Planejamento sucessório: o que é e como fazer?

Falar de morte não é algo que gostamos de fazer, certo? Mesmo assim, é algo inevitável. E existem algumas questões que devem ser tratadas antes que ela aconteça, como o planejamento sucessório de bens para os membros da família, pessoas queridas ou até empresas.

Processos de inventários podem ser complicados, longos e caros para as pessoas envolvidas. Por isso, mesmo se você possui poucos patrimônios e uma família pequena, é importante fazer o seu planejamento sucessório.

Sem contar que, enquanto o processo é avaliado, algumas pessoas podem, simplesmente, ficar desamparadas. Algo facilmente evitado com um bom planejamento para a partilha de bens. Pensando nisso, nesta aula veremos as principais informações sobre planejamento sucessório. Confira:

O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é o ato de registrar, de forma legal, como será feita a transferência dos seus bens após a sua morte.

Existem diferentes formas de fazê-lo, mas o indicado é que qualquer pessoa, por menor que seja o seu patrimônio, realize o processo a fim de evitar problemas e confusão na hora da partilha entre os seus entes.

Legislação Brasileira

Segundo a legislação brasileira, os direitos sucessórios são divididos em duas partes, a herança legítima e a quota disponível.

A primeira é referente a 50% do valor de todo o patrimônio de uma pessoa, destinados a seus herdeiros necessários, ou seja:

  • seus descendentes (filhos);
  • ascendentes (pais), quando não há filhos;
  • e o cônjuge, em caso de casamentos em regime de comunhão parcial e da separação eletiva de bens.

Já a quota disponível representa os outros 50% do patrimônio do falecido, que pode ser disposta conforme a sua vontade, sendo destinada como ele bem entender. Essa quota pode ser destinada a pessoas, entes queridos, entidades de caridade ou mesmo animais.

Por que é importante fazê-lo?

Além de garantir que os seus bens sejam transferidos para as pessoas e entidades do seu desejo, você também evita que essas pessoas tenham que passar por um processo longo e custoso. Afinal, sabemos que disputas familiares podem criar problemas entre seus membros, além dos custos enormes.

Outra razão para fazer o seu planejamento sucessório é que essa é uma forma de evitar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), colocado sobre patrimônios doados em caso de morte.

Atualmente, a alíquota varia conforme o estado aplicado, mas há um Projeto de Emenda Constitucional sendo discutido que pretende elevar o teto desse valor para 27,5% — ou seja, mais de 1/4 do valor do patrimônio será destinado ao Estado.

E vale frisar que, para evitar o ITCMD, é necessário fazer o planejamento por meio de um plano de previdência privada, na categoria VGBL, ou doações ainda em vida, dentro de um limite estipulado pelo estado de residência. As demais formas de planejamento sucessório recebem a aplicação do imposto.

Quais são as formas de fazer um planejamento sucessório?

1. Testamento

O instrumento mais comum para fazer o planejamento sucessório é o testamento. Nele, o testador pode distribuir os seus bens e beneficiar quem desejar, da forma que achar mais justa ou interessante.

Para entender melhor como ele funciona, suponha que um homem possui 4 imóveis como patrimônio, sendo casado em comunhão parcial de bens e tendo uma filha, a quem quer favorecer ao morrer.

Usando o testamento, ele pode destinar 50% de seus bens a ela, usando sua quota livre. Assim, ela terá direito a 3 imóveis: 2 pela quota livre e 1 pela herança legítima. Já sem a presença de um testamento, a filha receberia apenas 2 imóveis, uma vez que teria os mesmos direitos que a esposa.

O testamento pode ser feito de forma pública, indo a um cartório acompanhado de duas testemunhas, ou privada, por meio de um advogado particular.

2. Holding familiar

Outra forma de fazer o seu planejamento sucessório se dá por meio de uma holding familiar. Ela funciona como uma empresa que detém todos os patrimônios dos membros de um grupo, normalmente uma família.

Essa criação da holding assegura a transferência de bens entre os sócios de forma estabelecida em contrato. E ainda é uma forma de reduzir impostos e tributações sobre o patrimônio após o falecimento de uma pessoa.

3. Doações em vida

Também é possível realizar doações em vida como uma forma de planejamento sucessório. Essa é mais uma das opções que evitam a cobrança do imposto ITCMD, que citamos acima.

Nesse caso, você pode fazer doações para seus futuros herdeiros usando uma quota máxima anual definida pelo estado, sem custos. A melhor forma de fazer isso sem perder, de fato, o patrimônio é doar com reserva de usufruto.

