Como Declarar Opções de Ações no Imposto de Renda

As posições e operações com Opções devem ser declaradas no imposto de renda anual independente do seu volume financeiro. Para fazer a sua declaração será necessário apurar as seguintes informações:

  • Posição no último dia útil do ano;
  • Lucro/prejuízo auferido nas operações day trade / posição.

Para entender a declaração de opções no imposto de renda é fundamental saber diferenciar Lançador de Titular das opções:

  • Lançador: É quem lança as opções no mercado e recebe o dinheiro pela venda, na data de vencimento, pode ser exercido, ou não.
  • Titular: É quem compra as opções, podendo revende-las ou exerce-las na data de vencimento.

Quer aprender mais sobre Opções de Ações? Leia o nosso Guia Completo de Opções.

Como declarar lucro/prejuízo com opções no IR?

Nas operações em que não ocorre o exercício das opções, o cálculo do resultado dependerá de como ocorre o fechamento:

  1. Operação encerrada antes do vencimento: Ocorre quando se realiza a zeragem da posição de opção (se está comprada realiza a venda e se está vendido realiza a compra), sempre igual quantidade de opções da mesma série, em que o resultado é determinado pela diferença entre o prêmio recebido e o prêmio pago.
  2. Não exercício de opções: Ocorre no caso de as opções virarem pó, ou seja, o valor do prêmio constitui ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção.

Quando ocorre o exercício das opções as possibilidades são:

  • Titular de opções de compra, que tem o direito de comprar, o resultado é pela diferença entre o valor da venda à vista do ativo, na data do exercício da opção, e o preço de exercício da opção, acrescida do valor do prêmio;
  • Lançador de opções de compra, que tem a obrigação de vender, o resultado é pela diferença entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção;
  • Titular de opções de venda, que tem o direito de vender, o resultado é pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio;
  • Lançador de opções de venda, que tem a obrigação de comprar, o resultado é pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.

O resultado das operações com opções é apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Exemplo:

Se o investidor lançou uma opção em janeiro e foi exercido somente em fevereiro, então deverá apurar o lucro em fevereiro e não em janeiro. A apuração sempre será no fechamento da posição, seja por exercício ou por recompra.

Para fins de apuração e pagamento do imposto de renda mensal sobre os ganhos líquidos, os prejuízos obtidos poderão ser compensados com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas nos mercados a vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

Não ocorrendo a venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do prêmio, no caso de titular de opção de compra e lançador da opção de venda, respectivamente.

Para efeito de apuração do ganho líquido, os custos de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador da opção, serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos.

Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção.

Alíquotas de Imposto de Renda

Nas operações com opção não há limite de isenção, isto é, para qualquer lucro mensal auferido deverá ser recolhido imposto de renda com alíquota de 15% para operação comum e 20% para operação day trade.

Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser:

  1. Deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
  2. Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes;
  3. Compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações;
  4. Compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens I e II, houver saldo de imposto retido.

Exemplos de situações possíveis de tributação de opções

Opções que não chegaram até o vencimento (titular)

Exemplo de quando você compra e depois vende opções antes de chegar até o dia do exercício:

  • Compra de 1.000 opções por R$ 1,20, total = R$ 1.200
  • Depois de alguns dias, a venda dessas 1.000 opções é feita por R$ 1,40, total = R$ 1.400
  • Lucro = R$ 1.400 – R$ 1.200 = R$ 200

Opções que não chegaram até o vencimento (lançador)

Exemplo de quando você vende e depois compra opções antes de chegar até o dia do exercício:

  • Venda de 1.000 opções por R$ 1,30, total = R$ 1.300
  • Depois de alguns dias, a compra dessas 1.000 opções é feita por R$ 0,40, total = R$ 400
  • Lucro = R$ 1.300 – R$400 = R$ 900

Opções exercidas (titular de call)

Se comprar a opção que for exercida, terá um preço médio da ação mais alto. Assim, você subtrai o preço médio de compra da ação do preço de venda da ação, levando em conta o custo da opção.

  • Pagou R$ 1,00 na call
  • Exercício pagou R$ 14,00 na ação
  • Vendeu a ação por R$ 16,00
  • Lucro = R$ 16 – R$ 15 = R$ 1

Opções exercidas (lançador de call)

Se vendeu e recebeu o prêmio da opção, o preço médio da ação será reduzido. Assim, o prêmio da opção é retirado do preço médio da ação. Como o lançador recebe o prêmio da opção, o preço médio da ação diminui.

