Já ouviu falar do profissional agente autônomo de investimentos? Se não, essa é uma oportunidade de conhecer um segmento do mercado que ainda geram dúvidas em vários investidores.
Apesar de muito associado à consultoria de aplicações, esse profissional possui um vínculo direto com uma instituição financeira e a sua relação com o cliente está relacionada à negociação de produtos específicos.
Ficou interessado? Continue lendo! Nós, da Criando Futuro, escrevemos este conteúdo para ajudar você a entender como se tornar um agente autônomo de investimentos, além de mostrar quais os deveres com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Como se tornar um agente autônomo de investimentos?
Como citamos acima, o agente autônomo de investimentos (AAI) não possui o papel de gestor de carteira de ativos, mas exerce a função de fornecer informações sobre determinados produtos. Por isso, para ser classificado dessa maneira, ele precisa ser aprovado por uma instituição: a Ancord (Associação Nacional de Corretoras e Distribuidores).
A prova de agente autônomo de investimentos é realizada pelo candidato e possui 80 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada. Esse teste visa comprovar o conhecimento sobre mercado financeiro, assim como dos produtos e da respectiva profissão.
Para ser aprovado e reconhecido como um profissional, é necessário acertar 70% das perguntas. É importante ressaltar que não é preciso ter ensino superior — somente ensino médio.
Pessoas que possuem condenações em crimes financeiros e antecedentes criminais, e que por alguma razão não são permitidas de gerir os seus próprios bens são impedidas de realizar o exame da Ancord.
Quais os deveres do agente autônomo de investimentos?
Os deveres e as responsabilidades do agente autônomo são diversos. Segundo a Instrução nº 497 da Comissão de Valores Mobiliários, esse profissional fica sujeito às seguintes normas:
- Exclusividade de atuação como intermediário com apenas uma instituição, tendo como ressalva, em casos de distribuição de cotas de fundos de investimentos;
- Transparência no exercício profissional, incluindo no relacionamento com os investidores;
- Vedada a atuação em atividades que possam entrar em conflito de interesse com a instituição financeira — a qual está vinculado,
- Obrigatoriedade de se submeter às regras vigentes na entidade credenciada e autorizada pela CVM, a qual oferece os seus serviços.
O que um Agente Autônomo de Investimentos não pode fazer?
Os investidores devem estar atentos aos limites de atuação desses profissionais, que não podem extrapolar as atividades a eles permitidas. As normas atualmente em vigor proibem aos agentes: atuar em nome do cliente, como administradores de carteiras; dar recomendações sobre produtos, como analistas de valores mobiliários; e atuar como consultores de valores mobiliários.
Essas vedações estão elencadas em diversos artigos da ICVM 497/2011 que regulamenta a atividade dos agentes autônomos de investimento. Merece destaque, nesse sentido, o parágrafo primeiro do artigo 13 da referida norma, em que a CVM exige que o agente autônomo, para exercer a atividade de administração de carteiras, de consultoria e análise de valores mobiliários, e que seja registrado para isso, requeira à entidade credenciadora a suspensão de seu credenciamento como agente autônomo de investimento. Ou seja, mesmo que um agente seja registrado na CVM como, por exemplo, administrador de carteira, terá que optar por uma das duas profissões. A norma proíbe também, expressamente, aos agentes usar senhas ou assinaturas eletrônicas de seus clientes.
Atualização cadastral
Aqueles que querem se tornar agentes autônomos de investimentos precisam se comunicar diretamente com a Ancord. Além da solicitação do Exame de Certificação, o credenciamento e as atualizações cadastrais devem ser tratados pelo site dessa entidade ou presencialmente no seu escritório.
É importante mencionar que, caso deseje realizar o cancelamento do seu cadastro como agente autônomo de investimentos, você deve também se dirigir a esse órgão fiscalizador.
Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC)
A Instrução CVM 510 exige que os regulados da CVM confiram anualmente se os seus dados cadastrais estão devidamente atualizados, procedimento conhecido como declaração eletrônica de conformidade.
No caso dos agentes autônomos, a declaração deveria ser entregue à Ancord. Como informado no Ofício Circular CVM/SMI 4/2018, no entanto, ainda não está em funcionamento o sistema da Ancord que receberia a declaração. Assim, o seu envio não vem sendo exigido dos agentes autônomos. Recomenda-se checar essa informação periodicamente com a Ancord.
Taxa de fiscalização
Ao profissional que atua nesse mercado é cobrada uma taxa de fiscalização. O seu primeiro pagamento deve ser realizado dentro de 30 dias após a data de registro — o seu valor pode ser consultado na página da CVM.
O recolhimento da taxa é feito de três em três meses, até o último dia útil dos primeiros 10 dias dos seguintes meses: janeiro, abril, julho e outubro.
Diferença entre agente autônomo de investimentos e consultor
Se depois de ler os tópicos acima, você ficou com dúvidas sobre a diferença entre um agente autônomo de investimentos e um consultor, não se preocupe, que nós ajudamos você a entender.
Pela definição, o agente autônomo é um profissional que possui vínculo com uma instituição financeira e os seus rendimentos são provenientes da venda dos seus produtos. Por isso, ele é impedido de prestar consultoria, já que haveria conflito de interesses.
Enquanto que o consultor de investimentos é um profissional independente, contratado e remunerado diretamente pelo investidor. Cabe a ele analisar e recomendar quais as ações são mais vantajosas para o seu cliente, indo de encontro ao conceito do que é o agente autônomo de investimento.
Então, apesar de muito associados, esses dois profissionais exercem atividades em âmbitos totalmente diferentes do mercado financeiro. Além da diferença principal: o agente precisa se sujeitar ao exame da Ancord, e o consultor não.
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Por: Bruno Papi