Aposentadoria pelo INSS: O Guia Completo

O sonho da aposentadoria é o mais cobiçado pelos brasileiros e brasileiras, um desejo merecido após décadas de esforço. Mas são tantas as mudanças em nosso sistema previdenciário que poucos entendem como funciona.

Quanto é preciso pagar hoje para receber o teto no futuro? Quando posso me aposentar? Quanto será o meu benefício? São perguntas bastante comuns e que têm respostas muito diferentes e, nós podemos dizer, contraditórias espalhadas pela internet.

Nós do Criando Futuro analisamos relatórios, dados públicos e consultamos fontes oficiais, trazendo para você tudo o que há para saber sobre a aposentadoria pelo INSS.

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O que é a Previdência Social?

Todo trabalhador com carteira registrada, a conhecida CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), recebe a previdência social quando se aposenta. Mensalmente, são descontados 11% do salário desses profissionais para garantir, futuramente, o benefício.

Se você não é assalariado (registrado pela CLT), também há chance de se filiar: basta fazer o cadastro pelo site da Previdência Social. Em Novembro de 2016, 54,7 milhões de pessoas contribuíram para o INSS, enquanto o número de beneficiários era de 33,6 milhões, segundo dados oficiais.

Esse é um seguro do governo que te paga um valor mensal depois que se aposenta e que você também garante em casos de doenças, acidente ou gravidez. Já a sua família recebe o benefício, felizmente ou infelizmente, no caso da sua morte ou prisão.

Como se aposentar no Brasil?

A idade mínima para começar a receber o benefício é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Trabalhadores rurais podem receber o benefício cinco anos mais cedo, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

No entanto, segundo a Lei 13.183/2015 que alterou as regras de aposentadoria pela Previdência Social em 2015, será preciso atingir uma pontuação para conseguir a sua aposentadoria, além de ter a idade mínima exigida.


Aposentadoria Especial

Se no dia a dia do trabalho você ficou exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, poderá pedir a aposentadoria especial. Cada ano nesse tipo de jornada é calculado, na maioria das atividades, como 1,4 anos para homens e 1,2 anos para mulheres.

Por exemplo, Ricardo contribuiu por 31 anos para o INSS, mas nesses 31 anos, trabalhou 12 anos manipulando substâncias radioativas. Quando foi requerer sua aposentadoria, o INSS reconheceu o tempo de contribuição de 12 anos como sendo nocivo para sua saúde e concedeu o tempo especial, multiplicando os 12 anos pelo valor de 1,4. Ricardo poderá receber o seu benefício de aposentadoria trabalhando 31 anos, pois os 12 anos foram considerados como 16,8 anos e, somados aos 19 anos de contribuição normal, totalizou 35,8 anos de contribuição ao INSS, suficiente para se aposentar aos seus 65 anos de idade.

O tempo de contribuição desse trabalhador exposto a condições insalubres passou a ser maior e, por isso, pode se aposentar mais cedo do que o normal.

Aposentadoria por invalidez

Ao sofrer um acidente ou adquirir uma doença, você pode se aposentar por invalidez. O benefício é conquistado depois de os médicos da Previdência Social considerarem que você está incapacitado de exercer as atividades corporativas. Você não recebe a aposentadoria se adquiriu a doença ou lesão antes da sua inscrição na Previdência. Para receber o benefício, o tempo de trabalho mínimo é de 12 meses, no caso de doença.

Se for acidente, não existe prazo mínimo. Você poderá ser convocado pelos médicos da Previdência a qualquer momento para uma reavaliação, constando sua melhora ou inexistência do problema, o benefício é suspenso. Não serão reavaliados os aposentados com mais de 60 anos de idade, pois estão isentos por determinação da Lei de Benefícios.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Você decide se quer o benefício integral ou proporcional. Para requerer a aposentadoria proporcional, será necessário atingir o mínimo de tempo de contribuição que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

No entanto, a previdência ainda aplicará o chamado fator previdenciário. É uma conta que, basicamente, faz um cálculo da sua aposentadoria com base no tempo de contribuição e no valor do benefício. A previdência utiliza quatro elementos para isso: a alíquota de contribuição (11% pago pelo empregado e 9% pelo empregador), idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida do segurado.

