Front Running: Cuidado com essa prática ilegal nos investimentos

Você sabe o que é front running? E qual a sua diferença para insider trading? Neste post, nós explicamos o que o termo significa e por que é uma prática ilegal no mercado.

A saber, o front running é a prática ilegal de comprar um ativo com base em informações não públicas avançadas. Como exemplo, a obtenção de dados sobre uma transação de grande porte esperada e que afetará o preço de um título.

Assim, essa prática é considerada como uma forma de manipulação de mercado e insider trading. Dessa forma, uma pessoa que comete a prática de front running espera movimentos de preços dos ativos com base em informações não públicas.

O que é Front Running?

Front running é uma prática proibida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em que um determinado profissional do mercado usa informações privilegiadas para obter lucros, conforme estabelecido pela Instrução nº 8/79 da CVM.

Por exemplo: um assessor (o front runner) conversa com um grande cliente, convencendo-o a comprar um papel e fazer um grande aporte – de milhões de reais – que movimentará consideravelmente aquele ativo indicado. Sabendo disso, o assessor executa a mesma compra para si, antecipadamente, buscando lucrar com o movimento do mercado.

Por isso o nome de front running, traduzindo do inglês, significa saindo na frente. Ou seja, o assessor do exemplo saiu na frente do cliente e do mercado, lucrando com um movimento manipulado por ele.

Lembrando que todos os exemplos aqui são fictícios e que os agentes autônomos de investimentos são profissionais certificados que desempenham um papel essencial dentro das corretoras, executando as ordens de compra, venda e fornecendo todo o suporte aos clientes.

Saiba mais sobre a função dos assessores dentro das corretoras e o que são os Agentes Autônomos de Investimentos (aqui).

Exemplos de Front Running

Vamos criar outros exemplos - todos fictícios - para exemplificar melhor a prática do front running, dessa forma, podemos tomar cuidado para evitar cair em alguma dessas situações.

Antecipação de grandes negociações futuras

Um assessor recebe uma ordem de um cliente para comprar 100.000 ações da Empresa XPTO. Assim, o assessor sabe que a grande transação de compra provavelmente aumentará o preço das ações da empresa. Então ele decide comprar 2.000 ações da Empresa XPTO antes de executar a ordem do cliente.

Exemplo: o assessor compra 2.000 ações a R$ 10 por ação e, em seguida, executa o pedido do cliente. Imediatamente após a execução do pedido do cliente, o preço da ação salta para R$ 15 por ação. Então, o assessor vende suas 2.000 ações por R$ 15 cada e obtém um lucro de R$ 10.000. Em tal cenário, o assessor está cometendo atividades antiéticas e ilegais, violando seu dever de lealdade com seu cliente e lucrando com essa negociação.

Antecipando notícias que afetam o preço de um título

Uma pessoa com informação não públicas de como um evento futuro afetará o preço de um título pode executar uma negociação antes que a informação seja publicada.

Por exemplo: um analista cria um relatório de recomendação de investimento da Carros SA (empresa fictícia). O relatório continua a ser distribuído aos clientes e o analista sabe que o relatório está fazendo uma forte recomendação de compra.

Dessa forma, como muitos investidores vão comprar ações da Carros SA e o preço das ações vão subir, o analista decide comprar as ações da empresa antes que o relatório esteja disponível publicamente. Assim, o analista terá lucro após o aumento do preço das ações.

O mesmo pode ocorrer, por exemplo, com grupos de recomendações. Diversas pessoas recebem recomendação de ordem de compra ou venda de determinado ativo e, com o excesso de movimento, há uma manipulação do mercado.

Sabe aqueles grupos de Whatsapp ou Telegram em que pessoas recomendam compra e venda de ações? Pois é, tome cuidado!

Você pode ser vítima de um front runner (que lucra manipulando as suas operações) e nem sabia disso.

Front running é diferente de insider trading?

O insider trading é aquele que obtém informações privilegiadas sobre determinada empresa que não são de conhecimento público no mercado e realiza trades a partir destas informações.

Neste caso, não há uma manipulação de mercado, e, por si só, não representa uma tipificação criminal. Exceto, em casos que o insider trading é utilizado para lavagem de dinheiro, por exemplo. O insider trading, portanto, tem uma tipificação de prática ilícita administrativa, e não penal.

No front running, por outro lado, há um conflito de interesses com o próprio cliente. Um caso famoso no mercado de capitais brasileiro é do ex-operador do Credit Suisse de Nova York que utilizava a conta da avó de 92 anos para manipular o mercado e lucrar com as próprias operações.

Conclusão: muito cuidado com o Front Running

O papel da CVM é o de regulamentar, fiscalizar e manter a ética no mercado financeiro e, por isso, ela trabalha para tornar o ambiente mais justo, seja para pequenos, seja para grandes investidores.

Conhecer as práticas ilegais do mercado financeiro nos ajuda a evitar prejuízos e muita dor de cabeça, portanto, agora você já sabe identificar uma prática de front running e a quem recorrer para realizar uma denúncia, caso presencie algo irregular.

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Atualizado em

Por: Bruno Papi

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