Não deixe para fazer a sua Declaração de Imposto de Renda 2022 muito próximo a 30 de abril, último dia para prestar contas ao leão. Quanto antes declarar, mais fácil para identificar erros e fazer uma retificação a tempo, evitando cair na malha fina.
Quem decidiu se antecipar já entregou em 7 de março, o dia que a Receita liberou o envio da declaração. Você pode usar esse guia do Imposto de Renda, elaborado pelo Criando Futuro, para evitar falhas no preenchimento dos seus dados e agilizar o envio.
Perguntas e respostas do IRPF 2022
Selecionamos e respondemos as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2022, dessa forma fica bem mais fácil entender o que precisa ser declarado e os limites. Para saber mais informações, por exemplo, onde baixar o programa ou as datas de restituições, veja a nossa aula com 10 dicas sobre a declaração do Imposto de Renda e depois voltei aqui para ler as respostas das perguntas mais comuns.
1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?
As pessoas residentes no Brasil no ano-calendário 2021 são obrigadas a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2022 caso tenham:
a) Recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
b)Recebido rendimentos não tributáveis e sujeitos à tributação superiores a R$ 40.000;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou diretos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Teve, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de um bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000;
e) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e esteve nesta condição em 31 de dezembro de 2021.
2. Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2022
Quem não preencher os requisitos acima não é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. Vale destacar que não há mais necessidade em fazer a Declaração Anual de Isento. Se a pessoa for casada e o cônjuge a declarar como dependente também não há obrigatoriedade, desde que os bens privados dessa pessoa não ultrapassem R$ 300.000.
3. Qual o prazo limite para entregar a declaração?
O período para entrega do Imposto de Renda 2022 é entre o dia 2 de março e 30 de abril (primeiro e último dia útil de cada mês). Nesse período o contribuinte pode preencher, entregar e retificar a declaração, caso tenha esquecido algo.
4. Quais as multas para quem entregar após o prazo da DIRPF 2022?
Os contribuintes que entregarem a declaração após o dia 30 de abril ou não entregarem, estarão sujeitos à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa possui um valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido. Por exemplo, se o meu valor declarado for de R$ 20 mil, caso atrase, irei pagar R$ 200 por mês. Caso atrasasse mais meses, o máximo que eu poderia pagar de multa seria R$ 4 mil.
5. Como faço para fazer a declaração do meu IR 2022?
Existem três programas para fazer a declaração: o PGD (Programa Gerador de Declaração), aplicativo mobile IRPF ou pelo eCac, no site da Receita Federal. Para quem optar ou precisar fazer a declaração pelo PGD não é mais necessário baixar o Receitanet, pois foi incorporado no PGD.
6. Quais são as formas de pagamento do Imposto de Renda 2022?
O pagamento integral do imposto pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica por meio de sistemas eletrônicos dos bancos (internet banking); Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
7. Qual é a tabela progressiva de dedução para o cálculo do Imposto de Renda 2022?
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto |
Até R$ 22.847,76 | - | - |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5 | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0 | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5 | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5 | R$ 10.432,32 |
8. O que posso usar como dedução do meu Imposto de Renda 2022?
Caso você tenha dependentes, esteja estudando ou possua uma previdência privada, poderá deduzir do valor total da sua renda tributável declarada no IR.
Valores das deduções do IR 2022
Deduções | Valor |
Dependentes | R$ 2.275,08 |
Educação | R$ 3.561,50 |
Contribuição à Previdência Privada | 12%* |
Empregada doméstica registrada | R$ 1.093,77 |
Doações (Incentivo à Cultura, ao Desporto, ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente) | 6%** |
* Renda tributável declarada.
** Do imposto de renda devido.
Dicas para se organizar melhor
Em outubro de 2018, a Receita Federal liberou o rascunho da Declaração do Imposto de Renda, onde o contribuinte pode ir preenchendo os dados mês a mês, evitando que tudo se acumule entre março e abril de cada ano. As informações inseridas no rascunho poderão ser importadas para a DIRPF durante o período de entrega do imposto. Para salvar o rascunho, é preciso criar uma palavra-chave. Apenas o contribuinte terá acesso aos dados por meio desta senha. Se esquecer essa senha, você não conseguirá mais acessar o rascunho e não há como recuperá-la.
Outra opção para agilizar a entrega é utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, ou seja, importar as informações que o Fisco tem sobre seus rendimentos no sistema deles para a declaração do IR. Essa ação só pode ser feita no programa PGD IRPF. Encontre a opção de importação de dados da declaração 2021, ano-calendário 2022.
Com essa importação, você terá acesso a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais declarados anteriormente que podem facilitar o preenchimento do IR 2022.
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Por: Bruno Papi