Devido à realidade econômica do país, resultado de diversos anos de corrupção e má gestão pública, muitas pessoas ainda vivem em situação de pobreza. No entanto, para tentar amenizar essa condição presente na vida de muitos brasileiros, o governo oferece diversos programas de assistência social, como o BPC.
Porém, a obtenção do BPC tem mudado com o passar dos anos e é importante estar atento à elas para que não impactem o seu planejamento financeiro.
E se você ainda é jovem e não quer depender do BPC na melhor idade da sua vida, conseguir manter a sua família, aproveitar os anos após décadas de trabalho, recomendo começar agora a construir a sua riqueza através das nossas aulas de educação financeira.
Nós sabemos que poucos brasileiros receberam lições sobre finanças durante as primeiras fases da sua vida, por isso, talvez precise recorrer ao assistencialismo governamental como o BPC, então vamos aprender como acessar esse benefício.
O que é BPC?
BPC é o Benefício de Prestação Continuada, uma espécie de pensão paga pelo governo a pessoas com deficiência de longa duração também idosos. A ideia é proporcionar uma forma de subsistência para quem não pode trabalhar para obter seu próprio sustento.
O valor integral do benefício é de um salário mínimo. Entretanto, quem for aposentado por invalidez e precisar de assistência permanente tem direito a um adicional de 25%.
Qual a diferença entre o BPC e o Loas?
O BPC também é conhecido como Loas, sigla para Lei Orgânica da Assistência Social. Mas há algumas diferenças essenciais entre a Loas e as pensões E aposentadorias convencionais.
LOAS: entenda como funciona esse benefício social do governo
A primeira delas é que o beneficiário não precisa ter contribuído ao INSS para ter direito ao BPC. Justamente por ele ser um benefício assistencial. Em contrapartida, o beneficiário não receberá décimo-terceiro salário. Além disso, em caso de óbito o benefício irá cessar. Com isso, não será convertido em pensão por morte.
Como funciona o BPC?
O BPC foi criado para atender pessoas de baixa renda que não têm como se sustentar por meio do trabalho. Nesta hora, cabe ao Estado garantir que o indivíduo consiga viver com dignidade e condições fundamentais para a manutenção da sua saúde. Mas este benefício social se aplica apenas a um grupo de pessoas.
Requisitos para receber o BPC
Para o BPC/Loas, a lei entende como deficientes as pessoas com doenças de longa duração — ou seja, mais de dois anos. E esta deficiência pode ser tanto física quanto mental, sensorial e intelectual.
Também existe um limite de renda familiar para receber o BPC. Só estão aptas a receber esta pensão as pessoas abaixo da linha da pobreza. Por isso, é analisada a renda do grupo familiar em que esta pessoa está inserida.
Se for demonstrado que a família teria como manter o indivíduo, ainda que com uma renda baixa, o benefício será negado. A Lei determina que o benefício será devido quando a renda for inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa. O que, com o salário mínimo de R$ 998, representa R$ 249,50 para cada um.
Como receber o BPC?
Quem deseja receber o BPC precisa seguir alguns passos. O primeiro deles é se cadastrar e à sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
A solicitação do benefício deve ser feita pelo Meu INSS, ligado ao site da Previdência Social ou aplicativo disponível para aparelhos Android e IOS. Nele, o usuário deverá selecionar a opção requerimento/agendamento INSS.
O candidato ao benefício precisará preencher ainda um formulário de Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar.
Documentos exigidos na solicitação do BPC
Podem ser solicitados alguns documentos na fase de cadastro, como:
- Procuração ou termo de representação legal, caso a solicitação seja feita por terceiros;
- Documento de identificação com foto;
- CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos para atualização de cadastro ou atividade;
- Documentos que comprovem a deficiência (atestados médicos e exames, por exemplo).
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Por: Bruno Papi