  • Comprou a ação por R$ 16
  • Vendeu a call por R$ 1
  • O preço médio da ação diminuiu para R$ 15
  • O exercício pagou R$ 19
  • Lucro: R$ 19 – R$ 15 (preço médio da ação) = R$ 4

Opções exercidas (titular de put)

Se você comprou uma put, isso significa que você vai entregar as suas ações no exercício. Assim, adicione o prêmio da opção ao preço que você pagou nessa ação.

  • Pagou R$ 15 na ação
  • Pagou R$ 0,50 na opção
  • Entregou a ação por R$ 17
  • Lucro: R$ 17 – R$ 15,50 = R$ 1,50

Opções exercidas (lançador de put)

Ao vender, ele recebe o valor do prêmio e, portanto, precisa reduzir o valor do preço médio da ação que ele vai comprar no exercício, já que ele é obrigado a comprar uma ação se ele for exercido.

  • Pagou R$ 23
  • Recebeu R$ 1,60 pela opção
  • Preço médio passou a ser R$ 21,40
  • Vendeu a ação por R$ 26
  • Lucro: R$ 26 – R$ 21,40 = R$ 4,60

Exercício de opções

Existem algumas particularidades em relação ao exercício de opções, onde são misturadas a negociação de Ações e Opções em uma mesma operação. Entenda mais sobre o assunto nesses artigos:

Como declarar posição de opções no IR?

Para declarar as posições vendidas de opções que ainda estavam em carteira no último dia útil do ano base, o contribuinte deverá colocar esta posição na seção Dívidas e Ônus Reais e utilizar o código 16 – Outras dívidas e ônus reais. No campo Discriminação deve incluir as opções em carteira até o último dia útil do ano base, considerando o preço médio de venda descontados os custos operacionais (corretagens e emolumentos). Não é o valor no último dia útil do ano base e sim o seu preço médio.


Para declarar as posições compradas de opções que ainda estavam em carteira no último dia útil do ano base, você deverá colocar esta posição na seção Bens e Direitos e utilizar o grupo 04 – Aplicações e Investimentos e o código 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos). No campo Discriminação deve incluir as opções em carteira até o último dia útil do ano base, considerando o preço médio de compra descontados os custos operacionais (corretagens e emolumentos). Não é o valor no último dia útil do ano base e sim o seu preço médio.


Resumo de cálculo do lucro

O cálculo do lucro de opções no caso de exercício de call será:

Para o titular (comprador), a base de cálculo será a diferença (se positiva) entre o valor de venda do ativo à vista e o preço de exercício, acrescido do prêmio pago. Lucro = Valor de venda – (Preço do exercício + Prêmio)

Para o vendedor (lançador), a base de cálculo será a diferença (se positiva) entre o preço de exercício da Opção, acrescido do valor do prêmio e o correspondente custo de aquisição do ativo. Lucro = (Preço de exercício + Prêmio) – Custo de aquisição do ativo

O cálculo do lucro de opções no caso de exercício de put será:

Para o comprador (titular), a base de cálculo será a diferença (se positiva) entre o preço do exercício e o custo do ativo, acrescido do valor do prêmio (compra do direito). Lucro = Preço do exercício – (Custo do ativo + Prêmio)

Para o vendedor (lançador), a base de cálculo será a diferença (se positiva) do preço de venda à vista do ativo, acrescido do prêmio e o preço do exercício. Lucro = (Venda à vista do ativo + Prêmio) – Preço do exercício

O cálculo do lucro de opções no caso de não exercício será:

Em caso de não exercício da Opção, o prêmio constitui perda para o comprador (titular) e ganho para o vendedor (lançador).

O lucro do lançador será: Soma dos prêmios pagos nas opções – Custos Operacionais

O prejuízo do titular será: Custos de Aquisição + Custos Operacionais

Perguntas e respostas sobre declaração de opções no IRPF

Pergunta 1: Tive opções que comprei em dezembro/2019 e vendi em janeiro/2020 com prejuízo. Como declarar?

Se o contribuinte virar o ano com posição comprada em opções deve lançar na ficha “Bens e Direitos”. E se virar o ano com posição vendida em opções (lançamento de opções) deve lançar na ficha “Dívidas e Ônus Reais – código 16”. No caso em questão, como o investidor terminou o ano de 2019 com opções compradas, deverá então declarar na ficha “Bens e Direitos” de declaração 2021 (colocando o custo de aquisição no campo “situação em 31/12/2019”) . Na declaração ano-calendário 2022, zera o campo “situação em 31/12/2021” em “Bens e Direitos” e o resultado (que no caso foi prejuízo) deve lançar na ficha “Renda Variável > Operações Comuns / Day-Trade > Mercado opções – ações”.

