10 coisas que você precisa saber antes de declarar o Imposto de Renda

Os brasileiros correm contra o tempo entre os meses de março e abril. É hora de declarar o Imposto de Renda, o que significa tirar da gaveta uma série de documentos e vasculhar a internet em busca de comprovantes.

Caso não encontre suas dúvidas por aqui, visite também nossa aula com 8 perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda.

Mesmo tendo tudo o que é necessário à mão, é fácil se atrapalhar ao preencher a declaração e algumas dúvidas sempre aparecem. Nós do Criando Futuro, baseado no material da Receita Federal e nas perguntas de nossos alunos e alunas, listamos as 10 perguntas mais comuns entre os contribuintes nessa época – e, claro, vamos explicar tudo.

1. Quem precisa declarar IR?

Todos os anos, a Receita Federal divulga as regras do IR e atualiza o valor mínimo de rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e aluguel, que torna o envio do documento obrigatório. Em 2021, precisa declarar quem teve rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2020.

Mas não é só isso que determina se você deve ou não entregar a declaração. Dependendo do valor recebido de rendimentos isentos (como os de poupança), não-tributáveis (seguro-desemprego, por exemplo) ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário), também precisa prestar contas à Receita. Nesse caso, o limite mínimo é R$ 40 mil, somando-se todos os rendimentos.

Se a pessoa não atingiu nem um limite nem outro, mas tem um bem, como uma casa, com valor superior a R$ 300 mil, precisa declarar também. Nesse caso, é preciso considerar o valor que foi pago pelo bem na hora da compra e não o seu preço atual.

Essas são apenas as situações mais comuns. As regras da Receita preveem outras situações que obrigam o envio, além das citadas nessa aula.

2. Como sei que tipo de rendimento é o meu?

Muita gente não sabe o local onde deve informar os dados que têm às mãos. Algumas pessoas, por exemplo, não sabem se os rendimentos que receberam são tributáveis ou não.

Mas o programa de preenchimento do Imposto de Renda é bastante didático, basta seguir o que está nos comprovantes.

Os nomes dos campos que aparecem nos comprovantes enviados pelo empregador e pelos bancos quase sempre são iguais aos do programa da Receita Federal. Assim, é só você pegar o valor descrito como “rendimento tributável” no comprovante, por exemplo, e colocar esse número na declaração, no campo de mesmo nome.

3. Trabalho sem registro em carteira. Preciso declarar?

Mesmo quem trabalha sem registro em carteira, como autônomo, por exemplo, deve declarar IR se estiver dentro das regras de obrigatoriedade. Por exemplo, se você é autônomo e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020.

A Receita pode analisar a movimentação feita no cartão de crédito ou no banco e você pode ser chamado para prestar esclarecimentos, caso não tenha declarado os rendimentos corretamente.

No caso de trabalhador informal, se o rendimento mensal for a partir de R$ 1.903,98, será preciso recolher o imposto mensal pelo carnê-leão.

Você é trabalhador informal? Entenda a regra
Valor do rendimento anual O que fazer
Até R$ 1.903,98 Não precisa fazer o carnê-leão, nem preencher a IRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física)
Entre R$ 1.903,98 e R$ 2379,97 Precisa fazer o carnê-leão neste link, mas não há necessidade de fazer a IRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física)
A partir de R$ 2.379,97 Precisa fazer o carnê-leão neste link e preencher a IRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física) anual


4. É melhor fazer a declaração simplificada ou completa?

A melhor opção é a que permite que o contribuinte pague menos imposto ou receba uma restituição maior. Pode ser a simplificada ou a completa, dependendo de cada caso.

O próprio programa da Receita Federal indica qual é a melhor opção, depois que você fizer o preenchimento. Mas, geralmente, quem tem poucos gastos faz a simplificada. Nela, o contribuinte soma seus rendimentos tributáveis e tem um desconto automático de 20% sobre o imposto que precisa pagar. Esse desconto é de, no máximo, R$ 16.754,34.

Para quem tem muitas despesas dedutíveis, como educação, saúde e dependentes, o desconto de R$ 16.754,34 pode não cobrir todos os gastos. Então, é melhor fazer a declaração completa. Nela, você poderá descontar, dos rendimentos tributáveis, a soma das despesas dedutíveis que teve.

