Está chegando a hora de declarar o Imposto de Renda 2022 (referente ao ano de 2021). As datas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas, tradicionalmente, o período de declarações se inicia em 1º de março e vai até 30 de abril. No ano passado, com a prorrogação, o período de declaração foi até 31 de maio.
Os detalhes de como o processo vai funcionar neste ano também não foram divulgados ainda. Contudo, quem é MEI já pode se antecipar com base nas regras e experiência dos outros anos, entendendo como elas se aplicam à sua realidade.
Se você é Microempreendedor Individual e quer entender como fica o IR 2022 para você, confira abaixo as respostas para as principais dúvidas.
1. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física x Declaração Anual de Faturamento do MEI: qual a diferença?
Uma dúvida comum entre MEIs é a diferença entre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e a Declaração Anual de Faturamento do MEI. Basicamente, a primeira se refere aos rendimentos da pessoa física e, a segunda, à receita bruta da pessoa jurídica no ano anterior.
Todo MEI que funcionou pelo menos um dia em 2021 é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento. Já a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física só deve ser feita pelo microempreendedor que se encaixar em um dos critérios obrigatórios.
Veja mais: Como abrir um MEI, passo a passo simples.
2. Quem é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI?
De acordo com a Receita Federal, são obrigados a apresentar a Declaração Anual de Faturamento do MEI (também chamada de Declaração do MEI) todos os microempreendedores individuais que atuaram em 2021 – mesmo que por pouco tempo e sem faturamento.
Ou seja: se você teve um MEI aberto em 2021, mesmo que por apenas um dia e sem nenhuma venda ou prestação de serviços, é obrigado a fazer a Declaração do MEI.
Neste ano, o prazo para o microempreendedor individual declarar o faturamento do ano passado ainda não foi definido, mas normalmente ele vai até o fim do mês de abril ou maio (quando prorrogado). Quem perder o prazo pode pagar multa de até 20% sobre o valor dos tributos declarados.
3. O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física?
Depende. O MEI só é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2022 caso atenda algum dos critérios abaixo:
- Recebeu ou tem dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2021 e registrou, no ano passado, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis — como renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS; as parcelas do auxílio não entram neste cálculo;
- Não recebeu nem teve dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2021 e registrou, no ano passado, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
O MEI que não atende a nenhum dos critérios acima, portanto, não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022.
4. Como calcular a renda como MEI?
Se você quer calcular qual foi sua renda como MEI em 2021 para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, é importante entender que ela não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta.
Basicamente, isso acontece porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda. O percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor:
- Serviços: 32% da receita bruta anual é isenta de Imposto de Renda;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta;
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta.
Um MEI de serviços que teve uma receita bruta de R$ 60 mil em 2021, por exemplo, não paga Imposto de Renda sobre 32% desse valor – o equivalente a R$ 19.200.
Mas, para calcular a renda do MEI, também é preciso subtrair dessa conta as despesas do negócio no ano passado. O cálculo fica assim:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Se esse microempreendedor de serviços teve uma despesa de R$ 15 mil em 2021, por exemplo, o cálculo de sua renda ficaria assim:
Renda do MEI = R$ 60.000 (receita bruta) – R$ 19.200 (parcela isenta) – R$ 15.000 (despesas) = R$ 25.800.
Ou seja: a renda deste MEI, aquela que deve ser considerada como rendimento tributável para saber se é necessário declarar ou não o Imposto de Renda, seria de R$ 25.800. Como esse valor fica abaixo do piso de R$ 28.559,70 (para quem não recebeu o auxílio emergencial), ele não precisa declarar o IR.
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