Saiba como registrar sua marca e proteger o seu negócio

A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta. É que ela é a principal ligação entre o negócio e o cliente; é, ainda, uma forma de identificação e diferenciação. É por isso que pode ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

O que é o registro de marca?

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer uma marca ou uma patente. O registro é um documento que assegura ao autor o direito de propriedade industrial sobre uma marca, concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O pedido para registro de marca é requerido por meio de formulário próprio obtido no site do INPI, anexando-se as especificações da marca.

Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. Uma vez com o registro, seu titular tem obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.

O pedido de registro de uma marca não confere ao requerente, de imediato, a exclusividade de uso. Para que ele tenha esse direito, é preciso que o Certificado de Registro da Marca seja expedido pelo INPI. Todavia, o pedido feito antes tem privilégio sobre outros posteriores.

Proteja a sua marca

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente de possíveis copiadores e da concorrência, além de ganhar espaço no mercado. Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países. Isso porque o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Então, caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, ao proteger a marca, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.

Apesar dos custos envolvidos, o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação refletirá no futuro fluxo de caixa da empresa.

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.

Você sabia que pode pagar mais barato no registro de marca?

O INPI oferece desconto a microempresas (ME), microempreendedores individuais (MEI e EI), pessoas físicas e cooperativas. Para se informar mais detalhadamente, consulte os valores cobrados no portal da entidade. De acordo com as regras de preencimento do orgão, não é absolutamente necessário anexar os documentos que comproevem a sua atividade no formulário online. Entretanto, o orgão pode exigi-los a qualquer momento. Depois de processos informativos como cadastro e pagamento, você já pode fazer o seu pedido de registro.

Pontos importantes do registro de marca

1. Consulte as marcas já registradas

Antes de pensar em sua marca e em seu registro, é importante fazer uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.

2. Defina o setor da sua marca

É importante que você saiba que uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade. É isso que permite, por exemplo, que possa existir um hotel, um cigarro e uma marca de eletrodomésticos com o mesmo nome.

3. Conheça e defina a apresentação da sua marca

Antes de dar a entrada no pedido, você deve ter claro quais são os tipos de marca e em qual a sua se encaixa. Será apenas o nome comercial? Terá uma logomarca? É uma marca física (tridimensional)? É esse o momento de decidir definitivamente sua forma de apresentação.

4. Defina a natureza da sua marca

É importante também conhecer e estabelecer a classificação da sua marca: se ela é de um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.

5. Veja quais são as taxas

Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar pelo menos duas taxas. Uma no momento da entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser solicitadas.

As etapas do registro de marca

Após fazer o pedido do seu registro de marca, existem algumas etapas até a finalização deste processo. A maioria delas você não precisará fazer nada, mas é importante conhecer todas para saber em qual estágio está o seu pedido e evitar alguma surpresa.

Acompanhamento

O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento. Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.

Exame formal

Após o pedido protocolado, o INPI fará um exame formal no pedido. Nessa fase, o órgão pode fazer exigências de documentação comprobatória ou outros documentos. É importante estar atento à RPI porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido. Se tudo estiver correto, a entidade publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.

Prazo para oposições

Se houver manifestação, você tem 60 dias para contestá-la. Após esse período o INPI faz um exame formal, pode exigir documentação tanto da sua parte ou da parte que apresentou a oposição, e decide pelo deferimento ou não do pedido.

Deferimento

Se não houver manifestações de oposição ou depois que o processo de oposição termine, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é arquivado.

Enfim, marca registrada!

Após o pagamento, a marca é efetivamente registrada e você tem seus direitos de uso assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido.

Indeferimento

Se o pedido foi indeferido, você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI.

Natureza da marca

A natureza da marca pode ser classificada quanto ao domicílio do proprietário ou uso.

1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:

Brasileira: aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país.

Estrangeira: aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.

2. Natureza da marca quanto ao uso:

De produtos ou serviços: aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas.

Coletiva: aquela usada para identificar produto ou serviço provindo de membros de uma determinada entidade.

De certificação: aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

Apresentação da marca

Quanto à apresentação, a marca pode ter quatro classificações:


Passo a passo para registrar sua marca

Passo 1: Pedido de registro

A marca passará pelo exame das formalidades exigidas para sua concessão na fase preliminar e, estando o pedido devidamente instruído com o requerimento e etiquetas, quando for o caso, e comprovado o pagamento da retribuição, ele será depositado. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Passo 2: Deferimento

Protocolizado o pedido, será publicado para apresentação de eventual oposição em 60 dias. Decorrido o prazo de oposição ou de manifestação, se interposta, será feito o exame (se o pedido atende aos requisitos da novidade relativa* e da não colidência** e não apresenta impedimento), podendo ser formuladas novas exigências, que deverão ser respondidas também no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

Concluído o exame, o INPI proferirá a decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Para saber o valor da retribuição, deve-se observar a tabela vigente do INPI.