Assim, mesmo que você não seja mais o proprietário, ainda deterá o direito de usufruir do local como quiser, podendo alugá-lo até a sua morte. Enquanto você estiver vivo, o novo proprietário não detém direitos sobre o imóvel, não podendo usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização.

Como exemplo, imagine que uma viúva, mãe de dois filhos, quer garantir que, após o seu falecimento, eles não passem por um processo longo e oneroso de inventário e abertura de testamento, nem precisem pagar pelos impostos dessa transação.

Em vida, ela pode fazer a doação de parte dos seus bens, como imóveis e itens valiosos, para cada uma dos filhos, em regime de usufruto. Assim, ela garante que, após a sua morte, os seus filhos estarão em segurança, e com os bens que ela os destinou.

4. Previdência privada

Por fim, outra forma de garantir a posse segura dos seus bens sem longos processos é contratar uma previdência privada, em plano tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em que os herdeiros recebem automaticamente os bens colocados no investimento.

Vale lembrar que, na maioria dos casos, essa transferência é feita sem a cobrança do imposto ITCDM. Entretanto, alguns estados estão tentando mudar a obrigatoriedade da taxa nos casos da previdência privada, a fim de coletar o imposto.

O que acontece com os investimentos, nesse caso?

Todos os investimentos realizados através da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) são custodiados, ou seja, armazenados pela empresa. No entanto, esses títulos ficam registrados no CPF ou CNPJ que os adquiriu, por isso os trâmites do processo de sucessão são os mesmos de qualquer outro bem, por exemplo, uma casa ou um carro.

Vamos explicar como funcionam cada um dos principais ativos do mercado financeiro e como proceder na hipótese do falecimento do detentor desses bens ou direitos.

Esses trechos servem como um guia para entender a dinâmica desse mercado e suas aplicações, mas você deve buscar um advogado para realizar todos os processos legais e burocráticos de um inventário.

Tesouro Direto

Para investir no Tesouro Direto, o investidor necessariamente precisa ter uma conta em uma corretora de investimentos, portanto é com a corretora de investimentos que o inventariante ou o herdeiro deve tratar. Enquanto o inventário estiver sendo realizado, os títulos continuarão custodiados na corretora e não poderão ser realizadas movimentações com eles.

Juros e cupons recebidos desses títulos ou títulos que vencerem enquanto o inventário estiver sendo realizado serão mantidos na conta do falecido titular na corretora, sem rentabilizar.

Tendo o inventário, os títulos poderão ser vendidos ou a custódia deles poderá ser transferida aos novos titulares.

Imóveis

Apesar dos imóveis não serem intermediados por instituições financeiras, eles também devem entrar no inventário para a realização da partilha. Sendo determinado como os imóveis serão partilhados, a transferência dele deve ser realizada em um cartório de acordo com o inventário.

Leia também: investir em imóveis ou fundos imobiliários? Veja o melhor!

Títulos de renda fixa

Títulos de renda fixa podem ser investidos, em geral, através de corretoras, bancos, cooperativas de crédito ou outras instituições financeiras. São essas instituições que passarão a posição para a realização do inventário.

Da mesma forma que os títulos públicos, eles não poderão ser reinvestidos e eventuais pagamentos de juros ou vencimentos de títulos ficarão na conta do antigo titular.

Com o inventário realizado, pode ser realizada a transferência da custódia do título ou ainda o resgate, caso o título preveja a realização de resgate antecipado.

Cotas de fundos de investimento (inclusive, fundos imobiliários)

Cotas de fundos de investimento podem ser adquiridas através de uma corretora, bancos ou ainda com distribuidores de fundos de investimento.

De qualquer forma, o ideal é entrar em contato com quem realizou essa intermediação para conseguir uma posição atualizada do investimento. Ele seguirá rentabilizando até que o inventário seja realizado, no qual pode-se optar pela transferência da titularidade das cotas do fundo ou ainda pelo seu resgate, caso o fundo tenha essa previsão.

Ações, Derivativos, Commodities e outros ativos custodiados na B3

Esses tipos de ativos que são custodiados na Bolsa de Valores são necessariamente operados através de uma corretora de valores mobiliários, portanto será ela que fornecerá as informações necessárias para o inventário.

Da mesma forma que os títulos anteriores, com o inventário realizado os ativos podem ser negociados ou a sua custódia pode ser transferida ao novo titular.

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Atualizado em

Por: Bruno Papi

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