A Lei de Propriedade Industrial foi criada, em maio de 1996, com o objetivo de regular os direitos e obrigações referentes às concessões e utilização de patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros.
Essa lei é de extrema importância para todos os brasileiros e estrangeiros que tenham um negócio no Brasil, isso porque especifica as diretrizes para a concessão do registro de marca, item essencial para todo e qualquer empreendimento.
É esta lei que ajuda você a proteger o nome, o logo, a identidade do seu negócio. Também ajuda a proteger uma invenção ou uma inovação que uma pessoa ou empresa desenvolveu.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o que é a Lei, antes de aprofundar no tema, é importante entender o que é propriedade industrial.
O que é Propriedade Industrial?
A propriedade industrial é um braço da propriedade intelectual e tem a função de proteger um inventor e/ou empresário em diferentes aspectos, seja na criação e exploração de uma inovação, marca, desenho industrial, etc. Veja abaixo todos os itens que são previstos pela propriedade industrial.
Agora que você já sabe quais os temas que são abordados na propriedade industrial vamos entrar a fundo na legislação.
O que é a Lei de Propriedade Industrial?
A Lei de Propriedade Industrial (LPI 9279/96) tem a importância de regulamentar e possibilitar o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, isso porque rege as obrigações, direitos, penalidades e o tempo de proteção relativos à concessão de:
- Patentes de invenção e de modelo de utilidade;
- Registro de desenho industrial;
- Registro de marca;
- Repressão às falsas indicações geográficas; e
- Repressão à concorrência desleal.
A lei especifica todas as diretrizes sobre o que pode e o que não pode em cada um dos casos acima. Bem como é válida para todo o território nacional e se aplica a qualquer brasileiro ou estrangeiro que solicite registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão que regulamenta e concede direitos referentes à propriedade industrial no Brasil.
Propriedades Industriais regulamentadas pela LPI
Agora que você já sabe quais são os tipos e qual a lei que rege a propriedade industrial, é importante entender o que é e como cada um dos tipos podem ajudar o empreendedor a proteger o próprio negócio.
Registro de Marcas
O registro de marcas é um título que tem o objetivo de assegurar o direito à utilização de forma exclusiva em todo o território nacional de uma marca, protegendo assim o nome e o logo de um negócio. Podem requerer o registro de marca no INPI qualquer pessoa física, bem como qualquer empresa, independente do tamanho. O registro é válido por 10 anos e renovável a cada 10 anos.
Quando um empreendimento não possui o registro da marca o mesmo não encontra-se protegido da utilização, inclusive comercial, da mesma por um terceiro. Além disso, está sujeito às penalidades previstas na lei caso a marca que utiliza seja registrada por outra pessoa ou empresa.
Registro de patente
O registro de patente é um título, também emitido pelo INPI, que visa garantir a propriedade temporária de uma invenção ou processo inventivo que sejam novidade no mercado. O processo trata de invenções e/ou melhoramentos tecnológicos e protege o empreendedor e/ou inventor da novidade contra a utilização da inovação sem a devida autorização por outras pessoas e empresas.
Quem registra a patente de uma inovação tem o direito, perante a lei brasileira, de utilizar e explorar comercialmente com exclusividade o invento. A proteção é válida por até 20 anos contados a partir da data da solicitação do registro.
Desenhos Industriais
Esta proteção tem o objetivo de resguardar exclusivamente a forma plástica, o design, de um produto. As demais proteções referente à tecnologia e funcionalidades devem ser salvaguardadas pelo registro de patente.
Indicações Geográficas
Este tipo de propriedade industrial, também regido pela LPI, tem o objetivo de proteger as qualidades e características de um produto originário de uma região específica, concedendo aos produtores desta localidade a exclusividade no uso e comercialização do produto com o nome do local.
Repressão à concorrência desleal
A LPI específica todas as diretrizes e penalidades que incidem sobre o levantamento e difusão de informações falsas, utilização de nome comercial ou marca de forma indevida (sem autorização), suborno a empregado para adquirir vantagem, confecção e/ou venda de produtos falsificados, entre outros, quando visam prejudicar de alguma forma um terceiro.
Crimes contra a Propriedade Industrial
Toda e qualquer pessoa e/ou empresa que comete infração referente a utilização de forma indevida de marca, invenção, desenho industrial, entre outros, que é propriedade de um terceiro (detentor do direito de uso com exclusividade) está sujeita a sofrer as penalidades previstas na LPI e no Legislação Brasileira.
Segundo a Lei de Propriedade Industrial a prática de qualquer um dos crimes previstos nela está sujeita a detenção de três meses à um ano ou pagamento de multa. Porém, de acordo com o entendimento jurídico, pode ser que sejam incluídas outras penalidades previstas na legislação brasileira, como indenização por danos morais e financeiros, entre outros.
Por: Bruno Papi