Para o benefício integral, o homem deve fazer 95 pontos e a mulher 85 pontos, esses pontos são a soma do tempo de contribuição e da idade.

Por exemplo, Adriana trabalhou sem parar dos 25 aos 55 anos e pode se aposentar, porque a soma de 30 anos de contribuição mais 55 anos de idade, é igual a 85 pontos.

Existe ainda um aumento gradual na pontuação que homens e mulheres vão precisar para atingir a aposentadoria integral, dependendo do ano que pedir a aposentadoria, conforme o quadro a seguir:


E se eu não for trabalhador CLT?

Será preciso se inscrever como “Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial”. É preciso ter pelo menos 16 anos para fazer a inscrição. Podem se inscrever autônomos, trabalhadores que prestam serviços sem vínculo empregatício, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, trabalhadores rurais, estudantes e donas de casa. As regras para aposentadoria são as mesmas dos demais contribuintes, já explicadas nessa aula.

Preciso parar de trabalhar para receber a previdência?

Não é preciso sair do emprego para solicitar a sua aposentadoria. Mas é bom você saber que quanto mais tempo contribuir, maior será o valor do seu benefício. Para saber o seu tempo de contribuição, acesse o site da Previdência Social. Vale destacar que mesmo se aposentando, você continua contribuindo para a Previdência com os 11% de desconto na folha de pagamento.

Quais doenças ou acidentes garantem a mensalidade da previdência?

Se por mais de 15 dias consecutivos, qualquer doença ou acidente o impedir de trabalhar e isso for comprovado pela perícia médica da Previdência, o benefício do auxílio-doença começa a valer pelo tempo que for necessário. Para recebê-lo, é preciso ter contribuído como trabalhador CLT por, no mínimo, 12 meses.

Não há necessidade de cumprir esses 12 meses quando o trabalhador possuir tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.

E se a doença ou lesão permitir exercer outras funções?

Se a perícia médica constatar que está apto a fazer outras atividades, mas não pode fazer sua função atual, você terá de participar de um programa de reabilitação profissional, custeado pela Previdência Social. Quem se nega a fazer, tem o benefício suspenso ou negado.

Por quanto tempo recebo a aposentadoria?

Pelo resto da sua vida. Se você morrer, seu benefício passará a ser pago para o seu cônjuge, companheiro (comprovando união estável) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado. Se existir mais de um beneficiado, o valor é dividido igualmente e em caso de algum desses beneficiados morrer, o valor é repartido novamente.

Na hipótese do segurado que morreu não tiver esposa/marido, companheiro(a) ou filhos, o benefício pode ir para os pais ou irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. Para que algum dependente receba a pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição. Mas ela só é válida se o segurado estava trabalhando e contribuindo para a Previdência.

A solicitação da pensão por morte deve ser feita em até 30 dias a contar a data do óbito.

O segurado foi preso, e agora?

Os dependentes irão receber um auxílio-reclusão enquanto o segurado estiver preso. Os dependentes que estiverem em condicional ou cumprindo pena em regime aberto, não recebem o auxílio. De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, o INSS pagou 46.883 benefícios de auxílio-reclusão na folha de Novembro de 2016, totalizando R$ 65.230.187.

O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 1391,34. Para que os dependentes recebam esse benefício, o último salário da pessoa que foi detida deve ser igual ou inferior a R$ 1.212,64.

Esse limite é atualizado anualmente por meio de Portaria e pode ser consultado na página de Auxílio-reclusão da Previdência Social.

Qual o valor da aposentadoria?

Vai variar entre R$ 880 e R$ 5.189,82 (tabela vigente em 2016), isso vai depender do valor e do tempo de contribuição. Você pode simular o valor do seu benefício visitando o sistema da Previdência. Para tirar dúvidas ou fazer o agendamento para receber a aposentadoria, ligue 135.

Como funciona o Salário-maternidade?

