Declaração de Saída Definitiva do País: o que é e como fazer?

O brasileiro que deixa o Brasil definitivamente é chamado de expatriado e precisa informar à Receita Federal a sua mudança para ficar em dia com o Imposto de Renda.

Para isso, é preciso emitir a Declaração de Saída Definitiva do País e entregá­la entre o primeiro dia útil do mês de março até o último dia de abril do ano seguinte ao da saída. Ou seja, aqueles que foram morar fora do país em 2020 têm até o dia 31 de abril de 2021 para entregar o documento.

Ao preencher a declaração, o expatriado não precisará preenchê­la novamente enquanto permanecer no exterior. O documento será um substituto do Imposto de Renda.

Caso a declaração seja entregue após a data limite, o brasileiro deverá arcar com uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Além da declaração de saída, também é necessário fazer a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, que deve ser apresentada entre a data que você saiu do Brasil e o último dia de fevereiro do ano seguinte. Aqueles que saíram em agosto de 2020, por exemplo, têm de entregar o documento até 28 de fevereiro de 2021.

As apresentações – tanto a Comunicação, como a Declaração de Saída Definitiva, são feitas pela internet, pelo programa IRPF. Basta acessar o site da Receita Federal, selecionar a opção 2 (para transmitir a declaração) e instalar o programa no computador.

O brasileiro que precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva, também pode transmitir pela internet sem necessidade de fazer o download do programa da IRPF, através do site oficial da Receita Federal (link aqui).

A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada pelo contribuinte que saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

  • Orientações Gerais
  • IRPF - Comunicação de Saída Definitiva do País
  • IRPF - Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do País
  • IRPF - Cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País
  • IRPF - Inclusão de Fontes Pagadoras do Contribuinte
  • IRPF - Impressão do Comunicado da Condição de Não Residente à Fonte Pagadora
  • IRPF - Impressão da Comunicação de Saída Definitiva do País e Recibo de Entrega

Obrigatoriedade de Apresentação

Está obrigado a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País o contribuinte que, em 2020, se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil não dispensa:

  1. a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente;
  2. a apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
  3. recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item 1, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

Caracterização da Condição de não residente no Brasil

Caracterização da Condição de não residente no Brasil

Considera-se não residente no Brasil, a pessoa física:

  1. que não resida no Brasil em caráter permanente;
  2. que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter entregado a Comunicação de Saída Definitiva do País.
  3. que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País.
    Atenção:
    Será considerada residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo.
  4. que ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
    Atenção:
    Para a contagem deste prazo, se, dentro de um período de 12 meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, um novo período de até 12 meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.
  5. que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

Prazo de Apresentação

Saída em caráter permanente: a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente.

Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Preenchimento

Contribuinte

CPF (preencher sem pontos ou traços)

Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.

Nº de recibo da última DIRPF entregue

Informe o número do recibo da última declaração entregue, utilizando apenas os dez primeiros dígitos, desprezando os dois últimos, que são apenas dígitos verificadores. O número do recibo pode ser obtido:

  1. Na impressão do recibo da última declaração, na 2ª página; ou
  2. No programa IRPF instalado no computador.

Esse campo deve ser deixado em branco se não foi apresentada Declaração de Ajuste Anual do IRPF nos últimos exercícios

Título de Eleitor (preencher sem pontos ou traços)
Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda.
Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Data de Nascimento (ddmmaaaa):
Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).

Digite os caracteres ao lado:
Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado.
Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Confirmar, conforme o caso.

Informe a data da caracterização da condição de não residente (ddmmaaaa)
Informe a data em que ocorrer a condição de não residente, correspondente:

  1. ao dia da saída, se em caráter permanente; ou
  2. ao dia seguinte àquele em que completou 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída do Brasil em caráter temporário.

Atenção:
Na hipótese de saída em caráter temporário em que não se complete 12 meses consecutivos de ausência e que haja uma nova saída também em caráter temporário, um novo período de 12 meses será contado a partir da data da nova saída. Exemplo: O contribuinte ausentou-se do Brasil, em caráter temporário, em 10/01/2019. Em 10/01/2020 completou 12 meses consecutivos de sua ausência. Neste caso, a data a ser informada é a do dia 11/01/2020 (dia seguinte ao que completou 12 meses consecutivos de ausência do País).