Pergunta 2: Caso faça uma ou mais vendas no mês que totalizem R$ 19.990,00, no mercado a vista de ações e faça mais algumas operações de opções, também sem ser daytrade, as quais totalizem R$ 1.000,00, com lucro. A alíquota de 15% de IR incidirá somente sobre o lucro nas operações com opções ou como passei de 20 mil em vendas totais devo recolher o imposto sobre o valor total do lucro (ações + opções)?

Os 15% incidirão apenas sobre o lucro nas operações com opções. Nas ações você estará isento, pois as vendas das opções não são contabilizadas no limite de R$ 20 mil.

Pergunta 3: Sou obrigado a pagar a DARF sobre uma opção que entrei a um preço de R$ 1,53 e vendi antes do prazo por um preço de R$ 2,80? Tive R$ 581,00 de lucro. A opção funciona como uma ação de não precisar pagar DARF até o limite de R$ 20.000,00 reais no mesmo mês?

A isenção de 20 mil só se aplica para operações comuns com ações. No caso das opções, se houve lucro mensal, deve ser pago IR independente se o total de vendas ultrapassou ou não R$ 20 mil.

Pergunta 4: Em um mesmo mês vendi, 19.5k em ações (com lucro) e 9k em opções (com lucro). Tenho que recolher o IR já que o total vendido foi superior ao limite de 20k? Ambos foram swing trade.

A venda no mercado de opções não deve ser considerada no limite de 20k de vendas de ações no mercado à vista. Portanto não precisa recolher IR (ficou isento em operações normais com ações e teve prejuízo com opções).

Pergunta 5: Realizei uma venda de call em dezembro com vencimento em janeiro. Neste caso, o premio já é um ganho pois o valor de strike é maior do que o que paguei pelas ações quando as comprei então não terei prejuízo certo? Quando devo fazer a DARF, gero uma referente a esse mês onde já recebi o lucro do premio e depois outra referente ao mês que vem sobre o lucro das ações, ou se somente preciso gerar uma referente ao mês de vencimento da operação contendo os 15% do lucro do premio + lucro das ações?

Você só saberá se teve lucro ou prejuízo na operação na data que recomprar a opção, ou na data de vencimento caso a mesma vire pó ou ocorra exercício. O strike da opção pode ser maior que o preço que você comprou as ações no mercado à vista, porém você só vai saber se de fato ocorrerá exercício na data de vencimento da opção. Se recomprar a opção, vai apurar o imposto no mês de recompra. Se deixar exercer ou virar pó vai apurar no mês relativo à data de vencimento da opção. Se recomprar a opção antes da data de vencimento, o lucro ou prejuízo vai ser a diferença entre a compra e venda da opção. Se deixar virar pó, o teu lucro será o prêmio recebido no momento do lançamento da opção. Se exercer, o resultado será (preço de exercício – preço de aquisição do mercado à vista) x quantidade.

Pergunta 6: No caso do pagamento de IR do premio da venda de opções a coberto, devo lançar o valor recebido no fechamento do mês e pagar no mês seguinte ou devo esperar o encerramento do prazo da Opção e lançar esses valores do premio? No caso de entregar as ações por um valor abaixo do valor pago, posso contabilizar esse prejuízo na hora de calcular a DARF?

Deve-se calcular o IR no mês que encerrar a operação. No momento que lança a opção não há IR a pagar, pois não significa que o prêmio recebido de fato será lucro. Ou seja, só vai contabilizar a operação no mês que recomprar a opção, ou então no mês de vencimento (caso deixe virar pó ou ocorrer exercício). Se ocorrer exercício e tiver que vender as ações abaixo do valor pago no mercado à vista, o prejuízo será contabilizado na hora de calcular o IR. Nesse caso, o ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.

Pergunta 7: Sei que quando sou exercido no mês do vencimento das opções, faço o cálculo do lucro/prejuizo da operação e pago a DARF no mês seguinte (em caso de lucro). quando não sou exercido, como devo proceder para cálculo do IR sendo que vendi as ações 6 meses depois?

Deverá primeiramente pagar o imposto sobre lucro das opções. O fato gerador será a data de vencimento da série, portanto pagamento deve ser feito até último dia útil do mês seguinte. Futuramente, quando vender as ações, deverá calcular o lucro sobre esta venda.

