Portabilidade de Investimento: Como Transferir os Investimentos de Corretora

Portabilidade de investimento pode parecer um termo um pouco confuso, mas significa apenas transferir os seus investimentos de uma corretora ou banco para outra instituição financeira.

Não é nenhum bicho de sete cabeças, vou explicar de forma simples.

Provavelmente você já ouviu falar em portabilidade telefônica, certo? Assim, ao realizá-la, você faz a troca de uma operadora e mantém o mesmo número de telefone. Desse mesmo jeito, é como funciona a portabilidade de investimentos.

Talvez você se pergunte: por que fazer uma portabilidade de investimento? Existem vantagens e não é nada complicado.

É isso o que vamos tratar neste artigo. Continue a leitura para saber mais!

O que é Portabilidade de Investimentos?

Toda vez que você realiza um investimento financeiro, seja ele em renda fixa ou variável, significa que os ativos estão sendo custodiados pela sua instituição financeira, ou seja, um banco, corretora ou plataforma de investimento. Dado que, a instituição financeira é a responsável pela guarda dos seus títulos e valores aplicados.

Assim, ao realizar uma portabilidade de investimentos, você reterá os seus ativos. Porém, transferindo para outra instituição financeira.

Ou seja, você não precisa realizar o resgate dos valores dos seus investimentos para transferi-los, isso é realizado entre as instituições de origem e destino dos investimentos. Além disso, é importante notar que essa operação não incide sobre o IR (imposto de renda).

Conforme a CVM (Comissão de Valores Imobiliário) este processo deve ser realizado no período de 48 horas e somente entre contas de mesma titularidade, quer seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

No entanto, desde o início da pandemia, a CVM exigiu que os processos fossem mais digitalizados pelas instituições. Pois, as mesmas solicitavam formulários e procedimentos físicos para a realização da portabilidade do investimento, o que se tornava contraditório em meio as medidas de isolamento que nos foram impostas.

Quais são os ativos que podem ser portabilizados?

De forma geral, pode-se realizar portabilidade de investimentos sobre qualquer ativo. Visto que tanto a instituição de origem quanto a de destino possuam em seu catálogo de produtos o investimento a ser transferido. Sendo assim, as portabilidades mais comuns de investimentos são:

  • Ações;
  • ETF (Exchange Traded Funds);
  • Tesouro Direto;
  • Fundos Imobiliários (FII).

E dentre os títulos privados de renda fixa, os seguintes:

  • Debêntures;
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Certificados Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Leia também a diferença de investimentos de renda variável e renda fixa.

Mas, e a portabilidade dos planos de previdência privada?

Neste caso, eles também contam com a portabilidade de investimentos. Contudo, é necessário preservar o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) original, ou seja, não é permitido mudar o tipo de plano previdenciário inicial.

Mais informações sobre PGBL ou VGBL: veja o Guia Completo de Previdência Privada.

Investimentos que não podem ser transferidos

Existem situações que requerem atenção no que diz respeito à portabilidade. Em primeiro lugar, como dito anteriormente, a instituição-alvo deve ter o título, ativo ou fundo disponível em seus produtos.

Ainda existem alguns fundos mútuos que não são transferíveis. Isso porque eles só são comercializados por meio da plataforma do distribuidor. Como resultado, outras instituições não conseguem realizar a portabilidade.

Além disso, o investimento não pode ser usado como garantia para operações realizadas na instituição de origem. Nesse caso, a transferência não será liberada. Para resolver o problema, você precisará alterar a garantia ou cancelar o contrato que deu origem a ela.

Portanto, antes de solicitar a portabilidade, verifique se o investimento não é um obstáculo. Isso o ajudará a evitar problemas ao transferir seus ativos.

Quando a portabilidade de investimento pode ser solicitada?

A portabilidade contempla quase todos os ativos: ações; CDBs, notas; LCIs e LCAs; CRIs e CRAs, bem como ações de fundos imobiliários negociados em bolsa.

Ou seja, se um cliente possui um lote de ações da Petrobras, por exemplo, negociadas através de uma conta no banco ou corretora “X”. Ele pode transferir essas ações para o banco ou corretora “Y” sem ter que vender ou negociar as ações.

Dessa forma, é como a linha telefônica: a pessoa continua com o mesmo número, só muda a operadora. Segundo os assessores financeiros, a portabilidade de investimentos é uma ferramenta mais recomendável para os investidores que estão insatisfeitos com o serviço desta ou daquela instituição financeira do que necessariamente com os custos envolvidos.

Em algumas exceções, não é possível solicitar a transferência do ativo. Por exemplo, quando uma ação é a garantia para outra negociação, como um contrato de opções sobre ações. Como resultado, a portabilidade geralmente pode demorar mais.

É preciso checar se o ativo não é parte de uma operação ou se há bloqueio judicial ou ainda, se o ativo não está liquidado.

Como Fazer a Portabilidade de Investimentos?

Através desta aula, você já entendeu que a portabilidade de investimento contempla Renda Fixa, Renda Variável e Previdência Privada. Também mostramos quando a operação pode ser feita ou não.

O primeiro passo é simples: abra uma conta onde deseja levar seus investimentos. Mas, tenha cuidado.

Antes de tudo, avalie as corretoras, os bancos e outras instituições para encontrar qual a melhor alternativa para manter sua carteira de investimentos.

Após realizar essa varredura no mercado, atente-se à possibilidade de portabilidade de seus produtos. Em seguida, passe pelo processo de abertura de conta para solicitar a transferência de ativos.

Preencher o pedido de Portabilidade

Como citado em um item acima, as solicitações de portabilidade são online. Logo, é necessário que se faça o Pedido de Transferência de Títulos (STVM) à instituição onde se encontram os ativos. É um registro da sua titularidade e dos seus investimentos.

Envio dos documentos necessários

As novas regras de transferência de posições entre pontos de venda exigem que as instituições publiquem os documentos necessários em seus sites. Assim, a conclusão do pedido visa aumentar a segurança operacional.

Aguardar conclusão da portabilidade

Por determinação da CVM, todo o processo deve ser concluído em dois dias úteis para os ativos sob custódia e nove dias úteis para os fundos. Sendo assim, o descumprimento do prazo é caracterizado como violação grave e as instituições filiadas à ANBIMA estão sujeitas à fiscalização da associação. Portanto, as instituições que não seguirem as normas, estarão passíveis de punição.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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