Guia Completo do MEI: Regularize o seu negócio e fature mais

MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um pequeno empresário. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Lembrando que existemdiferenças entre o MEI e o profissional autônomo, portanto, não são a mesma coisa!

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para se tornar um MEI.

Como ser MEI?

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Para ser MEI, é necessário:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (R$ 6750 por mês em média);
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Quanto custa ser MEI?

O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional.

Valores do MEI

Os valores que devem ser pagos através das guias do MEI variam de acordo com a atividade escolhida: comércio ou indústria; prestação de serviços; comércio e serviços juntos. Confira os preços atualizados do MEI, por segmento, abaixo:

  • Comércio ou Indústria: R$ 61,60
  • Prestação de Serviços: R$ 65,60
  • Comércio e Serviços juntos: R$ 66,60

Cálculo da contribuição MEI

O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.


O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quais os benefícios em abrir o MEI?

Agora que você já sabe sobre valores e despesas e o que é preciso para ser um MEI, vamos aos benefícios e direitos de ser um MEI:

  • Você tem direito a auxílio-maternidade;
  • Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Aposentadoria;
  • Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
  • Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família.

Pagamento das guias DAS - MEI

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios.

O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.

No site do governo federal é possível gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição.

Declaração Anual DASN - SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve comprir anualmente.

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.

Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.

O microempreendedor individual (MEI) deve informar na declaração:

  • Receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições.
  • Receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais.
  • Se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

Faça a sua declaração como MEI

Acesse o site da Receita Federal para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional e enviar as informações solicitadas.

A declaração é feita exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional e o processo é integralmente online. Ou seja: o declarante não precisa baixar nenhum aplicativo nem preencher documentação física.

Para ajudar na sua declaração anual do DASN-SIMEI, preparamos um passo a passo da declaração do MEI (confira aqui).

Como abrir e formalizar um MEI

O registro como Microempreendedor Individual (MEI), é um processo simples, pouco burocrático e todo feito online.

Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante conhecer os critérios, leis, atividades permitidas, enfim, ter todas as informações em mãos para se tornar um empreendedor.

Para isso, preparamos um guia completo mostrando o passo a passo para abrir o seu MEI.

Na verdade, o processo é bem simples. Abaixo, explicamos o passo a passo de forma resumida.

Passo a Passo simplificado para abrir o MEI

O primeiro passo para se formalizar é acessar o portal do Governo Federal.

Em seguida, você deve separar a documentação necessária que será requisitada pelo sistema. São documentos simples e não é nada burocrático, veja a lista abaixo com tudo o que precisa separar para abrir o seu MEI.

Documentação necessária para abrir o MEI

É importante que você imprima e guarde os seguintes documentos que comprovam a sua formalização:

  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual: É o documento que comprova que você é MEI.
  • Boleto de Pagamento Mensal (DAS): É o documento para o pagamento da contribuição mensal devida pelo MEI. Além disso, você tem a opção de fazer o pagamento por débito automático ou por pagamento online.
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês): É obrigatório, mas não necessita entregar em nenhum órgão público. Ele será utilizado para o registro das receitas mensais e é importante para auxiliá-lo a fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)

O único documento que será necessário obter fora do Portal do Empreendedor é a Nota Fiscal.

Nota Fiscal para MEI

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Visite o site do Sebrae para saber mais sobre Emissores NFe/CTe.

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e ) é um documento totalmente eletrônico que oferece diversos benefícios para o comércio nacional, oferecendo agilidade, inovação, praticidade e redução de custos.

Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018, o MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, no entanto, se preferir, tem a opção de realizar a emissão da NF-e, disponibilizada pelo estado ou município.

Direitos e Deveres do MEI

Assim como tem direitos, o MEI também tem obrigações e responsabilidades, que são:

  • Pagar a DAS em dia
  • Entregar anualmente a
  • DASN-SIMEI
  • Manter o controle mensal do faturamento
  • Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas
  • Guardar as notas fiscais de compra e venda
  • Realizar os recolhimentos obrigatórios, se tiver um funcionário

O pagamento do DAS pode ser feito online, por débito automático, ou na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.

Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)

Todo ano, como já explicamos acima, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual– DASN-SIMEI (ou Declaração Anual Simplificada).

A declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.

Confira as informações e instruções sobre como preencher a Declaração Anual Simplificada.

Prepare o relatório mensal

É recomendado que, todo mês, o MEI preencha o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior (pode ser manualmente).

Preenchido o relatório, ele também deve anexar e guardar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e a notas fiscais que emitir. Isso garante que os seus dados de faturamento fiquem organizados para preencher a Declaração Anual.

Baixe aqui um modelo do relatório mensal.

Pagamento do DAS (DAS-MEI)

Existem diversas alternativas para realizar o pagamento das contribuições do MEI. Confira abaixo as três forma principais, inclusive para pagar pela internet:

  • Clique para colocar em débito automático;
  • Clique para fazer pagamento online;
  • Clique para gerar o boleto (DAS).

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

Todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Por isso, dependendo do volume do seu rendimento e do lucro do seu negócio, você também terá que apresentar a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Saiba se você é obrigado a apresentar a DIRPF.

Regularização de funcionários

É importante lembrar que o MEI pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão, com todos os demais direitos trabalhistas.

Saiba como regularizar o empregado e proteger-se de possíveis processos trabalhistas.

Como cancelar e encerrar o MEI?

A baixa automática poderá acontecer em caso de inatividade por 12 meses. No entanto, os débitos em aberto referentes ao período de atividade, não serão cancelados.

É importante que o MEI efetue a baixa para não gerar dívidas ou aumentar as dívidas existentes.

Aprenda como cancelar o MEI em 5 passos!

Cuidado com fraudes no MEI

A Receita Federal não envia cobranças por e-mail ou por redes sociais. A única obrigação mensal do MEI é o pagamento do boleto, que deve ser emitido ou pago online por meio do Portal do Empreendedor.

A formalização é gratuita, devendo ser feita exclusivamente no Portal do Empreendedor.

Portanto, para evitar golpes e fraudes, é necessário atentar-se a e-mails recebidos, mensagens via SMS e boletos não autorizados enviados ao Microempreendedor Individual:

  • Os boletos não chegam pelos Correios. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016;
  • Caso receba algum tipo de cobrança, não efetue o pagamento. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios, por instituições, associações e/ou sindicatos;
  • A Receita Federal não manda mensagens via e-mail sem o consentimento de contribuintes nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado no portal da instituição;

A orientação para os MEIs que se depararem com esses tipos de mensagens é não responder, não abrir arquivos anexados nem acionar links para endereços da internet, excluindo imediatamente o e-mail.

Atividades permitidas para ser MEI

Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas nesse tipo de empresa, e é preciso saber quais são elas antes de fazer a sua formalização.

O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), chamadas de atividades secundárias.

Acesse a lista de ocupações permitidas no portal do Empreendedor para conhecer as atividades permitidas ao MEI.

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Atualizado em

Por: Bruno Papi

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