Como emitir DARF? Veja o passo a passo

Com o grande aumento de investidores na Bolsa de Valores do Brasil, diversas pessoas estão colocando dinheiro em seus bolsos com os lucros investindo em ações, mas sabemos que muitos iniciantes não sabem que precisam pagar impostos e que são obrigados a fazer a declaração de imposto de renda (IRPF) mesmo que comprem, pelo menos, uma única ação.

Pensando nisso, nós do Criando Futuro preparamos uma série de conteúdos sobre Imposto de Renda, e, neste post, vamos te ensinar como emitir uma DARF.

Afinal, o que é DARF?

DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma declaração utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Seu objetivo é facilitar os trâmites da declaração de lucros com investimentos, tanto para o investidor, quanto para a Receita Federal.

Assim, na Bolsa de Valores, é o investidor o responsável por recolher seu Imposto de Renda. Apesar de muitos produtos financeiros não gerarem obrigação da declaração de imposto de renda (como as letras de crédito, debêntures incentivadas e certificados de recebíveis), os produtos de renda variável cotados em Bolsa de Valores precisam ser declarados.

Portanto, o DARF é pago em função de operações com lucro sobre investimentos em ações, ETFs, mercado futuro, fundos imobiliários, opções e day trade.

É importante ressaltar que os investidores individuais estão isentos de pagar DARF no caso de vendas mensais de até R$20.000,00, mas sempre devem pagar em operações de day trade com lucro acumulado no mês, mesmo se a movimentação ficar abaixo de 20 mil reais.

Quais são os tipos de DARF?

Você deve saber que existem dois diferentes tipos de documentos de arrecadação, cada um atendendo a diferentes propósitos:

O DARF comum que tem como objetivo o pagamento de tributos federais e pode ser usado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

E o DARF simples, que era usado apenas por MEIs, micro e pequenas empresas. Mas com a criação do Simples Nacional, o DARF Simples foi substituído pelo DAS. Apenas para que saiba, o Simples é um regime tributário especial para empresas que busca facilitar os trâmites burocráticos de pagamento de tributos para empresários e empreendedores. O Simples é um regime que recolhe diversos impostos federais como PIS, COFINS, IRPJ, IOF e CSLL.

Portanto, quando falamos do pagamento de DARF para investimentos em renda variável, o correto é selecionar o DARF comum.

Como posso emitir um DARF?

A emissão do DARF é feita virtualmente no site da Sicalc, um programa da Receita Federal com esta função.

Então, para emitir DARF, é preciso seguir os seguintes passos:

1- Juntar todas as notas de corretagem para calcular o lucro e o valor movido durante determinado período de tempo

2- Calcular a alíquota do Imposto de Renda

Tipo de ativo ou operaçãoAlíquota de IR
Day trade com ações20%
Ações (exceto day trade)15%
ETFs (day trade ou não)15%
FIIs (day trade ou não)20%
Day trade com opções20%
Opções (exceto day trade)15%
Futuros (day trade ou não)15%

3- Acessar o site da Sicalcweb e clique em “preenchimento rápido”.

Entre no site da Sicacweb e clique em “preenchimento rápido”.


Depois, deve informar na aba de contribuinte sua data de nascimento e CPF (ou selecionar CNPJ, se for pessoa jurídica).


Em seguida, tenha em mãos os seguintes dados:

  1. CPF ou CNPJ, nome completo, telefone;
  2. O período da apuração;
  3. O Código da Receita: para tributação de renda variável em pessoa física, o código é 6015. Para pessoa jurídica, o código é 3317;
  4. A data de vencimento;
  5. O valor, acrescido de juros e/ou multa, quando necessário.


4- Emitir o DARF e realizar o pagamento


O pagamento pode ser feito em qualquer banco, seja físico, seja digital. Basta selecionar a opção de pagamento de DARF comum e digitar as informações do guia de DARF que foi gerado pelo sistema, através do passo a passo acima.

Esse passo a passo foi útil para você? Então, compartilhe com os seus amigos nas redes sociais e também leia este conteúdo sobre 7 passos para declarar ações no imposto de renda.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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