  • Para receber o salário-maternidade é exigido tempo mínimo de contribuição de 10 meses. As empregadas de Microempresa Individual, Empregadas Doméstica e Trabalhadoras Avulsas, são isentas de tempo mínimo.
  • O valor do benefício é o mesmo da última remuneração. É o único caso em que a contribuinte pode ganhar mais do que o valor do teto da aposentadoria.
  • Para a contribuinte individual, facultativa e desempregada que optaram por contribuir, é necessário ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A remuneração será de 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição, não ultrapassando 15 meses.
  • O auxílio-maternidade tem duração de 120 dias em caso de parto, adoção ou natimorto.

Vantagens e Desvantagens

Os trabalhadores com carteira assinada são obrigados a contribuir com o pagamento do INSS, descontado direto no salário, mas algumas pessoas podem escolher contribuir ou não, por isso demonstramos os prós e contras da Previdência Social.

Vantagens

  • Depois de se aposentar, você ganha o benefício até o fim da vida.
  • Se você morrer ou for preso, sua família recebe o benefício.
  • Em caso de doença ou acidente, você também recebe um valor mensal.

Desvantagens

  • O valor máximo da aposentadoria é de R$ 5.189,82 – mas ninguém consegue receber esse valor integralmente devido aos reajustes previdenciários.
  • Há desconto de 11% na folha de pagamento mensalmente.
  • Se você não for registrado em carteira, pode se filiar à previdência como “Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial”. Mas para receber o mesmo benefício que alguém com carteira assinada, você precisa pagar 9% a mais ao INSS.

Proposta de reforma da Previdência

De acordo com a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo Governo Federal, fizemos uma tabela para que você saiba com quantos poderá se aposentar com o salário integral, dependendo da idade em que começou a trabalhar:

Idade em que começou a trabalhar Idade com direito a aposentadoria integral
16 65
17 66
18 67
19 68
20 69
21 70
22 71
23 72
24 73
25 74
26 75
27 76

Para se aposentar com 65 anos, sendo homem ou mulher, você precisa ter contribuído para a Previdência Social desde os seus 16 anos. Atualmente, um emprego com essa idade só é possível como estagiário ou aprendiz.

O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 25 anos, para todos os contribuintes. Para se aposentar com o salário integral será necessário 49 anos de contribuição.

Todos os contribuintes com aposentadoria diferenciada como trabalhadores rurais, policiais civis, policiais federais e professores, terão seu tempo e idade de contribuição mínimos igualados aos demais, sendo 25 anos de contribuição e 65 anos de idade.

A nova reforma está valendo?

Não está valendo essa proposta, apenas a regra de 85/95 que ensinamos nessa aula. Para que essa nova reforma seja válida, o presidente deverá apresentar a proposta ao Congresso Nacional, que deve discutir e votar em dois turnos, na Câmara dos Deputados, e em dois turnos, no Senado Federal.

Após as votações, serão necessários três quintos dos votos a favor dos respectivos membros, para que a proposta seja aceita. Se a mesma for rejeitada, deverá aguardar uma nova sessão legislativa para ser apreciada novamente.

Faça sua própria aposentadoria

Existem várias formas de criar uma renda complementar para sua aposentadoria sem depender do Governo ou de ninguém, apenas da sua disciplina e esforço financeiro. Como você viu nessa aula, ninguém se aposenta com o teto do INSS, mas investindo no Tesouro Direto é possível se planejar com pouco dinheiro e ter uma vida tranquila, depois de anos de trabalho duro e com um salário acima de 5 mil reais.

Investindo agora cerca de 100 reais por mês durante 40 anos, com baixo risco no Tesouro Selic, você atingirá um valor real maior do que 1 milhão de reais e uma renda mensal de 5 mil reais.

Se quiser se aposentar em menos tempo basta investir um pouco mais, por exemplo se aumentar para 200 reais por mês, esse tempo diminui para 30 anos e, lembrando que esse salário do Tesouro não diminuiria o seu patrimônio, podendo passar futuramente para os seus dependentes.

Compartilhe essa aula com seus amigos e amigas, ajude a criar um país mais educado financeiramente e cidadãos que sabem os seus direitos!

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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