Termo de Confissão de Dívida: o que é e como fazer?

Se você está pensando em renegociar uma dívida, é importante que conheça o Termo de Confissão de Dívida, também conhecido como Termo de Confissão e Renegociação de Dívida.

Dentre seus principais objetivos, ele serve como uma proteção para o credor — ou seja, a pessoa ou empresa que não foi paga — para garantir que a dívida seja paga e o que acontecerá caso ela não seja.

Mas não são todas as negociações e empresas que exigem um termo de renegociação. Por isso é importante entender quando ele se aplica e o que ele representa para você!

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Afinal, o que é o Termo de Confissão de Dívida?

O termo de confissão de dívida nada mais é do que um acordo de vontades, que também pode ser chamado de contrato, feito entre credor e devedor, por meio do popularmente conhecido termo de confissão de dívida.

Sendo assim, o principal objetivo do contrato é oferecer garantias ao cobrador da dívida e ao inadimplente, ou seja, no termo de confissão de dívida estarão todos os detalhes escritos e formalizados por meio do termo.

A grande vantagem da confissão de dívida é justamente garantir, principalmente ao credor, que o valor assumido pelo devedor será pago, e que este valor não poderá ser questionado ou negado.

Dessa forma, é inegável que o devedor confirmou o conhecimento do valor da dívida e da situação de débito.

Porém, o benefício não é somente da empresa que cobra a dívida, seja terceirizada ou o próprio credor, mas o devedor pode sair ganhando em assumir seus débitos.

Isso acontece porque, por se tratar de um combinado escrito, a cobrança só pode ocorrer nos exatos limites do valor escrito.

Além disso, o termo de confissão de dívida está previsto, inclusive, pela lei brasileira (Art. 784 da Lei 13105/15) como sendo um título extrajudicial.

Quando o Termo de Confissão de Dívida é utilizado?

Como é um acordo mútuo, em que uma das partes reconhece o compromisso de quitar a dívida com a outra, o Termo de Confissão de Dívida vem sendo cada vez mais usado para a renegociação e quitação de empréstimos.

Quando não há um documento por escrito que garanta o pagamento e o devedor não cumpra suas obrigações, o credor pode requerer o pagamento judicialmente, obrigando o credor a quitar a dívida.

Em muitos casos, o credor também pode exigir uma garantia real, como solicitar a hipoteca de um imóvel ou a alienação de um veículo caso a dívida não seja quitada.

O que entra em um Termo de Confissão de Dívida?

Existem alguns elementos essenciais para a elaboração de um Termo de Confissão de Dívida, e a internet está cheia de modelos.

Mas de modo geral, todo termo como esse precisa ter:

  • A identificação clara das partes: ou seja, quem deve e quem está cobrando, com seus dados pessoais — seja pessoa física ou jurídica;
  • As suas responsabilidades: o papel de cada um deles na dívida e qual foi o acordo inicial — por exemplo, em casos de empréstimo, o valor negociado e as formas de pagamento acordadas anteriormente;
  • Cláusulas claras e sem ambiguidade, explicitando qual o novo acordo e os novos prazos;
  • A forma que pagamento da dívida;
  • A assinatura dos envolvidos;
  • A assinatura de, pelo menos, 2 testemunhas.

Por que usar o termo?

O principal objetivo de um Termo de Confissão de Dívidas é a proteção legal que tal documento fornece, especialmente a quem precisa ser pago.

Já que com isso ela troca as cartas de cobrança, ligações, e todos os métodos para tentar reaver a dívida, e age legalmente tentando garantir que ela seja quitada.

Em casos de descumprimento do que foi acordado, a empresa pode entrar com uma ação judicial para exigir que o pagamento seja feito conforme os termos.

Pode haver exigências por parte de quem cobra?

Por parte do credor, sim. O termo pode ser estabelecido com ou sem garantias.

Quando quem cobra opta pela primeira opção, geralmente as exigências incluem a hipoteca, ou penhora de bens.

Além disso, os prazos e formas de pagamento são estipulados e precisam ser cumpridos, caso contrário qualquer uma das partes pode abrir um processo contra a outra.

Se estiver endividado, é melhor negociar

É sempre melhor estabelecer um contrato simples de renegociação do que um Termo de Confissão, que envolve muitas questões legais e maiores riscos, especialmente para quem deve.

Por isso entre em contato com a empresa devedora, conheça o seu contrato e dê preferência a bancos e instituições financeiras de confiança e com processos simplificados!

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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