que indicar seja da sua confiança e saiba do que se trata a operação, porque se não informar nada para o seu cônjuge e o fizer assinar o papel apenas para abrir a conta conjunta, ele não saberá como resgatar os ativos se for necessário, após a morte de um dos titulares ou mesmo em uma emergência.

Essa solução é ideal entre cônjuges, mas se quiser é possível indicar um filho, parente ou um amigo. A desvantagem é que apenas uma pessoa pode ser indicada, então se você tiver mais de um filho deverá escolher apenas um deles para ser o segundo titular junto com você, o que não é uma situação muito confortável para a família, convenhamos.

É bom avisar também que a conta Joint Tenants with Rights of Survivorship não isenta do Estate Tax acima de 60 mil dólares, quando se trata de Non-Residents (exceto se o sobrevivente for cidadão americano ou tem green card). Isenta apenas de pagar o probate, que é uma taxa menor.

O que as pessoas fazem com essa conta (por sua conta e risco) quando um dos titulares morre é liquidar as posições em investimentos na corretora e enviar o dinheiro de volta ao país de origem via remessa, mas não significa que estão isentas do pagamento da herança.

Abaixo, explico como abrir uma conta conjunta com direito ao acesso total, mesmo em caso de falecimento, em uma corretora nos Estados Unidos.

Abrir conta conjunta com direito de herança nos EUA

Para abrir uma conta conjunta com direito de acesso total de outro titular em caso de falecimento (como um direito de herança) o que os americanos chamam de Joint Tenants with Rights of Survivorship, basta selecionar no formulário de abertura de conta a opção "Adicione uma conta conjunta".

Em seguida preencha os dados do seu cônjuge e, se ele não estiver no mesmo endereço, mude a opção correspondente para informar um endereço separado.

O procedimento é muito parecido com a abertura de uma conta individual, mas nem sempre é possível adicionar ou troca um cônjuge em uma conta que já estava aberta. Nesse caso, você deve abrir uma nova conta e seguir o passo que indiquei acima para abertura de uma conta conjunta.

Apesar do exemplo acima, não é necessário ser o cônjuge para adicionar um segundo titular na conta conjunta dos EUA. Pode ser qualquer parente, inclusive os seus filhos, desde que maiores de 13 anos.

Envio de recursos e resgate de conta conjunta

É importante saber que a conta bancária do Brasil da qual você faz as remessas para o exterior não precisa ser conjunta, basta constar o nome de um dos titulares da conta nos EUA que será o suficiente. Da mesma forma, você pode resgatar o saldo da sua conta nos EUA para uma conta bancária do Brasil que esteja no nome de um dos titulares da conta americana, não precisa ser uma conta conjunta também no Brasil.

No entanto, em caso de falecimento de um dos titulares, pode haver dificuldades para resgatar o dinheiro do exterior para a conta do Brasil de apenas um dos titulares. Quando pensar nessa solução de conta conjunta para fins de sucessão, como uma forma de herança, vale a pena indicar uma conta no Brasil que seja de ambos os titulares, por exemplo com o seu nome e do seu cônjuge.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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