É muito bom para o investidor de bolsa de valores quando as suas operações dão certo, e o lucro é a consequência disso. No entanto, quando algo não sai conforme o planejado fica aquela sensação de frustração. Mas não se preocupe, porque nem tudo está perdido.
Nesse artigo, vou te explicar como usar esses prejuízos passados a seu favor. Saiba como compensar seu prejuízo em ações e em todas as outras operações na bolsa de valores. Confira o guia abaixo!
O que é a compensação de prejuizo em ações?
Ao realizar operações na bolsa de valores, você pode obter lucro quando consegue vender um ativo ou derivativo pelo preço maior que a cotação de compra. O saldo positivo é tributado pelo Imposto de Renda na maior parte dos casos.
No entanto, nem sempre uma operação resulta em ganhos, certo? Um investidor ou especulador pode ter prejuízo na venda. Assim, em tal cenário em que surge a compensação de perdas no Imposto de Renda.
Como a compensação funciona?
Para entender como é possível compensar prejuízo em operações, primeiramente você deve compreender como a base de cálculo é formada.
No caso de operações com ações que não são realizadas no mesmo dia, há uma base para isenção do tributo. As vendas que não superarem R$ 20 mil mensais não terão incidência de IR. A partir disso, a taxa incidente é de 15%.
Por outro lado, nas operações de day trade não há isenção prevista. E a alíquota é diferente: de 20%. A regra para cotas de fundos também varia. Além disso, os Fundos de Investimento Imobiliário têm cobrança de 20% em todos os casos em que ocorre o lucro.
Já os ETFs (Fundos de Índice) também não apresentam faixa de isenção e cobram alíquota de 15% sobre os lucros. As regras com derivativos, como opções e contratos futuros, também devem ser conhecidas se você opera dessa forma.
No caso de haver um saldo de prejuízo, ele poderá ser compensado na base sobre o lucro já calculado. Imagine que um investidor compra cotas de um FII por R$ 10 mil e as vende por R$ 12 mil. Significa que ele teve um lucro de R$ 2 mil, que será tributado em 20%.
No entanto, o mesmo investidor adquiriu outras cotas de FII por R$ 6 mil e vendeu por R$ 5 mil. O prejuízo foi de R$ 1.000. Caso ele possa compensar a perda, a base de cálculo do imposto devido passa a ser de R$ 1.000 (2000-1000). Logo, o imposto a ser pago ficará menor.
O que fazer para compensar prejuízo em ações?
A regra da Receita Federal diz que os prejuízos acumulados na bolsa de valores podem ser descontados dos lucros dos meses subsequentes. Dessa forma, quando você compensar prejuízo em ações, o valor de imposto incidindo sobre o lucro será menor. Em alguns casos, pode haver a isenção total, pois o IR só é pago em meses em que os lucros superam as perdas.
1. Calcule o prejuízo em Day Trade e em Operações Normais
A Receita Federal vê as operações de renda variável de duas maneiras:
- Operações Day Trade: onde a compra e venda acontecem no mesmo dia;
- Operações Normais: onde as negociações são feitas em datas diferentes. Essa modalidade também é mais popularmente conhecida como swing trade.
Tanto em Operações Day Trade quanto em Operações Normais, além de ações, é considerado o desempenho de outros ativos de renda variável, como ETFs, BDRs, opções, termos, futuro dólar e futuro índice.
Assim, já que em cada modalidade pode haver várias categorias de ativos, o prejuízo de uma ação pode ser abatido sobre o lucro de um ETF por exemplo, desde que ambos sejam oriundos do mesmo tipo de operação.
Os FIIs são uma exceção. Diferente dos outros tipos de ativos, eles não podem ser abatidos com produtos diferentes. Os prejuízos de FIIs só são abatidos com lucros de FIIs. Além disso, em qualquer operação com essa classe de ativo, o cálculo é de 20% de alíquota.
2. Gere a sua DARF
Também é importante observar que, além compensar prejuízo em ações na declaração anual, é necessário emitir DARF mensalmente quando se aplica em renda variável, em determinadas situações.
A DARF é uma guia que serve para recolher os impostos de produtos de renda variável que não têm retenção de IR na fonte. Essa apuração não é feita automaticamente e é de responsabilidade do investidor. Portanto, é preciso gerar a DARF para pagá-la mensalmente até o último dia do mês subsequente à operação. Logo, você precisa emitir e pagar a DARF referente às operações em julho até o último dia de agosto, por exemplo.
Todavia, existe uma exceção: caso você tenha vendido abaixo de R$20 mil no mês via operações normais (não day trade) não é necessário emitir esse documento, mesmo com lucro.
Para todos os outros casos, a emissão de DARF se faz necessária somente em caso de lucro.
Lembre-se, ainda, de que as taxas — como a de corretagem — também podem ser deduzidas do cálculo do imposto.
Além disso, parte do imposto é descontado na fonte. Para operações de day trade é 1% e para operações normais é 0,005%. Logo, você pode abater esse imposto na hora da apuração do lucro. Caso você não faça isso, estará pagando mais imposto do que deveria.
3. Deduza o saldo de prejuízo acumulado do seu lucro na declaração de IR
Uma vez apurado o valor total do seu prejuízo em Day Trade e Operações Normais, é necessário inserir o resultado do cálculo no programa da Receita Federal. É importante ressaltar que isso é feito durante o período de declaração, então em 2022 você informará seus prejuízos de 2021.
Nas fichas de declaração do programa, selecione o menu “Renda Variável” e depois a opção “Operações Comuns / Day Trade”. Em seguida, vá à seção “Resultados”, escolha o mês de janeiro e clique em “Resultado negativo até o mês anterior”.
Você verá que janeiro é o único mês onde é possível inserir esse valor. Isso acontece porque o “mês anterior” citado é dezembro de 2021, logo, o prejuízo a ser informado corresponde a todo saldo negativo acumulado até o ano passado.
Esse prejuízo deve ser lançado respeitando a divisão de categorias de operações. Para isso, há duas colunas: “Operações Comuns” e “Day Trade”. Insira o valor correspondente em cada uma delas.
Caso o valor do prejuízo supere o lucro, a diferença negativa aparece na opção “Prejuízo a compensar”. Sendo assim, essa diferença fica ali acumulada para ser abatida nos meses posteriores a janeiro.
Importante: Para que a compensação aconteça, entretanto, tenha muita atenção e faça o registro completo das informações.
É possível compensar prejuízo em opções com o mercado à vista?
Sim, é possível compensar o prejuízo em opções sobre ações das suas operações com lucro em ações, desde que sejam os dois prejuízos realizados em operações comuns ou os dois realizados em operações day trade.
Existe um prazo limite para compensar prejuízo em ações?
Não existe tempo limite para compensar prejuízo em ações. Você pode usar o prejuízo de qualquer mês anterior para abater sobre o lucro obtido no período de apuração. Portanto, o investidor pode manter o registro do prejuízo pelo tempo que for necessário para diminuir um saldo positivo que será taxado pelo IR.
Para isso, é importante declarar os prejuízos na Receita Federal, mesmo que não haja necessidade de pagar impostos. Assim, você deixa registrado o valor de prejuízo que poderá ser compensado nos anos seguintes.
A declaração só não é necessária quando os prejuízos vão ser compensados no mesmo ano em que ocorreram.
A compensação de perdas na bolsa permite que você pague menos imposto em relação aos lucros obtidos em operações na renda variável. Mas, antes de descontar os prejuízos, confira as regras atuais para que não ocorram problemas junto à Receita Federal.
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Por: Bruno Papi