Dentre seus principais objetivos, ele serve como uma proteção para o credor — ou seja, a pessoa ou empresa que não foi paga — para garantir que a dívida seja paga e o que acontecerá caso ela não seja.
Mas não são todas as negociações e empresas que exigem um termo de renegociação. Por isso é importante entender quando ele se aplica e o que ele representa para você!
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Quero participar!Afinal, o que é o Termo de Confissão de Dívida?
O termo de confissão de dívida nada mais é do que um acordo de vontades, que também pode ser chamado de contrato, feito entre credor e devedor, por meio do popularmente conhecido termo de confissão de dívida.
Sendo assim, o principal objetivo do contrato é oferecer garantias ao cobrador da dívida e ao inadimplente, ou seja, no termo de confissão de dívida estarão todos os detalhes escritos e formalizados por meio do termo.
A grande vantagem da confissão de dívida é justamente garantir, principalmente ao credor, que o valor assumido pelo devedor será pago, e que este valor não poderá ser questionado ou negado.
Dessa forma, é inegável que o devedor confirmou o conhecimento do valor da dívida e da situação de débito.
Porém, o benefício não é somente da empresa que cobra a dívida, seja terceirizada ou o próprio credor, mas o devedor pode sair ganhando em assumir seus débitos.
Isso acontece porque, por se tratar de um combinado escrito, a cobrança só pode ocorrer nos exatos limites do valor escrito.
Além disso, o termo de confissão de dívida está previsto, inclusive, pela lei brasileira (Art. 784 da Lei 13105/15) como sendo um título extrajudicial.
Quando o Termo de Confissão de Dívida é utilizado?
Como é um acordo mútuo, em que uma das partes reconhece o compromisso de quitar a dívida com a outra, o Termo de Confissão de Dívida vem sendo cada vez mais usado para a renegociação e quitação de empréstimos.
Quando não há um documento por escrito que garanta o pagamento e o devedor não cumpra suas obrigações, o credor pode requerer o pagamento judicialmente, obrigando o credor a quitar a dívida.
Em muitos casos, o credor também pode exigir uma garantia real, como solicitar a hipoteca de um imóvel ou a alienação de um veículo caso a dívida não seja quitada.
O que entra em um Termo de Confissão de Dívida?
Existem alguns elementos essenciais para a elaboração de um Termo de Confissão de Dívida, e a internet está cheia de modelos.
Mas de modo geral, todo termo como esse precisa ter:
- A identificação clara das partes: ou seja, quem deve e quem está cobrando, com seus dados pessoais — seja pessoa física ou jurídica;
- As suas responsabilidades: o papel de cada um deles na dívida e qual foi o acordo inicial — por exemplo, em casos de empréstimo, o valor negociado e as formas de pagamento acordadas anteriormente;
- Cláusulas claras e sem ambiguidade, explicitando qual o novo acordo e os novos prazos;
- A forma que pagamento da dívida;
- A assinatura dos envolvidos;
- A assinatura de, pelo menos, 2 testemunhas.
Por que usar o termo?
O principal objetivo de um Termo de Confissão de Dívidas é a proteção legal que tal documento fornece, especialmente a quem precisa ser pago.
Já que com isso ela troca as cartas de cobrança, ligações, e todos os métodos para tentar reaver a dívida, e age legalmente tentando garantir que ela seja quitada.
Em casos de descumprimento do que foi acordado, a empresa pode entrar com uma ação judicial para exigir que o pagamento seja feito conforme os termos.
Pode haver exigências por parte de quem cobra?
Por parte do credor, sim. O termo pode ser estabelecido com ou sem garantias.
Quando quem cobra opta pela primeira opção, geralmente as exigências incluem a hipoteca, ou penhora de bens.
Além disso, os prazos e formas de pagamento são estipulados e precisam ser cumpridos, caso contrário qualquer uma das partes pode abrir um processo contra a outra.
Se estiver endividado, é melhor negociar
É sempre melhor estabelecer um contrato simples de renegociação do que um Termo de Confissão, que envolve muitas questões legais e maiores riscos, especialmente para quem deve.
Por isso entre em contato com a empresa devedora, conheça o seu contrato e dê preferência a bancos e instituições financeiras de confiança e com processos simplificados!
Por: Bruno Papi