5. Sou casado(a). É melhor fazer declaração sozinho(a) ou em conjunto?

Para declarar em conjunto, é preciso ser oficialmente casado, viver em união estável há mais de cinco anos ou ter filhos em comum. Mas a escolha entre declarar em conjunto ou separadamente vai depender da realidade de cada casal.

Dependendo da renda, se os dois trabalham e têm rendimentos próprios, compensa mais declarar separadamente. A melhor coisa a fazer é simular no programa do IRPF a entrega conjunta e a separada e ver a que compensa mais. Se a opção for fazer a declaração conjunta, é importante não se esquecer de informar os rendimentos do cônjuge.

Se um dos dois não tiver rendimentos próprios, é interessante que seja incluído como dependente na declaração do outro. Isso vai permitir que o titular da declaração faça uma série de deduções, como a referente à inclusão do dependente e aquelas relativas aos gastos dele durante o ano, por exemplo, em plano de saúde e faculdade.

6. Como declarar financiamento de imóvel ou veículo?

Essa dúvida é comum porque quem financia uma casa ou um carro não sabe se deve declarar isso como dívida ou como bem. Mesmo em caso de financiamento, a declaração deve ser feita na aba de “bens e direitos”.

O contribuinte deve incluir o código específico do bem, quando for discriminá-lo, e detalhar as condições de pagamento: o valor da entrada, quantas parcelas foram quitadas e o saldo devedor.

Ao preencher os campos de valores, é preciso prestar atenção. O valor do bem corresponde à soma do que foi pago até 31 de dezembro do ano passado e não o seu preço total. No ano que vem, o contribuinte vai somar, a esse valor, as parcelas pagas ao longo do ano vigente, e assim será todo ano, até a quitação do financiamento, quando o contribuinte passará a declarar o valor total pago pelo bem.

E vale um alerta, não se deve incluir o saldo devedor no campo relativo a dívidas. O campo de “dívidas e ônus reais” da declaração deve ser preenchido com outros tipos de dívidas, como empréstimo pessoal obtido no banco e etc.

7. Meu apartamento se valorizou desde quando o comprei. Como atualizo o valor dele no IR?

Uma dúvida comum é como devem ser declarados bens comprados há muitos anos. O mais importante nesse caso é que não se deve atualizar esse valor, os bens devem ser declarados sempre pelo valor de compra.

Isso vale para imóveis, automóveis e ações da Bolsa de Valores, entre outros bens, independentemente da valorização sofrida ao longo dos anos.

Só é possível atualizar o preço de um imóvel se, por exemplo, ele tiver passado por uma grande reforma. Mesmo assim, é preciso ter comprovantes de todas as despesas, como notas fiscais dos serviços prestados por pedreiros e dos gastos com material de construção.

8. Tenho um imóvel que alugo para outra pessoa. Preciso declarar esse rendimento?

Quem recebe aluguel precisa, todo mês, pagar imposto sobre esse rendimento por meio do carnê-leão, caso o valor seja superior a R$ 1.903,98. O percentual do imposto pode variar de 7,5% a 27,5%, e é calculado de acordo com uma tabela.

9. Vale sempre a pena declarar dependentes?

Num primeiro momento, pode parecer que, quanto mais dependentes, melhor. Afinal, além do valor que pode ser deduzido por cada um, de até R$ 2.275,08 por ano, é possível descontar valores pagos com a escola, em até R$ 3.561,50 para cada um, e ilimitado com o plano de saúde deles.

Mas não é tão simples como parece. Quem coloca dependentes na declaração precisa, além de declarar as despesas deles, informar também seus rendimentos, como pensão, aposentadoria ou salário. Um erro muito comum é colocar o dependente na declaração, mas não informar o rendimento e usar apenas o desconto.

Se o valor das deduções for menor do que o dos rendimentos, então o contribuinte vai pagar mais imposto se incluir o dependente. Assim, pode ser mais interessante fazer a declaração do dependente separadamente.

10. Qual a diferença entre dependentes e alimentandos?

O dependente é, normalmente, uma pessoa que mora sob o mesmo teto que o titular da declaração.

Já o alimentando é o menor para quem o contribuinte paga uma pensão alimentícia e/ou outras despesas, como escola e plano de saúde, por exemplo.

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Atualizado em

Por: Bruno Papi

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