Saiba as etapas do processo de Registro de Marca (+Infográfico)

O Registro de Marca é um processo complexo que inicia com o protocolo do pedido de registro, realizado no site do INPI (Instituto Nacional de Prorpriedade Industrial), e só se dá por encerrado quando o titular recebe o certificado de propriedade ou no momento em que o INPI negar o deferimento do pedido de registro e não caber mais recurso.

Apesar de parecer simples, entre o começo e a conclusão de todo o processo existem uma série de etapas, algumas delas envolvem apenas a ação do INPI e outras podem necessitar a intervenção do autor do pedido.

Entender o que acontece em todas as etapas do processo de registro de marca é fundamental para garantir o sucesso.

O que é Registro de Marca?

O registro de marca é um título de propriedade concedido pelo INPI que dá o direito à utilização exclusiva de uma marca em todo o território nacional dentro do seu segmento de mercado. Protege legalmente o dono da marca de cópia ou utilização indevida (sem autorização) por terceiros.

Só é dono de uma marca quem efetivamente possui o registro da mesma. Sendo assim, ter o CNPJ e o registro na Junta Comercial representam a formalização da empresa, mas não protegem a marca de um negócio.

Possuir a marca registrada é ter tranquilidade e segurança para investir no próprio negócio, sem correr riscos de perder algo tão importante: a identidade.

Por que fazer o Registro de marca?

Possuir o registro de uma marca garante o direito legal de utilização com exclusividade da mesma em todo o território nacional dentro do seu ramo de atuação. Além disso, protege legalmente o dono da marca de reprodução e utilização ilegal (sem autorização) por terceiros.

O terceiro, neste caso, pode ser obrigado legalmente a pagar multa indenizatória ao titular da marca registrada por sua utilização indevida. Ter o registro protege o titular de utilizar uma marca que já possua dono, evitando assim que ele sofra alguma penalização por uso indevido da identidade de outra empresa.

Não é incomum que empreendedores sem a propriedade da marca passem por situações assim. Por isso, é importante ligar o sinal de alerta e, caso ainda não tenha o registro da marca, buscar efetuar o registro o quanto antes para se proteger.

Além disso, uma marca registrada pode ser utilizada para transações comerciais como licenciamento e franquia, aumentando assim as possibilidades de ganho financeiros.

Etapas do Processo de Registro de Marca

O pedido de registro de marca passa por uma série de etapas até que o INPI divulgue a decisão. Apesar da complexidade, é importante destacar que nem todas as solicitações têm resposta positiva.

Veja abaixo cada uma das etapas do processo de registro de marca e o que acontece em cada uma delas:

  1. Protocolo do pedido de registro de marca;
  2. Exame Formal;
  3. Publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial);
  4. Exame de Mérito;
  5. Parecer Técnico.

1. Entrada no pedido de registro de marca

Para dar entrada no pedido de registro é essencial cumprir algumas etapas antes, isso para garantir o sucesso do processo. O primeiro deles é sem dúvida se certificar de que a sua marca não fere nenhum princípio da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279/96).

Além de cumprir o especificado na LPI é essencial definir em qual ou quais classes de marcas deve ser solicitado o pedido de registro, bem como realizar uma pesquisa de viabilidade de marca, fazendo um pesquisa no próprio site do INPI.

Reúna os documentos necessários para dar entrada no processo, acesse o site do INPI e faça o passo a passo para dar entrada no pedido de registro de marca no site do INPI. Todo o processo, bem como o acompanhamento do mesmo, é feito online pelo site da instituição.

2. Exame Formal

Com o seu processo aberto, o INPI fará o exame formal do processo, avaliando a necessidade de anexar novos documentos ao processo. O responsável pela marca tem o prazo máximo de 5 dias para entregar as informações solicitadas à instituição.

3. Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)

Após a análise do INPI e, se necessário, cumpridas as formalidades, o pedido de registro de marca é publicado na Revista de Propriedade Industrial (RPI).

A partir do primeiro dia da publicação do pedido na RPI, conta-se 60 dias para que qualquer terceiro que tenha interesse possa apresentar ao INPI uma oposição ao registro de marca.

Todas as decisões do INPI (referente a concessão de marcas, notícias, etc.) são públicas e divulgadas à sociedade brasileira por meio da RPI.

