Muitos trabalhadores não sabem exatamente o que é o FGTS ou se têm direito de receber esse dinheiro, se esse for o seu caso essa aula vai ajudar a eliminar todas as suas dúvidas. E se você quer saber do saldo de contas inativas, recomendo que leia agora a aula de como sacar o saldo de contas inativas do FGTS e depois retorne para essa aula.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um depósito mensal de 8% do salário que as empresas devem fazer em uma conta bancária em nome do trabalhador assalariado em regime de CLT contratado a partir de 05/10/1988. Os depósitos são feitos todo dia sete de cada mês em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal e tem como objetivo auxiliar o trabalhador, caso ele seja demitido ou afastado por doença.
Quanto rende meu dinheiro no FGTS?
O rendimento do FGTS é de 3% + TR, ao ano. A TR é a Taxa Referencial, a mesma utilizada na remuneração da Poupança e costuma variar entre 0,5% e 2% ao ano, um valor bem baixo. Para consultar a Taxa Referencial, você pode visitar o site do Portal Brasil.
Apenas para que entenda como o rendimento é baixo, a caderneta de Poupança paga 6% + TR por ano e qualquer outro investimento seguro, da renda fixa, costuma pagar quase o dobro, como o Tesouro Selic.
Onde eu posso conferir o extrato do meu FGTS?
A cada dois meses, o trabalhador irá receber em sua casa o extrato do FGTS para verificar se os depósitos estão sendo efetuados. Caso não esteja recebendo o extrato, é preciso atualizar o endereço em qualquer agência da CAIXA, no site da CAIXA ou, pelo telefone 0800 726 01 01.
O extrato do benefício também pode ser acessado pelo site da CAIXA. Para isso, basta informar o número do NIS ou PIS/PASEP e uma senha de acesso. Caso seja o primeiro acesso, é necessário fazer o cadastro de uma senha no mesmo site, informando:
- Nome completo;
- Nome da mãe;
- Data de nascimento;
- Município de nascimento;
- CPF;
- Identidade (RG);
- Título de Eleitor.
Como usar o FGTS para comprar minha casa própria?
Além dos casos já citados, os trabalhadores também podem usar o saldo do seu FGTS para comprar um imóvel, seja por consórcio ou por financiamento habitacional. Para que o dinheiro seja liberado, é necessário que o trabalhador cumpra quatro requisitos legais:
Três anos de trabalho com carteira assinada sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou não;Não ter nenhum financiamento ativo no SFH em seu nome;
Não ser proprietário de nenhum imóvel residencial (construído ou em construção);
Trabalhar no município onde pretende comprar o imóvel, em município limítrofe ou integrante da mesma região metropolitana, ou, ainda, ali morar há mais de um ano.
O valor do imóvel não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional).
Como sacar o FGTS?
O saldo em conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) só pode ser sacado em alguns casos específicos e precisam ser comprovados com a apresentação de alguns documentos. Confira cada caso e os comprovantes necessários a serem entregues para a Caixa Econômica Federal.
Demissão sem justa causa
Documentos necessários |
Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; |
Documento de identificação do trabalhador; |
Cartão do Cidadão, número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS; |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. |
Término ou rescisão de contrato de prestação de serviço
Documentos necessários |
Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; |
Documento de identificação do trabalhador; |
Cartão do Cidadão, número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS; |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; |
Cópia do contrato firmado entre o empregador e o empregado |
Aposentadoria
Documentos necessários |
Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o último vínculo empregatício; |
Documento de identificação do trabalhador; |
Cartão do Cidadão, número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS; |
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social que comprove a aposentadoria; |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, para contratos firmados após a data de início do benefício da aposentadoria |
Necessidade pessoal decorrente de desastre natural
Documentos necessários |
I - Fornecidos pelo Governo Municipal: |
Declaração comprobatória das áreas atingidas, de acordo com avaliação realizada pelos órgãos de Defesa Civil municipal ou do Distrito Federal; |
Formulário de Informações do Desastre - FIDE; |
Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre. |
II - Fornecidos pelo trabalhador: |
Documento de identificação pessoal do trabalhador; |
Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; |
Cartão do Cidadão, número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS; |
Comprovante de residência em nome do trabalhador (pode ser uma conta de luz, água, entre outros), emitido nos últimos 120 dias |
Falecimento do trabalhador
Documentos necessários |
Documento de identificação do dependente declarado no Imposto de Renda; |
Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS; |
Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; |
Certidão de Óbito do titular falecido; |
Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; |
Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança. |
HIV e câncer
Documentos necessários |
Documento de identificação do trabalhador; |
Cartão do Cidadão, número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS; |
Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; |
Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da CID (Classificação Internacional de Doenças), o número de inscrição do médico no CRM (Conselho Regional de Medicina) e a assinatura, sobre carimbo |
Estágio terminal decorrente de doenças graves
Documentos necessários |
Documento de identificação do trabalhador |
Carteira de trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício |
Cartão do cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP |
Atestado médico contendo diagnóstico médico que caracteriza estágio terminal de vida, em razão de doença grave que tenha acometido o titular da conta ou seu dependente |
Assinatura e carimbo com nome/CRM do médico que assiste o paciente com os dizeres: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID _____” |
Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida |
Atestado de óbito do dependente, caso este venha a falecer em consequência da doença. |
Saquei meu FGTS, onde investir?
É preciso compreender que o FGTS é um fundo de emergência, normalmente usado no longo prazo para comprar um imóvel ou em caso de emergência, por isso, o recomendado é que mantenha esse dinheiro em investimentos seguros.
Pagar as dívidas que possuem juros altos como cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal, são boas opções, pois dessa forma pode sobrar algum dinheiro no final do mês para que consiga investir no seu futuro. E se conhece mais pessoas com dúvidas sobre o FGTS, compartilhe com eles essa aula.
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