Lei de Propriedade Industrial: tudo o que você precisa saber

Lei de Propriedade Industrial: tudo o que você precisa saber

A Lei de Propriedade Industrial foi criada, em maio de 1996, com o objetivo de regular os direitos e obrigações referentes às concessões e utilização de patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros.

Essa lei é de extrema importância para todos os brasileiros e estrangeiros que tenham um negócio no Brasil, isso porque especifica as diretrizes para a concessão do registro de marca, item essencial para todo e qualquer empreendimento.

É esta lei que ajuda você a proteger o nome, o logo, a identidade do seu negócio. Também ajuda a proteger uma invenção ou uma inovação que uma pessoa ou empresa desenvolveu.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o que é a Lei, antes de aprofundar no tema, é importante entender o que é propriedade industrial.

O que é Propriedade Industrial?

A propriedade industrial é um braço da propriedade intelectual e tem a função de proteger um inventor e/ou empresário em diferentes aspectos, seja na criação e exploração de uma inovação, marca, desenho industrial, etc. Veja abaixo todos os itens que são previstos pela propriedade industrial.

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Agora que você já sabe quais os temas que são abordados na propriedade industrial vamos entrar a fundo na legislação.

O que é a Lei de Propriedade Industrial?

A Lei de Propriedade Industrial (LPI 9279/96) tem a importância de regulamentar e possibilitar o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, isso porque rege as obrigações, direitos, penalidades e o tempo de proteção relativos à concessão de:

  • Patentes de invenção e de modelo de utilidade;
  • Registro de desenho industrial;
  • Registro de marca;
  • Repressão às falsas indicações geográficas; e
  • Repressão à concorrência desleal.

A lei especifica todas as diretrizes sobre o que pode e o que não pode em cada um dos casos acima. Bem como é válida para todo o território nacional e se aplica a qualquer brasileiro ou estrangeiro que solicite registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão que regulamenta e concede direitos referentes à propriedade industrial no Brasil.

Propriedades Industriais regulamentadas pela LPI

Agora que você já sabe quais são os tipos e qual a lei que rege a propriedade industrial, é importante entender o que é e como cada um dos tipos podem ajudar o empreendedor a proteger o próprio negócio.

Registro de Marcas

O registro de marcas é um título que tem o objetivo de assegurar o direito à utilização de forma exclusiva em todo o território nacional de uma marca, protegendo assim o nome e o logo de um negócio. Podem requerer o registro de marca no INPI qualquer pessoa física, bem como qualquer empresa, independente do tamanho. O registro é válido por 10 anos e renovável a cada 10 anos.

Quando um empreendimento não possui o registro da marca o mesmo não encontra-se protegido da utilização, inclusive comercial, da mesma por um terceiro. Além disso, está sujeito às penalidades previstas na lei caso a marca que utiliza seja registrada por outra pessoa ou empresa.

Registro de patente

O registro de patente é um título, também emitido pelo INPI, que visa garantir a propriedade temporária de uma invenção ou processo inventivo que sejam novidade no mercado. O processo trata de invenções e/ou melhoramentos tecnológicos e protege o empreendedor e/ou inventor da novidade contra a utilização da inovação sem a devida autorização por outras pessoas e empresas.

Quem registra a patente de uma inovação tem o direito, perante a lei brasileira, de utilizar e explorar comercialmente com exclusividade o invento. A proteção é válida por até 20 anos contados a partir da data da solicitação do registro.

Desenhos Industriais

Esta proteção tem o objetivo de resguardar exclusivamente a forma plástica, o design, de um produto. As demais proteções referente à tecnologia e funcionalidades devem ser salvaguardadas pelo registro de patente.

Indicações Geográficas

Este tipo de propriedade industrial, também regido pela LPI, tem o objetivo de proteger as qualidades e características de um produto originário de uma região específica, concedendo aos produtores desta localidade a exclusividade no uso e comercialização do produto com o nome do local.

Repressão à concorrência desleal

A LPI específica todas as diretrizes e penalidades que incidem sobre o levantamento e difusão de informações falsas, utilização de nome comercial ou marca de forma indevida (sem autorização), suborno a empregado para adquirir vantagem, confecção e/ou venda de produtos falsificados, entre outros, quando visam prejudicar de alguma forma um terceiro.

Crimes contra a Propriedade Industrial

Toda e qualquer pessoa e/ou empresa que comete infração referente a utilização de forma indevida de marca, invenção, desenho industrial, entre outros, que é propriedade de um terceiro (detentor do direito de uso com exclusividade) está sujeita a sofrer as penalidades previstas na LPI e no Legislação Brasileira.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial a prática de qualquer um dos crimes previstos nela está sujeita a detenção de três meses à um ano ou pagamento de multa. Porém, de acordo com o entendimento jurídico, pode ser que sejam incluídas outras penalidades previstas na legislação brasileira, como indenização por danos morais e financeiros, entre outros.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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