Portabilidade de Financiamento: quais as regras e como fazer?

Fazer um financiamento é uma forma rápida de adquirir um bem, apesar das suas enormes desvantagens. Por meio dele, o consumidor consegue todo o valor de que precisa, comprar um imóvel e pagar centenas de parcelas até quitar sua dívida. No entanto, raramente o banco escolhido oferece as melhores condições, por isso é possível contar com a portabilidade de financiamento!

Fazer a portabilidade de um financiamento consiste em transferir a dívida de um banco para o outro. A alternativa é útil quando as taxas de juros e condições de pagamento de um se mostra mais vantajoso que outro. Como o financiamento já está em andamento, a solução é transferir o débito.

Para isso, o consumidor deve procurar o novo banco que deseja e solicitar a transferência da dívida. Com este processo realizado, o banco escolhido paga a dívida total com o banco anterior e estabelece novas prestações mensais para o cliente. Esse passo a passo é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, que garante a segurança de todo o processo.

Regras para a Portabilidade de Financiamento

Sabendo dessas regras fica mais fácil fazer a sua portabilidade!

Banco x Banco

O processo de portabilidade deve ser feito de banco para banco, sem a necessidade de interferência do cliente. Desta forma, as informações sobre o valor ainda em parcelamento e as demais informações sobre o financiamento imobiliário devem ser repassados pelo banco antigo ao banco novo assim que houver a solicitação do financiado.

Prazo para informações

Após solicitado pelo consumidor, o banco atual tem até dois dias para disponibilizar todas as informações do financiamento ao novo banco escolhido. Ainda assim, ele terá até cinco dias para apresentar uma contra proposta ao financiado, que pode aceitar os novos termos ou negar e prosseguir com a transferência do financiamento.

Nova proposta

Ao receber as informações do acordo no novo banco, o consumidor deverá verificar no documento:

  • Seu CPF e telefone;
  • Número do contrato da operação de crédito no banco anterior;
  • Proposta da nova instituição, com taxa de juros anual, Custo Efetivo Total (CET), prazo, sistema de pagamento e valor das prestações listados;
  • Índice de correção das prestações;
  • Endereço completo do banco de destino.

Com os dados em mãos, o cliente poderá ou não aceitar a oferta de portabilidade do financiamento.

Processo gratuito

Desde 2006, a portabilidade entre bancos é isenta da cobrança de qualquer taxa. Assim, se solicitar qualquer valor para o processo, o banco estará agindo contra a lei, e você poderá denunciá-lo ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Prazo para pagamento

Mesmo trocando de financeira, o consumidor não pode solicitar novo prazo para pagamento de sua dívida. Se no banco anterior restavam 36 meses para a quitação da dívida, no banco novo o tempo será o mesmo.

Norma para o imóvel

Apenas dívidas de imóveis já construídos podem ser portabilizadas. Propriedades ainda na planta ou em obras não contam com a possibilidade de transferência do financiamento.

Valores

Não há valor mínimo para a portabilidade de financiamento.

Quando fazer a portabilidade do financiamento?

A portabilidade de financiamento imobiliário só vale a pena quando o Custo Efetivo Total (CET) do novo banco é menor do que o anterior. Isso significa que não basta apenas que as novas taxas de juros sejam menores: todo o valor da nova dívida deve ser benéfico ao consumidor.

O CET corresponde ao valor dos juros e de todas as outras taxas cobradas pelo financiamento, incluindo, por exemplo, a Taxa Referencial (TR).

Caso haja atraso no pagamento das parcelas ou o nome do consumidor esteja “sujo”, a portabilidade não é possível. Assim como para aprovar o financiamento, o banco irá verificar se existe inscrição na Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa) e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de aprovar a transferência.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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