FGC: O que é o Fundo Garantidor de Créditos e quais investimentos são seguros

Diversas opções de investimento no Brasil possuem uma tipo de seguro que é oferecido pelo FGC ou Fundo Garantidor de Créditos. Se você tem conta em algum banco é praticamente certo que você já tenha alguma quantia segurada, mesmo sem saber disso.

Poucos conhecem o funcionamento desse seguro. é muito provável que o gerente do seu banco nunca tenha falado nada sobre esse assunto com você. O motivo é simples. Não é do interesse dos grandes bancos que as pessoas saibam que possuem um tipo de proteção que tornam bancos grandes, pequenos e médios igualmente seguros no caso de uma falência.

Como o seguro possui algumas limitações é muito importante que você entenda as regras para que possa distribuir seu patrimônio entre os bancos para minimizar seus riscos.

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos mantido pelas instituições financeiras associadas. O Banco Central obriga bancos e determinados tipos de instituições financeiras a se associarem ao fundo.

A principal função do FGC é proteger o dinheiro dos correntistas e investidores que aplicam seus recursos nos produtos oferecidos por bancos e instituições financeiras associadas ao fundo. Caso estas instituições tenhamdecretada uma intervenção, liquidação extrajudicial ouestado de insolvência (falência), você terá o seu dinheiro de volta até um determinado limite através do Fundo Garantidor de Créditos.

Os investimentos que são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos são:

  1. Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio (Dinheiro que você deixa parado na sua conta corrente);
  2. Depósitos de poupança (Caderneta de Poupança);
  3. Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado – RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  4. Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  5. Letras de câmbio (LC);
  6. Letras imobiliárias (LI);
  7. Letras hipotecárias (LH);
  8. Letras de crédito imobiliário (LCI);
  9. Letras de crédito do agronegócio (LCA);
  10. Operações compromissadas que têm como objetivo títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada (Compromissadas);

Os títulos públicos, que você pode adquirir através do Tesouro Direto não possuem garantia do FGC. Neste caso, a garantia é oferecida pelo Governo Federal. Como você sabe, quem paga as contas e as dívidas do governo é a população brasileira através dos impostos.

O Governo também é capaz de produzir dinheiro para pagar suas dívidas através da emissão de moeda ou mecanismos similares que produzem o mesmo efeito. Podemos dizer que a garantia é o bolso dos brasileiros e a capacidade do governo produzir dinheiro a partir do nada. Por esse motivo, não existe investimento mais seguro, usando moeda local, dentro de cada país, do que os títulos da dívida pública emitidos pelo seus governos.

O dinheiro que o FGC usa para restituir os investidores, no caso de um problema, é mantido pelas instituições financeiras através de contribuições mensais de 0,0125% sobre todo dinheiro que você possui aplicado. Você não será cobrado diretamente para ter a proteção do FGC.

As instituições financeiras associadas ao FGC são os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil.

Limite de 250 mil por banco:

O FGC garante a devolução de no máximo R$ 250.000,00 investido por CPF/CNPJ por instituição financeira ou conglomerado financeiro. Isto significa dizer que cada pessoa ou empresa terá no máximo R$ 250 mil protegidos em cada instituição financeira diferente que investir.

Veja um exemplo: se você possui R$ 500.000,00 investido em CDB, Poupança, LCI de um mesmo banco e ele falir, você só receberá R$ 250.000,00 do FGC. O restante você terá que brigar na justiça para reaver junto com todos os outros credores do banco.

Se você possui mais de R$ 250.000,00 investido no mesmo banco, seria mais seguro dividir seu patrimônio em vários bancos. Vamos supor que você tenha R$ 600.000,00. O ideal seria dividir esta quantia por três e investir R$ 200.000,00 em três bancos diferentes. Bancos pequenos e de médio porte tendem a ser mais arriscados que os bancos de maior porte. No momento de diversificar seus investimentos você deve levar em consideração este limite de garantia oferecido pelo FGC em cada instituição diferente que você possuir investimentos.

Se você é casado(a) é mais seguro manter contas separadas. Evite o uso de conta conjunta. Se o banco quebrar e sua conta conjunta possuir R$ 500 mil vocês só receberão R$ 250 mil, mesmo sendo uma conta conjunta.

A proteção do FGC é de R$ 250 mil por conta, mesmo que seja conta conjunta. Já se separarem os R$ 500 mil em duas contas individuais no mesmo banco, cada um receberá seus R$ 250 mil após a falência do banco.

Limite total de 1 milhão:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

Após 4 anos, o teto é restabelecido. A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC. Permanece inalterado o limite de ​R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e conglomerado financeiro. Aos investimentos contratados ou repactuados antes do dia 21 de dezembro de 2017 não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.