4. Exame de Mérito

Na fase de Exame de Mérito, o INPI avalia a viabilidade do registro de marca. Ainda nesta etapa é possível que a instituição requeira algum documento ou o cumprimento de outras exigências.

Neste caso, o solicitante deve estar atento ao processo e atender as informações solicitadas no prazo de 60 dias contados a partir da requisição do Instituto.

O não cumprimento das exigências no prazo estipulado levaram ao arquivamento do processo. Nestes casos não é possível continuar com o processo, sendo necessário dar entrada em um novo pedido de registro, bem como pagar novamente os custos do processo.

5. Parecer Técnico

Cumpridas todas as exigências dentro dos prazos, o INPI conclui a análise do processo e emite o parecer técnico: deferido (concedido) ou indeferido (não concedido).

Se o pedido de registro for concedido, o solicitante tem o prazo máximo de até 90 dias para efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). O não pagamento da GRU no prazo estabelecido implica obrigatoriamente no arquivamento e extinção do processo.

Por outro lado, se o pedido for indeferido, o titular tem até 60 dias para apresentar recurso contestando a decisão do INPI por meio de argumentos válidos. Caso o INPI reconsidere a decisão com base nos argumentos, o processo pode ser deferido.

Porém, caso o órgão mantenha a decisão sobre o indeferimento é necessário avaliar os motivos que o INPI alegou para tal decisão, fazer os ajustes necessários na marca e submeter um novo pedido de registro de marca para garantir a propriedade com exclusividade sobre a mesma.

Infográfico: passo a passo do processo de registro de marca

Veja no infográfico abaixo, desenvolvido pelo próprio INPI, cada uma das etapas do processo:


Motivos de Indeferimento do registro de marca

O pedido de registro de marca pode ser indeferido por várias razões, mas as principais são:

  • A marca está em desacordo com o que especifica a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279/96);
  • Segundo interpretação do examinador do INPI, existe no banco de dados do órgão marca semelhante ou igual;

O pedido de registro de marca foi feito em uma classe na qual o solicitante não possui atividade comercial.

Situações que podem atrasar o registro de marca

O processo de registro de marca leva em média até 12 meses para ser concluído, porém, existem algumas situações que podem tornar o processo mais demorado que o convencional.

Caso exista mais de um processo em andamento que requeira a propriedade de uma mesma marca ou nome, o INPI pode demorar mais que o habitual, pois irá analisar e julgar cada um dos processos isoladamente.

O julgamento ocorre priorizando-os por data de solicitação do pedido, julgando primeiro dos mais antigos para os mais novos.

Mesmo que o INPI conceda o registro de marca de quem primeiro depositou o pedido, caso o solicitante não efetue o pagamento da GRU no prazo estipulado, o processo é arquivado. Nestes casos, o segundo pedido de registro na ordem cronológica pode ser deferido.

Recebeu o certificado? Continue de olho

Mesmo que a marca seja deferida e o certificado de registro emitido, ainda assim é essencial que o titular continue acompanhando o processo. Isso porque existem algumas situações que podem anular total ou parcialmente o registro de marca.

Processo Administrativo de Nulidade (PAN)

O Processo Administrativo de Nulidade, também conhecido como PAN, é um recurso que pode ser utilizado tanto por terceiros quanto pelo próprio INPI, questionando a decisão sobre uma marca.

O pedido deve ser protocolado em até 180 dias após a concessão do registro pelo INPI e deve conter justificativas embasadas legalmente para revogar a decisão sobre a concessão do registro da marca.

Após deferida a decisão do INPI, a mesma é irrevogável e não oferece mais possibilidade de recorrer no órgão. Nestes casos, ainda é possível recorrer a um processo de nulidade judicial para reverter a decisão.

Processo de Nulidade Judicial

É um tipo de ação que corre na justiça brasileira e pode ser utilizado para anular o registro de uma marca. Pode ser solicitada em até 5 anos após a concessão do registro e tem o INPI como parte da ação.

Ainda pode correr simultaneamente a um processo de PAN, uma vez que um não depende do outro para ser julgado. Assim como no PAN, o titular da marca tem total direito de defesa na esfera judicial.

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Atualizado em

Por: Bruno Papi

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