O banco vendeu minha dívida e agora? É ilegal?

Essa é uma pergunta que pode incomodar muita gente e se esse é o seu caso, já adiantamos que você não precisa se preocupar. Esse processo é mais comum do que você imagina e, na prática, isso não significa nenhum problema para você.

A venda de dívida tem um objetivo simples: fazer com que você pague.

Por que o banco vendeu a minha dívida?

Vamos imaginar que você fez uma dívida com o banco e, por algum motivo, não conseguiu pagar. Após várias tentativas de reaver esse dinheiro, para não ficar totalmente no prejuízo, o banco vende essa dívida para operadoras que trabalham com a aquisição e cobrança de carteiras de créditos vencidos, como a Recovery e a Itapeva.

Por meio da Cessão de Crédito, conhecida também como “Venda de Dívidas a Terceiros”, essas empresas compram o débito do cliente com o banco por um valor bem abaixo da dívida real e passam a ser a responsáveis pelo recebimento.

Por isso, elas são especializadas em cobranças: elas criam uma estratégia para te incentivar a quitar a dívida quando o banco estava prestes a “desistir”. E agora, o valor que você paga não é mais do banco, e sim dessa empresa.

Como o objetivo do banco é não perder tempo em atividades que envolvam o desgaste e o prejuízo com cobranças (afinal essa não é a atividade fim deles), eles vendem alguns contratos de dívida para empresas terceirizadas e especializadas em cobrança.

Vender uma dívida a outra empresa é uma atividade ilegal?

Não, vender a dívida de um cliente é uma ação legal, prevista no Código Civil brasileiro, na Lei 10.406, de janeiro de 2002, ou seja, não tem nada de errado nisso.

Nós, inclusive, incentivamos que você leia todos os detalhes para entender em quais condições isso é possível, quais são os seus direitos e também os seus deveres nesse e em outros cenários.

Leia também: Os 9 Mitos e Verdades sobre as Dívidas

Em quais situações uma dívida pode ser vendida?

A cessão de crédito pode ser feita pelo banco, mas desde que o cliente esteja ciente disso, como diz o

“Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.

Isso significa que a possibilidade de venda de uma dívida, em caso de inadimplência, deve constar desde o início do contrato de serviço entre cliente e banco, e é independente do tipo de contratação: empréstimo, cartão de crédito, cheque especial, venda de seguros e qualquer outro serviço financeiro.

Por isso, é fundamental ler o contrato atentamente antes de assinar. Ele pode te ajudar a entender os seus direitos em caso de inadimplência, além de te munir de informações úteis para identificar se aquela contratação é realmente vantajosa para você.

Além disso, a lei exige que o cliente seja notificado quando o banco vender a dívida, de acordo com o Código Civil,

“Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita”.

Mas o cliente não precisa autorizar expressamente a venda da dívida pelo banco a terceiros. Se essa informação já estiver no contrato de serviços, basta ele ser notificado e o processo já pode ser realizado.

O que torna ainda mais importante que todos os seus dados e informações de contato estejam sempre atualizadas.

Como saber se a minha dívida foi realmente vendida de forma legal?

Quando você tem sua dívida comprada por outra empresa, tem o direito de entrar em contato com ela e solicitar o comprovante da cessão de crédito.

Este documento deve descrever o valor devido em todos os detalhes, para assegurar que você deve apenas aquilo que foi contratado inicialmente e nenhum outro encargo não acordado.

É muito importante ler todos os documentos que envolvem essa atividade financeira, desde os contratos até o termo de cessão de crédito, e estar ciente de tudo o que você realmente deve.

Afinal a gente sabe que, nestes casos, é comum que o cliente acabe aceitando encargos extracontratuais, devido à situação vulnerável que se encontra.

Não caia nessa!

Além disso, conferir essas informações te resguarda quando você é cobrado, para que você não caia em fraudes e acabe pagando dívidas que não existem, sendo possível descobrir, através do comprovante de cessão de crédito, se a sua dívida foi vendida.

Entenda a diferença entre venda da dívida e terceirização da cobrança

Os bancos podem terceirizar empresas para realizarem negociações e cobranças sem que a dívida seja vendida. Portanto, dizer que “o banco vendeu minha dívida para uma empresa de cobrança” pode ser um equívoco.

Algumas empresas de cobrança funcionam como uma ponte entre os consumidores e as instituições financeiras, sendo consideradas como assessorias de cobrança. Esse é um tipo de serviço é comum, legal, e que facilita para os bancos, que não são especialistas em cobranças, e sim em serviços financeiros.

