Como declarar os investimentos no exterior no Imposto de Renda 2023?

Você tem ações e investimentos no exterior e agora não sabe como declará-los no Imposto de Renda?

Sim, os rendimentos que você ganhou fora do Brasil devem constar na sua declaração anual (e mensal também!). Esse artigo vai te ajudar a apurar e declarar seus ganhos no exterior, não se preocupe!

O que são dividendos?

Os dividendos são parte do lucro líquido de uma empresa que são distribuídos para os acionistas proporcionalmente ao tipo e a quantidade de ações que aquele investidor tem em carteira.

A remuneração aos acionistas pode ser feita em dinheiro (dividendos), em ações, em direito de subscrição, de forma especial ou em modalidades como Juros sobre Capital Próprio (JCP).

No Brasil, por lei, todas as empresas de capital aberto devem dividir pelo menos 25% do lucro com os acionistas, mas isso não quer dizer que todas as empresas listadas na Bolsa pagam dividendos, afinal, se a companhia não tiver lucro ou tiver prejuízo ela não terá nada para distribuir.

Mas essas regras podem variar de acordo com a legislação de cada país. Nos Estados Unidos, por exemplo, o cenário é bem diferente: as empresas de capital aberto podem escolher se distribuirão dividendos ou não.

Grandes companhias como Google e Amazon optam por reinvestir o lucro, ao invés de distribuí-lo entre os acionistas.

Como apurar os dividendos?

Ao receber dividendos pagos no exterior por Ações, REITs, ADRs e ETFs é necessário apurar o carnê-leão.

Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a R$ 1.903,98 (a partir do ano de 2021), você está dispensado de apuração do Carnê-leão, neste mês.

Se for esse o caso, você não pagará tributação em cima desse valor, mas a quantia recebida, mesmo assim, deve ser incluída como rendimento tributável na declaração, no mês do seu recebimento.

Valores de apuração de Dividendos

Base de Cálculo Mensal (em R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% 869,36

E a declaração dos dividendos no Imposto de Renda anual?

O carnê leão é complementar à declaração anual de Imposto de Renda de Pessoa Física feita anualmente (IRPF). Sendo assim, também é necessário incluir os rendimentos em dividendos na declaração anual. Não se preocupe: isso não irá gerar cobranças.

O imposto pago em país com o qual o Brasil tenha um acordo de reciprocidade, como os Estados Unidos, pode ter redução do imposto no Brasil.

Ou seja, você pode aproveitar impostos pagos lá fora. Isso acontece na apuração do valor mensal a recolher e na declaração anual. Assim, há tributação sobre esses dividendos nos Estados Unidos, de 30% na fonte.

Os impostos pagos ou retidos no exterior, para compensação no Brasil, devem ser convertidos utilizando o valor do dólar, fixado para compra pelo BACEN, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do imposto.

Quando há Ganho de Capital na Alienação (GCAP)

Para entender a tributação sobre o ganho de capital no exterior, saiba que não difere do conceito no Brasil: é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra de um bem ou direito.

O ganho de capital no exterior também possui um limite de isenção. Caso você venda bens, direitos ou aplicações financeiras no valor máximo de R$ 35 mil por mês, obtendo lucro, não será necessário recolher o tributo.

No Brasil, esse valor de isenção é menor, de R$ 20 mil, ou seja, você tem uma vantagem em vendas de bens e aplicações financeiras no exterior.

Mas se você obteve ganho de capital nas operações em Bolsa é necessário informar ao Fisco, assim como qualquer outro acréscimo que tenha tido em seu patrimônio.

É necessário informar os detalhes da operação como:

  • País onde o bem foi adquirido;
  • Especificação do ativo e suas quantidades;
  • Data de aquisição do ativo;
  • Origem do rendimento (moeda);
  • Custo de aquisição;
  • Cotação da moeda na data da liquidação;
  • Custo da corretagem.

Essas informações estão disponíveis na nota de corretagem do Super App e você pode verificar em sua ordem!

O prazo para lançar ganho de capital é diferente do prazo dado para a entrega de IRPF. O GCAP deve ser preenchido e entregue, no máximo, no mês posterior a operação, até o seu último dia útil.

Tabela de Ganho de Capital na Alienação (GCAP)

Base de Cálculo Ganho de Capital (em R$) Alíquota (%)
Até 5 milhões 15%
De 5 milhões até 10 milhões 17,5%
De 10 milhões até 30 milhões 20%
Acima de 30 milhões 22,5%

Declaração de investimentos no Mercado de Ações

No mercado de ações, vale a mesma regra para isenção: em operações normais de vendas de ações de até R$ 35 mil não é necessário pagar imposto no mês em que foram realizadas.

Em relação à origem dos recursos investidos e consequente tratamento tributário no cálculo do ganho de capital, são três as possíveis situações que podem ocorrer:

  1. Bens/Direitos adquiridos com rendimentos auferidos originariamente em moeda nacional – considera tanto o custo de aquisição quanto o valor de alienação em reais em seu cálculo e sofre impacto da variação cambial;
  2. Bens/Direitos adquiridos com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira - considera tanto o custo de aquisição quanto o valor de alienação em moeda estrangeira no cálculo e não sofre impacto da variação cambial;
  3. Bens/Direitos adquiridos com rendimentos auferidos parcialmente em moeda nacional e parcialmente em moeda estrangeira – deve-se determinar a proporção da origem da moeda nacional e estrangeira na aquisição do bem/direito e sofre impacto da variação cambial.

No caso de aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o imposto de ganho de capital é calculado da seguinte maneira: diferença positiva, em dólares, entre o valor de liquidação ou resgate e o custo de aquisição (compra).

Neste caso, apenas a valorização do ativo, em dólares, será tributada, ou seja, a variação cambial não é considerada.

Declaração de investimentos no exterior [Passo a Passo]

Veja abaixo o passo a passo para apurar, pagar e declarar os seus investimentos no exterior para cada exigência da Receita Federal.

Carnê-leão

Para utilizar a aplicação Carnê Leão não é necessário baixar o programa ou aplicativo para celular. Acesse o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal, selecione o serviço “Meu Imposto de Renda” > "Declarações" > "Acessar Carnê-Leão" > Apurando o carnê leão.

Após inserir os rendimentos, o valor do imposto é calculado e é só gerar o DARF. O pagamento pode ser feito direto no app do Inter.

Importante: Se o valor do Carnê-leão for inferior a R$ 10,00 (dez reais), o DARF não será impresso pelo programa, mas esse valor será adicionado automaticamente ao valor do imposto do mês subsequente.

IRPF

  1. No site gov.br, selecione o serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão";
  2. Extraia o relatório anual, nele irá conter todas as informações que você inseriu mensalmente;
  3. Entre na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF / Exterior;
  4. Anexe o relatório anual do carnê leão.

Caso ainda não tenha uma conta gov.br, veja o nosso artigo ensinando como criar uma conta Gov.br.

GCAP

  1. Baixe o aplicativo do programa GCap;
  2. Complete os seus dados para cadastro;
  3. Selecione a ficha “Bens imóveis”;
  4. Preencha os dados de venda do imóvel;
  5. Gere a DARF.
  6. Pague a DARF através do seu internet banking ou lotéricas.

Antes de sair de casa para pagar sua DARF, confira o horário de funcionamento das lotéricas.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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