Vamos imaginar que você tenha R$ 250 mil investidos no CDB de um banco que acabou de quebrar. Neste momento você acabou de usar a garantia de R$ 250 mil. Por quatro anos o FGC só irá garantir no máximo R$ 750 mil investidos nos demais bancos. Caso não haja mais nenhum pagamento de garantia (ou seja, nenhum outro banco quebre com seu dinheiro dentro dele) após o período de quatro anos, o teto para pagamento de garantias a esse investidor voltará para R$ 1 milhão.

Podemos dizer que se você tem R$ 2 milhões de reais investidos em 8 bancos diferentes (R$ 250 mil em cada um) e ocorrer uma catástrofe, fazendo os oito bancos quebraram, você só terá garantia de devolução de R$ 1 milhão pelo FGC, ou seja, o outro R$ 1 milhão estará fora da garantia.

O FGC não oferece garantia para:

Preparei uma lista de alguns investimentos que, no momento, não possuem proteção do FGC. A falta de proteção não significa que são investimentos que devem ser evitados. Significa apenas que você deve levar isso em consideração quando tomar a decisão de investimento.

Fundos de Investimento Imobiliário (FII) – é importante não confundir Letras de Crédito Imobiliário com Fundos de Investimento Imobiliário. As Letras são protegidas mas os Fundos de Investimento Imobiliário não contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Fundos de Investimento Financeiro – Aqueles fundos oferecidos pelos bancos para seus clientes não são garantidos pelo FGC. é importante que você perceba que opatrimônio dos bancos não se mistura com o patrimônio dos fundos de investimento que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias para mudar a administração do fundo para outro banco. é como um condomínio que muda de síndico.

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) – São títulos lastreado em ativos imobiliários de diversos tipos, como CCI (Cédulas de Crédito Imobiliário), carteira de recebíveis, etc. Só pode ser emitido por companhias securitizadoras, responsáveis por estruturar os créditos imobiliários e transformá-los em CRIs. Estes títulos não são protegidos pelo FGC.

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRA)– São títulos de crédito emitidos por companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, com base em recebíveis adquiridos. O dinheiro investido em CRA não é garantido pelo FGC.

Debêntures – São títulos de crédito emitidos por empresas de vários ramos, com o objetivo de financiar investimentos, rolar dívidas, fornecer capital de giro, entre outros. As debêntures também não possuem a garantia do FGC. é uma forma de emprestar dinheiro para as empresas. Você deve avaliar a solidez da empresa antes de emprestar o dinheiro.

Letras Financeiras (LF) – Título emitido por bancos múltiplos, comerciais, e de investimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; caixas econômicas; companhias hipotecárias; e sociedades de crédito imobiliário. Se parece com o CDB, mas não possui garantia do FGC.

Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – éum tipo de aplicação em que a maior parte dos recursos é destinada à aquisição de direitos creditóriosque uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques, contratos de aluguel e outros. O direito de recebimento desses créditos é negociável, quer dizer, a empresa o cede a terceiros e isso é feito por meio de um FIDC. Não existe proteção do FGC.

Risco de investimentos garantidos pelo FGC

Mesmo quando o investimento escolhido é garantido pelo FGC você deve considerar que existe o “risco deprecisar da garantia”. Apesar de R$ 250.000,00 estarem garantidos isto não significa que você verá o seu dinheiro de volta imediatamente. Após uma intervenção do Banco Central ou a falência da instituição financeira, o processo de restituição dos clientes se inicia e costuma demorar vários meses.

Por este motivo, você deve avaliar com cuidado os bancos pequenos que oferecem CDB, LCI e LCA com taxas de juros muito atraentes. Quanto maior for a rentabilidade, maior tende a ser o risco que o investidor estará correndo. Juros maiores costumam ser vistos como prêmio por riscos maiores. Os bancos só oferecem a rentabilidade mínima necessária para que as pessoas tenham interesse pelos seus investimentos. Bancos maiores e estáveis não encontram dificuldade para conseguir dinheiro pagando juros menores.

O FGC costuma iniciar os pagamentos dois meses depois da decretação do Regime de Administração Especial Temporária (RAET), um estágio que costuma preceder a intervenção na instituição financeira. Já existiram casos onde esta demora superou 3 meses.

Um exemplo foi a intervenção do Banco BVA em outubro de 2012. O pagamento dos investidores clientes do banco só começou em março de 2013. Veja quanto tempo o FGC demorou para devolver o dinheiro dos clientes acessando aqui.

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Atualizado em

Por: Bruno Papi

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