A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ordenou que a empresa IQ Option Ltd pare de captar clientes no Brasil para investimentos em Forex sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão da agência reguladora foi publicada nessa quinta-feira (23) no Diário Oficial da União.
De acordo com a decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), a IQ Option Ltd vinha atuando irregularmente no mercado. A empresa tem ofertado sem a autorização da CVM contratos de investimento coletivo (CIC), uma espécie de valor mobiliário.
A IQ Option captava investidores brasileiros para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), em Contracts For Difference (CFD) e em opções binárias. Essa captação vem sucedendo por meio de páginas na internet.
A questão, porém, é que os CFDs e as opções binárias são operações cujo resultado deriva do resultado dos ativos em que se baseiam, nesse caso na troca de pares de moedas estrangeiras: o Forex.
“As características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976”, afirmou a autarquia.
Stop Order da CVM
A proibição da empresa atuar no mercado brasileiro, então, se deu pelo fato de ela “não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76”, conforme consta na emissão de Stop Order da CVM.
De acordo com esse dispositivo, somente fazem parte desse sistema as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuição ou emissão de valores mobiliários. Quem faz esse controle, portanto, é a própria autarquia.
Caso a empresa não obedeça a determinação da CVM, terá de arcar com a multa diária no valor de R$ 1 mil e a autarquia não determinou teto para o total da multa. Dessa forma, ela poderá chegar enormes somas dependendo de quanto tempo a empresa insista em manter a sua oferta irregular de contrato de investimento coletivo.
Punição além da multa
A multa pode ser apenas uma parte da punição, pois a CVM ainda mencionou o risco da empresa sofrer outras penalidades previstas na lei 6.385/76.
“Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.”
De acordo com esse dispositivo, a IQ Option poderá ser proibida de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM por até 20 nos. Essa punição, porém, dependerá do desfecho de um possível processo administrativo sancionador.
CVM e o alerta aos investidores
A CVM esclareceu no alerta aos investidores que o mercado de Foreign Exchange (Forex) é um tipo de contrato derivativo que envolve negociações com pares de moedas estrangeiras.
“Essas operações amoldam-se à definição de contrato derivativo e, consequentemente, ao conceito legal de valor mobiliário”.
De acordo com a lei, contrato derivativo, independente dos ativos envolvidos, é uma espécie de valor mobiliário e somente pode ser transacionado com a aprovação prévia da CVM.
O órgão criou, em 2018, uma cartilha para alertar os investidores para o risco do mercado Forex e das criptomoedas. Segundo a autarquia, o risco ultrapassa a perda de dinheiro, mas envolve também a insegurança dos dados que são cadastrados nessas plataformas.
“Os investidores que decidem investir nesse mercado ficam expostos não só aos riscos relacionados à estratégia de investimento, mas também à insegurança decorrente de fornecer dados pessoais a entidades de idoneidade incerta”, diz a CVM em sua cartilha.
Por: Bruno Papi