Guia Completo: Como emitir e pagar uma DARF

Neste artigo iremos apresentar o passo a passo completo para preencher DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Iremos focar no preenchimento do DARF para os investidores individuais pessoa física que operam no mercado de ações.

Para facilitar a compreensão, o artigo está dividido nas seguintes partes:

  1. O que é o DARF?
  2. Quando e quem deve preencher DARF?
  3. Ativos que não necessitam de DARF
  4. Ativos que necessitam de DARF
  5. O que eu preciso para preencher DARF?

O que é o DARF?

O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um documento elaborado pelo Ministério da Economia e pela Receita Federal para que os contribuintes realizem o pagamento dos tributos das operações que não sofrem tributação automática, ou seja, cujo imposto não é retido na fonte.

O DARF deve ser emitido tanto por empresas (pessoas jurídicas) quanto por pessoas físicas. Neste caso, o DARF é dividido em DARF Simples e o DARF Comum.

O DARF Simples é utilizado pelas empresas que estão inseridas no Simples Nacional (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Em 2011, com a Lei Complementar de número 123, o DARF Simples mudou para DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Até o momento da escrita deste artigo, os impostos que são devidos no DARF Simples (ou DAS) são: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI e o ICMS e ISS (caso o Estado e município tenham convenio com a Receita Federal).

Nos casos não cobertos pelo DARF Simples, temos o DARF Comum. O DARF Comum é o principal documento na arrecadação de tributos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Com ele temos um guia para a tributação do PIS sobre o faturamento de uma empresa, os impostos alfandegários (importação de mercadorias do exterior) e o imposto de renda sobre negociações com valores mobiliários a partir de um determinado valor (Ações e Fundos Imobiliários).

Caso prefira, antes de ler o texto, confira o vídeo ensinando a como preencher um DARF:

Quando e quem deve preencher DARF?

Sempre que fizer alguma operação na Bolsa, devo preencher um DARF quando realizar operações? Não! Isso depende de qual tipo de ativo está sendo negociado, o valor negociado e se você obteve lucro ou não.

No nosso artigo “Ganho de Capital: o que é e como ele é tributado”, temos um resumo da tributação de ações, fundos de investimento, renda fixa e opções.

Investimentos que não precisam de DARF

No geral, o DARF deve ser preenchido quando ocorre o ganho de capital. Conforme o nosso artigo sobre ganho de capital, não é necessário preencher o DARF se os investimentos forem:

  • Tesouro Direto (Tesouro Selic, Pré-Fixado e Pós-Fixado);
  • Renda Fixa (LCA, LCI e debentures)
  • Fundos de Investimentos (Fundos de Ações, Multimercado ou de Renda Fixa, com exceção dos Fundos Imobiliários);
  • ETFs de Renda Fixa.

No caso destes investimentos, todo o imposto sobre ganho de capital é automático, ou seja retido na fonte assim que realizado o resgate.

Investimentos que precisam de DARF

Porém, se o ganho de capital for sobre operações com ativos da renda variável negociados em Bolsa, ocorre a incidência de impostos. Neste tipo de investimentos, uma pequena parte é retida na fonte (automático) e o restante deve ser declarado e recolhido por meio do DARF

Essa pequena soma que é retida diretamente na fonte, é chamada de imposto “dedo-duro”, já que é uma forma de informar o montante do ganho de capital e pode ser deduzido do imposto que será pago no DARF do mês. Os montantes variam de 0,005% sobre o lucro (ganho de capital) em operações normais até 1% sobre o lucro em operações day trade (operações onde o investidor compra e vende o mesmo ativo durante o dia).

O Imposto devido varia com o tipo de operação e ativos que você negocia em Bolsa. Abaixo, temos um resumo e cada um deles.