Requisitos para o registro:

  • Novidade Relativa: o registro da marca difere dos demais porque a novidade exigida por lei não é absoluta, podendo ser relativa, desde que a marca se apresente nova dentro da classe que o requerente deseja registrá-la.
  • Não colidência com marca notória: marca notória é aquela conhecida em seu ramo de atividade, gozando de proteção, mesmo que não registrada no Brasil, em virtude da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial (art. 126).

Passo 3: Concessão do Certificado do Registro

Nesta fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI. A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.

Documentação necessária

  • Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;
  • Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em três vias - disponível no site do INPI;
  • 15 etiquetas não adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope tipo postal pequeno;

Se o requerente for empresa limitada (Ltda.), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

  1. Contrato social;
  2. CNPJ.

Se o requerente for firma empresário (antiga firma individual), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

  1. Declaração de firma empresário;
  2. CNPJ.

Se o requerente for profissional autônomo, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

  1. Inscrição no ISS;
  2. Carteira de Identidade;
  3. CPF.

A descrição detalhada de todo o processo e os valores dos custos básicos para o registro de marcas podem ser encontrados no site da INPI.

Dúvidas mais comuns sobre o Registro de Marcas

Separamos aqui as dúvidas mais comuns sobre o registro de marcas e que pode ajudar você a ter um processo mais tranquilo, sem grandes preocupações e até economizando um bom dinheiro, caso faça o processo por conta própria.

O que é "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)"?

Isso significa que o seu pedido de registro foi publicado pelo INPI, e com a publicação abre-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que terceiros interessados possam apresentar oposição, que é o momento para que alguém se oponha ao seu pedido de registro, apresentando ao INPI, possíveis motivos para que sua marca não seja registrada.

Caso alguém apresente oposição ao seu pedido de registro, o INPI te concederá um prazo de 60 (sessenta) dias para que você se manifeste quanto à essa oposição, para rebater esses argumentos, e caso não seja apresentado oposição, o seu processo segue para a próxima fase da análise pelo INPI. É importante você saber que uma oposição ao teu processo, não significa que necessariamente o INPI vai indeferir o registro da tua marca.

Como saber se recebi uma oposição ao registro da minha marca?

Você consegue ver todas as movimentações do seu pedido de registro no site do INPI. Com o número do seu processo em mãos, poderá acessar o banco de dados do INPI no local chamado "Faça Uma Busca" e lá você verá se recebeu uma oposição.

Podem apresentar oposição de registro da minha marca para me prejudicar ou lucrar?

Quando um terceiro apresenta oposição no seu processo perante o INPI, é porque ele possui interesse em uma marca com o mesmo nome que a sua ou a marca que você depositou o pedido de registro está em conflito com a marca que ele já tem, sendo necessário apresentar a oposição para demonstrar isso ao INPI.

Nem sempre a pessoa que apresenta a oposição está agindo de má-fé ou querendo lucrar com isso. Na maioria das vezes, ela apenas está buscando o seu direito sobre tal marca, e este é o momento para apresentar os argumentos com bases jurídicas e documentos comprobatórios a fim de proteger a marca.

Há situações onde ocorre a oposição, mas quem apresentou não traz argumentos válidos ou documentos que comprovem o seu direito sobre a marca, mas o INPI irá analisar cada caso e entender se levará em conta a oposição apresentada ou não.

Tenho um negócio há anos e nunca registrei a minha marca, mas agora descobri que tem alguém registrando a minha marca, o que posso fazer?

Diante dessa situação, o ideal é você depositar o pedido de registro no INPI o quanto antes. E verificar se essa outra pessoa conseguiu o registro da marca, se ele teve o registro concedido pelo INPI, você pode alegar a Nulidade Administrativa da marca, alegando que utiliza a marca há mais tempo que a outra pessoa. Caso o INPI entenda que você tem o direito de precedência na utilização da marca, com base nos argumentos que você apresentou, você tem chances de conseguir o registro da marca.

Mas vale lembrar que, em regra, quem tem direito ao registro da marca é quem solicitou o registro primeiro no INPI, independente se o pedido já foi deferido ou ainda está em andamento. Então dependerá muito de cada caso e você pode até perder o direito de usar a sua própria marca, por isso é importante fazer o registro da sua marca o quanto antes.

O que significa aguardando exame de mérito? E outros podem se opor?

O exame de mérito é a etapa do processo de pedido de registro da marca em que o INPI está analisando se a sua solicitação de registro será concedida ou não.

O prazo de oposição é de 60 dias após a publicação do seu pedido de registro de marca na Revista de Propriedade Industrial (RPI), passado esse período, caso sua marca não tenha sofrido nenhuma oposição de terceiro, o status do seu pedido de registro mudará para "aguardando exame de mérito".

Qual o prazo para finalizar um Registro de Marca?

Vale destacar que o tempo de todo o processo de Registro de Marca pode levar em média 12 meses, porém, existem ainda outras situações que podem estender ainda mais o processo.

Por isso é importante que você acompanhe regularmente o processo para agir rapidamente sobre cada implicação e tenha conhecimento do processo para evitar gastos desnecessários ou sustos.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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