Reforma do Imposto de Renda: Veja o impacto no seu bolso

Desde 1995 a distribuição de lucros não é tributada no Brasil. Anteriormente, a alíquota sobre lucros e dividendos era de 15%, até que entrou em vigor a Lei nº 9.249/95.

Essa lei determinava que os lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas não ficariam sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Portanto, até 2021, as empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional podiam fazer a distribuição de todo o lucro sem precisar pagar absolutamente nada sobre isso.

Mas, de lá até aqui, muito se discutiu sobre a necessidade de uma Reforma Tributária que voltasse a tributar Lucros e Dividendos e também realizar a taxação de grandes fortunas.

Esse tema foi muito abordado, principalmente nas últimas eleições, como tema de campanha de muitos candidatos e a posição contrária de outros. A posição defendida por alguns é de que as receitas que geram os lucros hoje já são tributadas dentro de toda a cadeia de produção das empresas através de diversos impostos cobrados como IPI, ICMS, CSLL, PIS/COFINS, entre outros, e decidir pela volta da tributação do lucro significaria uma bitributação para as empresas

Ao longo dos anos houveram muitas tentativas de aprovar a tributação dos lucros dentro do Congresso Nacional, mas nenhuma delas obteve sucesso. Contudo, neste ano, o governo e a oposição se uniram para avançar com a aprovação desta medida, via PL 2337/2021.

O que diz o PL 2337/2021?

A Projeto de Lei 2337/2021 consiste em alterar a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O relatório aprovado na Câmara dos Deputados prevê redução de 15% para 8% na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O corte na CSLL está vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos.

Quais são as justificativas da proposta para que a distribuição de lucros seja tributada?

O projeto se apoia no argumento de que o sistema tributário brasileiro é injusto com os mais pobres, porque ele é baseado em impostos indiretos. Isso significa que os impostos que incidem sobre os produtos, ou seja, independente da renda, pobre ou rico paga a mesma carga de impostos ao comprarem um mesmo produto (como ocorre no mundo inteiro). O que resulta em 10% dos mais pobres do país gastando em média 32% dos seus rendimentos com impostos. Enquanto isso, os mais ricos gastam em média 21%, segundo o relatório da organização não-governamental Oxfam, publicado em setembro de 2017.

Já na tributação dos lucros que tem como base a tributação direta, que incide diretamente sobre a renda de uma pessoa, quanto maior a renda, maior o tributo.

Segundo a justificativa do Projeto de Lei, o potencial de arrecadação dessa medida seria de R$ 40 bilhões por ano, ou cerca de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Taxação de lucros e dividendos

O texto aprovado prevê a tributação em 15% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2022. De acordo com o governo, essa seria uma forma de compensar a redução dos demais impostos.

Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões.

Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança.

O texto ainda prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas. Diversos setores da economia são contra o fim do JCP.

Fim de diversos benefícios fiscais

Também para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas, o relator propôs cortar alguns benefícios fiscais:

  • isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos;
  • crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos;
  • redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos;
  • desoneração para termelétricas à gás natural e carvão mineral.

A desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças, no texto aprovado pela Câmara, permanece em vigor.

A versão aprovada também aumenta de 4% para 5,5% a alíquota sobre o ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio nessa lista de tributação.

A pedido da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), o texto continuará permitindo a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do IRPJ.

Como parte do acordo, também foi mantida a dedução de doações para os Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, em favor de projetos desportivos e paradesportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Pessoa física

A reforma do Imposto de Renda também vale para pessoas físicas, ou seja, você e eu. Uma das alterações é a isenção do imposto para todos os trabalhadores com carteira assinada que recebem até R$ 2,5 mil, o que representa correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Como mostramos na tabela mais abaixo.

Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores celetistas terão desconto menor no contracheque.

Outra alteração foi a redução do desconto na declaração simplificada do Imposto de Renda. Os contribuintes que optam pela declaração simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60, antes esse desconto era de até R$ 16.754,34.

Com o novo limite de desconto na declaração simplificada, houve uma redução de 36,95% do benefício. Logo, o contribuinte que utilizava dessa redução irá pagar mais imposto de renda.

Confira a nova tabela de faixas de Imposto de Renda de Pessoa Física, após mudança do PL 2331/2021 aprovado na Câmara.

Nova tabela do Imposto de Renda

Faixas atuaisFaixas da nova propostaAlíquotasContribuintes por faixa (antes)Contribuintes por faixa (depois)
Até R$ 1.903,98 Até R$ 2.500 0% (isento) 10,7 milhões 16,3 milhões
De 1.903,99 a R$ 2.826,65 De R$ 2.500,01 a R$ 3,200 7,5% 6,8 milhões 2,8 milhões
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 De R$ 3,200,01 a R$ 4.250 15% 3,7 milhões 3,6 milhões
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 De R$ 4.250,01 a R$ 5.300 22,5% 2,3 milhões 2,2 milhões
Acima de R$ 4.664,68 Acima de R$ 5.300,01 27,5% 6,9 milhões 6,3 milhões

Fonte: Receita Federal

Há chances reais do projeto ser aprovado?

Sim. O projeto foi aprovado pela maioria da Câmara dos Deputados por 398 votos a 77. Agora, a proposta foi enviada ao Senado e aguarda por votação.

A última etapa seria um possível veto presidencial, porém o presidente Jair Bolsonaro já declarou que não vetará a tributação de lucros e dividendos, haja visto que a proposta da Reforma do Imposto de Renda partiu do Ministro da Economia, Paulo Guedes.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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