Na prática, isso também pode te favorecer.

De um lado existem as empresas que fazem a cobrança insistentemente por telefone, com propostas engessadas e que, vamos ser honestos, enchem o saco.

Porém os bancos estão cada vez mais usando outros sistemas mais simples e discretos, como cobranças online ou por mensagem de texto, dando inclusive a oportunidade do cliente dizer quando e como ele pode pagar.

Já as empresas especializadas na compra de dívidas desempenham atividades diferentes, não têm uma relação direta com o banco, nem prestam serviços para eles.

Elas apenas compram a dívida e trabalham para a recuperação do valor. Por isso, são autorizados a fazer cobranças, entretanto, não têm relação direta com o banco no qual a dívida foi originalmente feita.

Aqui vale um destaque: é normal, portanto, ser cobrado por empresas diferentes das quais você tem dívida, pois os bancos podem vender a dívida ou terceirizar a cobrança para uma assessoria parceira. Todavia, antes de fazer qualquer pagamento, certifique-se de que se trata de uma empresa confiável.

Quais são os meus direitos quando a minha dívida é vendida para terceiros?

O direito de solicitar toda a documentação de cessão de crédito é garantido a você, por isso, consulte as documentações e fique atento! Veja se não existem taxas de juros diferentes das negociadas com o banco e outros encargos ilegais.

O mesmo acontece se houver honorários advocatícios, que são os valores cobrados para a realização da cobrança, mas que você não deve arcar, a menos que conste do contrato que foi assinado com o banco desde o início (mais uma vez, lembre-se: conhecer o contrato é muito importante).

A empresa que adquiriu minha dívida pode negativar o meu nome?

Sim.

Ao vender sua dívida, o banco passa o direito de recebimento para outra empresa, então, ele tem a obrigação de tirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Porém, agora sendo a nova responsável pelo débito, a empresa pode incluir, sim, o seu nome no SPC novamente.

Mas atenção! Além do dever de te notificar com antecedência — assim como acontece com o banco —, a data da inclusão não será contada a partir da aquisição pela nova empresa e sim, da data de vencimento da sua dívida desde o início.

Meu nome pode ser negativado mais de uma vez pela mesma dívida?

Não.

Mas olha como funciona: lembra que explicamos que uma empresa cede a dívida para outra? É importante ficar claro que a empresa que vendeu a sua dívida (o banco) deve retirar seu nome do SPC — já que você não deve mais nada a ele — e a outra (nova tomadora da dívida) pode negativar o seu nome, agora que você deve a ela.

Mas a negativação das duas ao mesmo tempo, pela mesma dívida, não pode acontecer. E caso aconteça você pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, e com as próprias empresas de negativação, como SPC e o Serasa.

Quando meu nome é negativado novamente, reinicia a contagem de prazo para nome sujo?

Não.

O seu nome pode ficar restrito por, no máximo, cinco anos a contar da data de vencimento da obrigação que não foi paga.

Quando consultar no SPC, você verá a data de disponibilização da dívida no órgão (dia que o banco enviou seus dados para a empresa de negativação) e também a data de vencimento em que não foi paga; e é esta última que deve ser considerada para contagem.

O banco vendeu minha dívida: e agora? O que fazer?

Como reforçamos anteriormente, desde que esteja previsto em contrato, o banco pode vender a sua dívida para empresas especializadas quando achar conveniente.

Após a venda da sua dívida bancária para terceiros, você talvez esteja se perguntando: o que fazer?

Na prática, a venda da dívida não pode te trazer prejuízos. As condições acordadas no contrato original (juros, parcelamentos, etc) devem permanecer e, caso você identifique alguma cobrança abusiva, deverá entrar em contato com a instituição financeira que está te cobrando e, se necessário, acionar a justiça.

Caso a cobrança seja justa, nossa primeira recomendação é que você verifique se a venda dívida foi realizada corretamente e, em seguida, dê seguimento às negociações para que você consiga quitar a dívida e ficar livre da negativação o quanto antes.

No final, o mais importante é: conheça o seu contrato.

Percebeu como — apesar do susto que podemos levar ao sabermos disso —, em resumo, quando a sua dívida é vendida você não sai prejudicado em nada? Isso na verdade depende muito mais de quais foram as condições contidas no seu contrato de aquisição do serviço.

Por isso, leia sempre várias vezes e tire todas as suas dúvida sobre ele. E, acima de tudo: quite sua dívida o quanto antes.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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