Quem é microempreendedor precisa, todos os anos, fazer a declaração do MEI. Essa etapa é obrigatória para todas as 11.262.383 pessoas que possuem cadastro ativo de MEI junto ao Ministério da Fazenda. O prazo para entregar a declaração anual é dia 31 de maio.
É importante se organizar e evitar o pagamento de multas pelo atraso na entrega da declaração. Se você tem dúvidas de como fazer a sua declaração do MEI, este artigo é perfeito para você.
A seguir, vamos explicar:
- Para que serve a declaração do MEI
- Como fazer a declaração do MEI: passo a passo
- Quando fazer declaração anual do MEI
- O que pode acontecer se não fizer a declaração do MEI
Leia este artigo até o final e tire todas as suas dúvidas.
Por que fazer a declaração do MEI?
Todos os anos, milhares de microempreendedores registrados na Receita Federal precisam declarar a renda do ano anterior de suas respectivas empresas. É o que o governo chama de Declaração Anual - MEI (DASN-SIMEI).
Durante alguns minutos, o empreendedor precisa detalhar quanto recebeu durante o ano vigente da declaração e, depois, enviar para a Receita Federal.
Assim como funciona com a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, a declaração anual do MEI ajuda o governo a checar se houve irregularidades financeiras e transações não tributadas durante o ano anterior, o que infringiria as leis tributárias do Brasil.
Por isso é preciso ficar bastante atento: o dinheiro recebido como pagamento de atividades profissionais em que foi emitida nota fiscal precisa ser declarado no documento anual do MEI, pois corresponde a receita de atividade da empresa.
Para evitar confusões nessa hora, especialistas em organização financeira sugerem que o MEI separe as contas da empresa com os gastos pessoais. Assim, fica mais fácil fazer tanto a declaração anual de MEI quanto a de Imposto de Renda.
Como fazer a declaração anual do MEI
Para evitar confusão e problemas com a declaração do MEI, siga esses passos:
Passo 1: acessando o site do MEI
A declaração do MEI é feita online, em um site do governo federal criado exclusivamente para o empreendedor. Por isso, o primeiro passo é acessar o portal do governo Federal no menu de Serviços para MEI e, em seguida, escolher a opção DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO.
Agora, é preciso digitar o número do CNPJ da sua empresa, preencher os caracteres alfanuméricos de segurança e clicar em continuar.
Aparecerá na tela duas opções: declaração original e retificadora. Escolha a opção Original e selecione o ano anterior ao atual, o qual deseja fazer a declaração de faturamento. Por exemplo: se está no ano de 2022 você deve declarar o faturamento no ano anterior, ou seja, selecionar 2021.
Passo 2: declarando o valor recebido
Chegou o momento de você informar o faturamento anual da empresa. Para isso, some o montante correspondente ao que você recebeu durante o ano anterior a sua declação e informe no campo “Valor da Receita Bruta Total”.
Dica: para te ajudar nesta tarefa, some os valores das notas fiscais emitidas por você durante o ano passado.
Ao concluir a declaração anual, o sistema vai sugerir que você imprima o comprovante de declaração. Imprime o documento e salve uma versão no seu computador, ela será importante caso seja necessário apresentar a declaração.
Passo 3: retificando a declaração anual do MEI
Caso você lembre de algum dado que não colocou na declaração ou quer corrigir alguma informação errada, é possível corrigir a declaração enviada.
Para isso, basta escolher a opção “declaração retificadora” no início do processo de declaração, como explica o passo 1.
Quando fazer declaração anual do MEI
É necessário fazer a declaração anual do MEI no início do ano, porque funciona como um balanço financeiro do ano anterior.
Em 2022, a declaração anual do MEI 2021 precisa ser entregue até dia 31 de maio, mesmo que a sua empresa não tenha gerado receita em 2021.
O que pode acontecer se não fizer a declaração do MEI
Todas as pessoas que possuem registro de MEI precisam fazer a declaração anual. Caso não faça, terá de pagar multa.
De acordo com o site do Governo Federal, o atraso na declaração gera uma multa de no mínimo R$ 50, ou 2% ao mês-calendário ou fração, além de incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa é reduzida pela metade, totalizando R$ 25.
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Por: Bruno Papi