DARF de Ações

O cálculo do imposto considera dois tipos de operações:

  • Operação normal, onde um investidor compra e vende um ativo em dias diferentes
  • Operações day trade

Nas operações normais, se o investidor negociar valores abaixo de R$20.000,00, independentemente do ganho de capital obtido, ele estará isento da tributação e do pagamento do DARF. No entanto, ainda estará obrigado a realizar a declaração das ações no IRPF.

Por outro lado, se o investidor obtiver ganho de capital negociando valores acima de R$20.000,00, ele deverá preencher o DARF declarando o ganho de capital obtido e realizar o pagamento da alíquota de 15% sobre o resultado líquido.

No caso das operações day trade, não existe o limite de R$20.000,00. Logo, todas as operações que geraram lucro dentro do dia devem ser declaradas. A alíquota é de 20% sobre os ganhos de capital.

DARF de Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

Diferente das ações, os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) não possuem as isenções até os R$ 20.000,00 negociados. Senso assim, qualquer operação que o investidor realizar e apresentar ganho de capita deverá ser declarada por meio do DARF.

A alíquota também é diferente para o caso dos FIIs: é cobrada uma alíquota de 20% sobre o ganho de capital do período. Essa alíquota é única e independe do tipo de operação, seja uma operação feita com datas de compra e venda em períodos diferentes, seja operações day trade.

DARF de Exchange Traded Funds (ETF)

Os ETFs possuem uma tributação similar ao caso das ações e dos fundos de investimento. Até o momento, existem no Brasil dois tipos de ETFs: os ETFs de renda fixa e os ETFs de renda variável.

No caso dos ETFs de renda fixa, o ganho de capital está sujeito ao Imposto de Renda cobrado no momento do resgate direto na fonte, ou seja, não é necessário o preenchimento do DARF.

A tributação pode variar de 15% até 25%, de acordo com o prazo médio de repactuação dos títulos que formam a carteira. ETF com carteiras de títulos com Prazo Médio de Vencimento menor que 180 dias, pagam 25% de IR sobre o ganho de capital. Carteiras com prazo entre 181 até 720 dias, pagam 20% de alíquota. Já ETFs cuja carteira de títulos apresenta prazo médio de vencimento maior que 720 dias, pagam 15% de IR sobre o ganho de capital.

Por fim, os impostos sobre os ETFs de renda variável devem ser calculados sempre que existir ganho de capital na venda. Não existe isenção nas vendas menores que R$ 20.000,00. A base do cálculo do imposto dos ETFs decorre do resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição (15% de alíquota). Caso tenham ocorrido diversas operações, é necessário calcular o preço médio da compra.

DARF de Opções

O caso da tributação das opções é muito similar ao da tributação de ações, porém requer alguma atenção na inexistência da isenção de R$ 20.000,00 e no tipo de opção negociada. No mais, existe a tributação com alíquota de 15% sobre ganho de capital para o caso de operações cuja compra e venda ocorre em dias diferentes e a tributação de 20% para operações day trade.

Em relação ao tipo de opção, no caso das opções de compra, o comprador da opção de compra deve calcular o imposto sobre a diferença do valor da venda na data do exercício da opção e subtraído do preço de exercício mais o valor do prêmio.

Porém, se o investidor for o lançador da opção, a tributação deve ser calculada pela subtração entre o preço de exercício da opção mais o valor do prêmio, acrescido do custo da aquisição do ativo do qual a opção deriva o seu valor. Logo, para o caso das opções de ações, deve-se acrescentar o custo da aquisição da ação.

DARF de Contratos de Futuros

Por fim, temos a tributação dos contratos de futuros. Similar ao caso das ações e opções, a alíquota de tributação varia com a operação realizada. É cobrada uma alíquota de 15% em operações que ocorrem em dias separados e 20% sobre o ganho de capital em operações day trade. Similar ao caso das opções, não existe o texto de isenção para operações abaixo de R$ 20.000,00.

Em adição, o imposto é apurado sobre o resultado positivo da soma dos ajustes diários observados entre a data de abertura do contrato e a data de encerramento (ou cessão da operação). A apuração é realizada ao longo da vigência do contrato e não mensalmente.

