Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa. As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.
Resumindo, existem 3 formas diferentes de se pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Simples Nacional (para empresas que faturam até R$3,6 milhões ao ano).
A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS. A forma de apuração dos demais tributos (ex.: IPI, ICMS, ISS, e contribuições previdenciárias) não é afetada por essa opção. Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
A empresa deve fazer essa escolha no momento da sua constituição e só poderá trocar a forma de calcular o imposto uma vez ao ano (no início do ano fiscal).
Lucro presumido
Para as empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas (ex.: ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.).
Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%. Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
Por outro lado, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos acima também serão calculados sobre a margem presumida. Neste ponto, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar recolhimentos desnecessários de tributos.
Lucro real
De outra forma, se optar pelo regime do Lucro Real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação).
Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
Bases de cálculo
As opções acima também influenciam a forma de cálculo do PIS e da COFINS (que são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta), pois, dependendo do regime adotado para a apuração do IRPJ e da CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real), essas contribuições sociais serão apuradas por um dos seguintes regimes: cumulativo ou não-cumulativo.
Para as empresas que adotam o Lucro Presumido, o PIS e a COFINS deverão ser apurados pelo regime cumulativo dessas contribuições, no qual a alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento e não há direito ao abatimento de créditos.
Como calcular o Lucro presumido?
Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro.
Essa presunção não é feita caso a caso, mas obedece uma tabela.
Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para o Lucro Presumido:
- 1,6% – Revenda de combustíveis
- 8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
- 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
E para o CSLL, a seguinte tabela:
- 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%)
- 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
Assim, para uma empresa que presta serviços, a base de cálculo para o IRPJ é de 32% e para a CSLL é de 32%. Para um posto de gasolina, por exemplo, a base de cálculo será 1,6% do faturamento para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Parece complicado, mas é simples.
Depois que você enquadrou sua empresa numa das bases de cálculo das tabelas acima, você deve aplicar a alíquota dos impostos. Alíquota nada mais é do que o valor do imposto.
Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 25% para todo lucro que passar esse limite. E para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
Veja um exemplo do cálculo do Lucro Presumido:
Vamos considerar uma empresa de prestação de serviços que tenha um faturamento anual de R$ 3.600.000,00. Sendo a Base de cálculo, tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL, de 32%. Assim, a base de cálculo é de R$ 1.152.000,00. Esse é o lucro presumido pela Receita Federal que a empresa teve no ano.
Dessa forma, para calcular a CSLL, apenas multiplicamos esse valor por 9% (0,09):
CSLL = 1152000 x 0,09 = 103680
De CSLL, a empresa terá que pagar R$ 103.680,00. Simples.
O IRPJ dá um pouco mais de trabalho, mas também é fácil. O cálculo deve ser feito em duas partes, uma até R$ 240.000,00 (considerando-se o valor anual), na qual se aplica uma alíquota de 15% (0,15), e outra com o valor da base de cálculo menos os R$ 240.000,00, na qual se aplica uma alíquota de 25% (0,25).
Ou seja:
IRPJ = (240000 x 0,15) + ( 1152000 – 240000) x 0,25 IRPJ = 36000 + 228000 IRPJ = 264000
De IRPJ, a empresa terá que pagar R$ 264.000,00.
Dessa forma, o valor combinado dos dois impostos será de R$ 367.680,00 (aproximadamente 10,21% do faturamento da empresa).
Como calcular o Lucro Real?
Por outro lado, as empresas que adotam o Lucro Real, com algumas exceções, deverão calcular o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo. Nesse caso, a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento e, do valor apurado, a empresa poderá descontar créditos calculados com base em diversos fatores (ex: valor dos insumos adquiridos, montante da depreciação de ativos, consumo de energia elétrica etc.).
Por fim, vale destacar que a opção pelo Lucro Real também acarreta, para o empreendedor, a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos das empresas que optam pelo Lucro Presumido. Os gastos adicionais para o atendimento dessas exigências (ex.: pessoal, sistemas, e consultoria externa) devem ser adequadamente dimensionados, por ocasião da opção por um desses regimes, evitando-se surpresas desagradáveis.
Qual é o melhor: Lucro Real ou Lucro Presumido?
O Lucro Presumido e ótimo para empresas que não tenham ainda uma administração e uma contabilidade muito afiada (e portanto o lucro real seria extremamente difícil de calcular) e também para aquelas que, mesmo faturando até R$3,6 milhões por ano, as alíquotas do Simples Nacional sejam muito altas (empresas de tecnologia, por exemplo).
Agora, um passo importante. Antes de tomar qualquer decisão sobre a forma definir qual a maneira mais vantajosa da sua empresa pagar os impostos devidos pela sua empresa, sugerimos consultar um contador e/ou um advogado especializado para entender se o Lucro Presumido é mesmo a melhor opção para o seu caso.
Por: Bruno Papi