Pergunta 8: Comprei Petrk27 dia 01/10 a 1,38 e vendi parte desta posição a 2,00 no dia 21/10, qual será o valor para calculo do IR? E como pagar o IR e declarar?

O IR será calculado sobre a diferença entre compra e venda menos as taxas operacionais. No teu caso seria (R$ 0,62 x quantidade operada) – taxas. Lembrando que deve-se considerar a soma dos lucros e prejuízos de todas as operações finalizadas dentro do mês, separando operações comuns de operações day trade. Se há outras operações encerradas no mês (inclusive de ações e outros derivativos como mini-índice e mini-dólar), apure antes o resultado geral para verificar se há imposto a pagar. Na declaração você irá colocar os resultados na ficha de Renda Variável. A declaração é mês a mês e conforme cada tipo de mercado (ações, opções e etc) e diferenciando se é comum ou day trade. A DARF você vai declarar mês a mês, porém só o valor geral pago. Você vai ver que no programa do IRPF existem fichas específicas para colocar os dados de cada mês.

Pergunta 9: Comprei opções e fiz operações normais (não day trade) em 2020 onde tive prejuízos, posteriormente em outras operações tive lucro no ano de 2021. Posso compensar? Devo compensar prejuízo de opções com lucro de ações?

Pode compensar sim lucros futuros com ações de prejuízos antigos. Você precisa ter sempre um registro visão mensal dos teus resultados. No mês em que o lucro ultrapassar o prejuízo acumulado em meses anteriores, você precisará pagar IR (até último dia útil do mês subsequente ao da apuração). Pode sim compensar prejuízo de opção com lucro de ações, desde que seja o mesmo tipo (normal-normal ou day trade-day trade). Resultados negativos de operações do mesmo tipo podem ser abatidos de lucros futuros, independente se é ação, opção, mini índice ou mini dólar.

Pergunta 10: Em operações do tipo “Financiamento com Opções” (compra de ações / venda de opções tipo call), quando não se é exercido, deve-se pagar o IR de day-trade sobre o prêmio da venda umas vez que essa bonificação foi garantida em um único dia de operação? Como declarar isto?

Não. Deve considerar uma operação comum e pagar 15% sobre o prêmio recebido pelo lançamento da opção. Equivale a ter recomprado a opção a zero na data de vencimento. Os resultados mensais obtidos nesse mercado devem ser colocados na ficha de “Renda Variável” – “Operações Comuns / Day-Trade” – “Mercado Opções – ações”. Por se tratar de uma venda através do exercício de opções, o lucro com a ação também será considerado “Mercado de Opções” e passa a não ter o benefício da isenção. Se você virou o ano com alguma opção vendida, coloque em “Dívidas e Ônus Reais” – “Código 16 – Outras dívidas e ônus reais”. Já opções compradas você coloca em “Bens e Direitos”.

Pergunta 11: Comprei 100 ações em pagando R$4 para cada ação. No dia 5/03 estruturei uma operação para esta ação (preço de R$9,1 no momento), vendendo opções de compra com strike a R$9 e vencimento em 8/04. O preço de venda foi de R$0,4. Fui exercido antecipadamente quando o preço da ação estava a R$9,6. Como calcular o imposto?

O cálculo será: 100* (PV – PC + Premio) x 0,15 = (9 – 4 + 0,4 ) x 15 = R$81.

Pergunta 12: Suponha que eu comprei 100 PETR4 no mercado à vista, vendi 100 puts e fui exercido, ou seja, estou com 200 PETR4. Digamos que uma semana após ser exercido, eu vendo (com lucro) 100 ações de PETR4 dentro do limite de 20k. Devo pagar IR em relação ao preço médio de aquisição? Em caso positivo, e se eu vender 200 PETR4 dentro do limite de 20k? Pago imposto apenas sobre 100 ações, as quais eu comprei através de opções, ou devo pagar sobre as 200?

Se comprou a ação via exercício de opções e não vendeu no mesmo dia, apura a venda conforme mercado à vista – ações. Isso significa que todas as 200 ações vão estar isentas de IR, caso no mês em que ocorrer a venda, o volume financeiro de ações vendidas não ultrapasse 20 mil reais.

Pergunta 13: Fiz uma venda de put e fui exercido. No mesmo dia, vendi as ações que comprei pelo exercício da put. Esta operação é day-trade ou operação comum?

É operação comum. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.