O quadro abaixo resume as alíquotas e isenções das diversas operações e classes de ativos.

Quadro 1: Resumo das alíquotas por tipo de operação e classe de ativo


Observação: ¹Position trades são operações realizadas em dias separados; ²Day trade são operações realizadas dentro de um mesmo dia.

E se não declarar os meus investimentos?

Vamos dizer que você não queira declarar ou simplesmente esqueceu. O que acontece se não declarar o imposto de renda? Neste caso, a receita federal irá lhe cobrar uma multa de até 20% sobre o imposto não pago mais juros. A multa é 0,33% por dia de atraso (limitado aos 20%).

Em adição, para o cálculo dos juros, soma-se a taxa Selic do mês posterior ao vencimento até a Selic do mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês de pagamento. Não há cobrança de juros se o pagamento for feito dentro do mês de vencimento.

Preciso declarar os meus investimentos com pouco dinheiro?

É proibido a utilização do DARF para o pagamento de tributos menores que R$ 10,00. Porém, isso não quer dizer que a receita vai esquecer os impostos.

A Receita indica que o imposto, que, no período de apuração, resultar cobrança inferior a R$ 10,00, deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

O que eu preciso para preencher um DARF?

O preenchimento do DARF é simples e deve ser feito até o final de cada mês seguinte à finalização da operação. Ou seja, se você realizou operações com lucro em novembro, deverá pagar o seu DARF até o último dia útil de dezembro.

É importante guardar todos os DARFs mensais para declarar as operações realizadas na declaração de imposto de renda anual.

A emissão do DARF é feita na página da Sicalcweb (Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line) da Receita Federal. Ao entrar no endereço, é preciso selecionar se o DARF será para pessoa física ou jurídica.

Abaixo, temos o exemplo de um DARF para pessoa física.

Em seguida, selecione a aba Pagamento.

P

Selecione o estado de domicílio. Neste caso, vamos escolher como exemplo o estado de São Paulo.

E a cidade. Neste exemplo, vamos usar a cidade de São Paulo.

No campo Código da Receita, escreva o código 6015, referente ao “6015 – IRPF – GANHOS LIQ OPER BOLSA”.

Em seguida, insira as operações realizadas no mês + o seu CPF.

Como exemplo, vamos dizer que você comprou 1.000 ações do Grupo JSL (JSLG3) no dia 4 de janeiro de 2019 por R$ 7,50. No dia 2 de janeiro de 2020, as ações JSLG3 estavam sendo cotadas por R$ 29,45. Com um retorno de 292%, você decidiu vender as suas 1.000 ações.

Neste caso, o seu ganho de capital é calculado da seguinte forma:

Para o caso do nosso exemplo, vamos assumir que as taxas de Corretagem foram de R$ 2,5 por ordem (R$ 5,00 no total). As taxas da Bolsa na Operação somaram 1 real (aproximado). Neste caso, temos:

Como as operações somaram acima de R$ 20.000,00 no mês, o investidor não está isento de pagar o DARF. Como a operação não foi no mesmo dia, o imposto devido é de 15% do ganho de capital.

Ao preencher o DARF, usamos o valor do imposto de R$ 3.291,60. Em seguida, digite o CPF e os caracteres requisitados. O DARF será gerado e deverá ser pago até a data de vencimento para não incorrer em multa e juros.

Observação: Se o valor do DARF for menor que R$ 10,00, você deverá juntar esse valor até obter um imposto maior que R$ 10,00.

Conclusão: é importante gerar o DARF

O DARF é um documento importante e que precisa ser emitido pelos investidores que realizam operações no mercado financeiro. É essencial que o investidor mantenha um registro de suas operações para conseguir abater e monitorar os impostos devidos.

Consulte as tabelas deste artigo para saber os valores das taxas e isenções. O não pagamento pode gerar dores de cabeça desnecessárias, além de problemas com a Receita, então muito cuidado.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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