Dependentes

Há dependentes saindo definitivamente do País ou que estejam adquirindo a condição de não residente, na mesma data? Neste campo, o contribuinte deve assinalar "SIM" somente se algum(ns) dependente(s), para fins tributários, estiver(em) adquirindo a condição de não residente(s) na mesma data.

CPF (preencher sem pontos ou traços)
Informe o número de inscrição do dependente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos e clique em Adicionar. Atenção: Ao preencher o campo CPF o aplicativo busca o nome do dependente e a data de nascimento no banco de dados da RFB. Caso algum dependente venha a adquirir a condição de não residente em outra data, este deve apresentar a sua própria Comunicação de Saída Definitiva do País 2020. Informe apenas os dependentes inscritos no CPF. Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a relação abaixo, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de 12 (doze) meses no ano-calendário de 2020, como nos casos de nascimento e falecimento. Relação de dependência

  1. companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge;
  2. filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos;
  3. filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos;
  4. filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  5. irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos;
  6. irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos;
  7. irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  8. pais, avós e bisavós que, em 2019, receberam, mensalmente, rendimentos, tributáveis ou não, até o limite da primeira faixa da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
  9. menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; ou
  10. a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Informe a Data de Nascimento:
Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (ddmmaaaa).

Excluir Dependentes
Caso deseje Excluir um determinado dependente, clique no botão Botão .

Procurador

No preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País, é possível informar um procurador:

Deseja informar um procurador?
Neste campo, o contribuinte deve assinalar "SIM" para informar um procurador.
CPF (preencher sem pontos ou traços)
Informe o número de inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11(onze) dígitos.
Nome
Ao preencher o campo CPF o aplicativo busca o nome do procurador no banco de dados da RFB.
Endereço completo
O endereço do procurador para entrega de correspondência deve estar completo, contendo o tipo (rua, quadra, avenida etc) e o nome do logradouro, número, complemento (bloco, apartamento etc), bairro ou distrito onde mora.
Telefone
Digite o número do telefone do procurador (até 9 dígitos) com o DDD (com 2 dígitos) da localidade.

Fontes Pagadoras

Caso o titular ou o dependente da Comunicação de Saída Definitiva do País receba rendimentos do Brasil, informe a Fonte Pagadora:

Existem Fontes Pagadoras a informar?
Neste campo, o contribuinte deve assinalar “SIM” caso receba rendimentos do Brasil.
Tipo:
Informe se a fonte pagadora é do Titular ou do Dependente. Se a fonte pagadora for do dependente, selecione o nome do dependente.
NI:
Informe o CNPJ ou o CPF da Fonte Pagadora.

Envio da Comunicação de Saída Definitiva do País

Para enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País 2020 o computador deve estar, necessariamente, conectado à Internet.

  1. Termo de Responsabilidade Assinale este campo para indicar que as informações contidas nesta comunicação são a expressão da verdade e que está ciente da obrigação de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente, e de efetuar o pagamento, do saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para a apresentação da declaração. Após o preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País, clique no botão Confirmar para transmitir a comunicação.
  2. Impressão do Recibo e da Comunicação de Saída Definitiva do País Para a impressão do recibo de entrega e da Comunicação de Saída Definitiva do País, clique no botão Imprimir Recibo e Comunicação de Saída.
  3. Gravar o Recibo e a Comunicação de Saída Definitiva do País A gravação do recibo de entrega e da Comunicação de Saída Definitiva do País poderá ser feita no disco rígido ou em mídia removível. Clique no botão Gravar Recibo e Comunicação de Saída.

Inclusão de Fonte Pagadora na Comunicação de Saída Definitiva do País

Para incluir nova Fonte Pagadora na Comunicação de Saída Definitiva do País, selecione o item "IRPF – Inclusão de Fontes Pagadoras do Contribuinte" e preencha os campos:

  1. CPF (preencher sem pontos ou traços)
    Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
  2. Nº recibo da última Comunicação de Saída Definitiva entregue:
    Informe os 10 (dez) primeiros dígitos do nº do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País entregue anteriormente. Atenção: Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte superior do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País ou por meio do item "IRPF - Impressão do Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País".
  3. Título de Eleitor:
    Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda. Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  4. Data de Nascimento (ddmmaaaa):
    Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
  5. Repita os caracteres ao lado:
    Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado. Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Continuar, conforme o caso.
  6. Clique no botão Incluir Fonte Pagadora para efetuar a inclusão.
  7. Tipo:
    Informe se a fonte pagadora é do Titular ou do Dependente. Se a fonte pagadora for do dependente, selecione o nome do dependente.
  8. NI:
    Informe o CNPJ ou o CPF da Fonte Pagadora.
  9. Clique no botão Adicionar e depois Salvar.

Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do País

Se, após a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora.

A Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora tem a mesma natureza da Comunicação de Saída Definitiva do País originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa comunicação deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Selecione o item "IRPF - Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do País" e preencha os campos:

  1. CPF (preencher sem pontos ou traços)
    Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
  2. Nº recibo da última Comunicação de Saída Definitiva entregue
    Informe os 10 (dez) primeiros dígitos do nº do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País apresentada anteriormente. Atenção: Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte superior do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País ou por meio do item "IRPF - Impressão do Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País".
  3. Título de Eleitor (preencher sem pontos ou traços) Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda.
    Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  4. Data de Nascimento (dd/mm/aaaa) Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
  5. Digite os caracteres ao lado Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado. Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Confirmar, conforme o caso.
  6. Termo de Responsabilidade Assinale este campo para indicar que as informações contidas nesta comunicação são a expressão da verdade e que está ciente da obrigação de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente, e de efetuar o pagamento, do saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para a apresentação da declaração. Após o preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País, clique no botão Confirmar para transmitir a comunicação.
  7. Impressão do Recibo e da Comunicação de Saída Definitiva do País - Retificadora Para a impressão do recibo de entrega e da Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora, clique no botão Imprimir Recibo e Comunicação de Saída.
  8. Gravar o Recibo e a Comunicação de Saída Definitiva do País - Retificadora Para a gravação do recibo de entrega e da Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora, clique no botão Gravar Recibo e Comunicação de Saída.
    Ela poderá ser feita no disco rígido ou em mídia removível.

Impressão do Comunicado da Condição de não residente à Fonte Pagadora

Para impressão do Comunicado da condição de não residente à Fonte Pagadora, selecione o item "IRPF – Impressão do Comunicado da Condição de Não Residente à Fonte Pagadora" e preencha os campos:

  1. CPF (preencher sem pontos ou traços)
    Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
  2. Nº recibo da última Comunicação de Saída Definitiva entregue:
    Informe os 10 (dez) primeiros dígitos do nº do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País entregue anteriormente. Atenção: Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte superior do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País ou por meio do item "IRPF - Impressão do Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País".
  3. Título de Eleitor:
    Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda. Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  4. Data de Nascimento (ddmmaaaa):
    Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
  5. Repita os caracteres ao lado:
    Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado. Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Continuar, conforme o caso.
  6. Selecione a Fonte Pagadora para a qual se deseja imprimir o Comunicado e clique no botão Imprimir Carta.
  7. Entregue o Comunicado à respectiva Fonte Pagadora para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda na forma da legislação em vigor.

Cancelar Comunicação de Saída Definitiva do País

Para solicitar o cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País, selecione o item "IRPF - Cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País" e preencha os campos:

  1. CPF (preencher sem pontos ou traços)
    Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
  2. Nº de recibo da última Comunicação de Saída Definitiva entregue
    Informe os 10 (dez) primeiros dígitos do nº do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País apresentada anteriormente. Atenção: Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte superior do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País ou por meio do item "IRPF - Impressão do Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País".
  3. Título de Eleitor:
    Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número informado tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda. Esta informação é obrigatória caso o número do título de eleitor já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  4. Data de Nascimento (dd/mm/aaaa)
    Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
  5. Repita os caracteres ao lado
    Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado. Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Confirmar, conforme o caso.
  6. Termo de Responsabilidade
    Assinale este campo para confirmar o cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País e clique no botão Confirmar Cancelamento para concluir.
  7. Impressão do Recibo de Cancelamento
    Para a impressão do recibo de cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País, clique no botão Imprimir Recibo de Cancelamento.
  8. Gravar o Recibo de Cancelamento Para a gravação do recibo de Cancelamento, clique no botão Gravar Recibo.
    Ela poderá ser feita no disco rígido ou em mídia removível.

Disposições Finais

A pessoa física que passou à condição de não residente:

  1. e que receba rendimentos do Brasil deve comunicar tal condição, por escrito, à fonte pagadora, para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor;
  2. deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, se esta ocorreu em caráter permanente, ou da data da caracterização da condição de não residente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Para informações sobre a tributação dos rendimentos recebidos de fontes pagadoras situadas no Brasil, por não residente no País, inclusive quanto a ganhos de capital, a aplicações financeiras ou a mercados de renda variável, a pessoa física deve consultar a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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