Pergunta 14: Tive lucro em operações com opções neste mês e já calculei o IR devido. Como faço para gerar o DARF? Tem algum programa da Receita que devo obrigatoriamente usar para fazer isto?

Não precisa usar um programa específico. Pode entrar diretamente no seu internet banking e escolher a opção pagamento de DARF. Em seguida basta preencher os campos pedidos. O código do DARF será 6015.

Pergunta 15: Como declarar lançamento coberto feito em dezembro de 2020?

Para posição vendida em opções, seja call ou put, deve-se declarar na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com código “16 – Outras dívidas e ônus reais”. Posição comprada em opções, seja call ou put, são lançadas na ficha “Bens e Direitos”. O valor a ser declarado no caso de posição vendida na ficha “Dívidas e Ônus Reais” será: preço de venda da opção x quantidade – taxas. Ou seja, é o valor do prêmio recebido menos as taxas operacionais. Já uma posição comprada será lançada na ficha “Bens e Direitos” e o valor a ser declarado será: preço de compra da opção x quantidade + taxas. Ou seja, é o valor do prêmio pago pela opção mais as taxas operacionais.

Pergunta 16: Descobri que não descontei os prejuízos anteriores e paguei imposto a maior quanto tive lucro com opções. O que paguei a mais tem como diminuir nas próximas DARFs?

Para restituição de valor pago a maior, a única maneira é fazer pedido via PERDCOMP da Receita Federal. Não é permitido abater o valor pago a maior, do valor das DARFs dos próximos meses.

Pergunta 17: Calculei DARFs erradas referente a 3 períodos (3 meses) e consequentemente paguei ela no valor errado, agora na declaração verifiquei que tinha que pagar um valor um pouco maior. Como proceder nesse caso?

O primeiro passo é calcular cada um desses valores atualizados com os acréscimos (multa e juros). Para isso pode utilizar o Sicalc. Depois some todos os valores e gere uma DARF, com período de apuração igual ao último dos 3 meses que você pagou a menor, em seguida, é só pagar no seu banco. Veja aqui como emitir e pagar uma DARF.

Pergunta 18: Estruturei um financiamento de opções da seguinte forma: comprei 100 PETR4 a 15,26 e vendi 100 PETRG14 a 1,76 (em 5/07), e fui exercido nas 100 PETR4 a 13,96 (em 6/0u). Como calcular o IR? Como pagar e como declarar?

O líquido da operação foi 100×13,96 – 100×15,26 + 100×1,76 = 46. O IR ficaria 15% de 46. Desse lucro ainda é possível abater as taxas operacionais. Deve gerar a DARF e pagar até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Na declaração de IR, esses R$ 46,00 entram na ficha “Renda Variável / Operações Comuns – Day Trade”, no campo “Mercado de opções – ações” (operações comuns).

Pergunta 19: Vendi uma put de BBAS a 2,70 no strike R$38,02, fui exercido e comprei as ações. Estou ainda com as ações. Como calcular o preço médio? Devo pagar o imposto só depois que vender a ação?

Como foi exercido e manteve a ação em estoque, o lucro com a put estaria embutido no preço médio da ação comprada através do exercício. O custo de aquisição será então R$ 38,02 – R$ 2,70 = R$ 35,3 e recolhe IR somente na venda da ação.

Pergunta 20: Se realizar uma venda coberta de call em julho com o vencimento para agosto, a apuração do tributo será realizada no momento que eu fechar minha posição (comprar uma call) ou no momento do vencimento?

A apuração da venda coberta ocorrerá no mês que você recomprar a opção ou no mês de vencimento da mesma (se deixar virar pó, ou for exercido). Se recomprar a Call em julho, o resultado da operação entra já na apuração do mês de julho. Se essa opção vence em agosto, e você carregar ela até o vencimento, o resultado entrará no mês de apuração agosto.

Pergunta 21: Tenho em carteira uma ação ao preço médio de R$10,00. Fiz uma venda coberta de 1.400 opções com valor de strike R$12,00 e recebi R$1,00 de prêmio por opção. Na data de exercício o ativo-objeto está valendo R$13,00. Como calcular o imposto?

Ocorrerá incidência de IR de 15% sobre lucro de R$ 4.200,00 menos as taxas operacionais. R$ 4,2 mil vem do cálculo (strike + prêmio – preço aquisição ITSA4 no mercado à vista) x quantidade.

Pergunta 22: Fiz uma rolagem de uma venda coberta vendendo a VVARE82 no dia 23/04 a R$0,51 com vencimento pro mês 15/05. Fiz a rolagem dia 07/05 comprando por R$0,70 encerrando essa serie com “prejuízo”. Na rolagem fiz a venda para VVARF86 a R$0,96 com vencimento para mês 18/06. Se no mês 05 como encerrei a opção serie E com prejuízo, terei que pagar o IR calculando os valores da rolagem no próximo mês pois teve lucro do mesmo, ou fica como prejuízo para ser descontado no exercício da série F no mês subsequente?

Fica um prejuízo da VVARE82 para ser descontado em operações comuns de maio, ou de meses subsequentes. A venda da VVARF86 é uma nova operação e não entra ainda no cálculo. O resultado dessa última só entraria no cálculo de IR do mês de maio caso você recomprasse ela ainda em maio.

Pergunta 23: Olhando minhas notas de corretagem, há dias em que fiz várias ordens de vendas e compras e, nesse caso, todos os custos (corretagem, impostos e taxas) são somados na nota, de forma que eu não consigo aferir qual o custo somente das vendas. Como saber o valor por operação?

Faça o rateio proporcional ao volume financeiro das operações, assim você irá conseguir saber qual valor de taxas considerar na venda.

Pergunta 24: Se eu tiver 100 ações com PM de 10 reais e vender 100 calls a 0,1 cada e com esse prêmio comprar uma ação, o valor do PM para uma futura venda seria os (1000 iniciais + 10 pagos na última compra )/101 ações ou ( 1000 iniciais -10 de prêmio)/101?

O PM de compra será (1000 iniciais + 10 pagos na última compra)/101. O prêmio recebido pela venda da opção não tem ligação com teu preço médio de compra da ação. Esses 10,00 do prêmio aumenta na verdade preço médio de venda, no caso de você ser exercido e obrigado a vender 100 ações pelo strike da opção. Se não for exercido, o ganho do prêmio da opção será tratado em separado. Isto é, o resultado entrará no mês de apuração em que ocorrer a recompra da opção. Sendo que esse resultado vai depender da diferença entre preço de venda e recompra da opção ou o resultado entrará no mês de apuração referente ao vencimento da série, em caso de virar pó. Se a opção virar pó, obviamente teu lucro terá sido os 10,00 que recebeu ao lançar a opção.

Pergunta 25: Comprei 10.000 opções de compra VVARG170 por R$ 0,60. Houve alta do preço da ação e esta opção se valorizou, chegando a R$ 5,00. Decidi vender essas opções, como fica o imposto devido?

O imposto será [(10.000 x 5) – (10.000 x 0,6) – corretagens – taxas de registro – taxas de liquidação – emolumentos] * 0,15.

Pergunta 26: Vendi 10.000 opções de compra VVARG170 por R$ 1,00. Semana seguinte vendi mais 5.000 por R$ 1,30. Dias depois recomprei 8.000 dessas opções por R$ 1,00. Qual é o imposto?

O PM inicial era de R$ 1,1: resultado de (10.000 + 6.500) / 15.000. O lucro será então (8.000 x 1,1) – (8.000 x 1,0) = R$ 800,00. Abata deste valor as taxas e corretagens e em seguida multiplique por 0,15 para obter o IR devido.

Pergunta 27: comprei 10.000 mil opções da VVARK210 por R$ 0,13 e vendi no mesmo dia por R$ 0,15 centavos. Isso deu um lucro de R$200,00. Sei que tenho que pagar um DARF no valor de 20% pois foi um day trade. Fora isso, preciso pagar algo mais? Essa era uma ação de CALL, eu precisaria comprar ou vender as ações da VVAR3, ou posso seguir fazendo essas operações e obtendo esses lucros como citado acima sem problemas?

Você obteve um lucro de R$ 200 pois comprou R$ 1.300 e vendeu R$ 1.500. Desta forma, o imposto devido é de R$40 (20% sobre o lucro). Contudo, deve-se abater do lucro as taxas e corretagens, desta forma, o imposto será um pouco menor. Lembrando que na hora de preencher a DARF, deverá diminuir o imposto a pagar do imposto de renda retido na fonte pela corretora.

O daytrade não te traz nenhum direito ou obrigação ligados a opção. Como você compra e vende no mesmo dia, realizou apenas uma operação financeira pura e simples. Não precisa se preocupar com a parte do exercício e em ter que comprar ou vender as ações ligadas a opção.

Fonte: Receita Federal, Imposto de Renda e Restituição e Google.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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