Como entrar com uma ação no Juizado Especial Cível

O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.

Vale destacar que os Juizados não recebem causas complexas, que envolvam perícia judicial, por exemplo, ou de natureza alimentar, falimentar, fiscal ou de interesse da Fazenda Pública. As ações relativas a acidentes de trabalho, resíduos salariais e de cunho patrimonial também devem ser levadas à Justiça comum.

Junte todos os documentos para sua ação

Na elaboração da petição Inicial, é possível contar com a ajuda dos próprios funcionários do Juizado. Apresente todos os documentos que comprovem o problema que teve: notas fiscais, orçamentos, contratos, recibos, números de protocolos, etc.

É importante saber também os dados da empresa ou da pessoa que você quer processar, como: nome, endereço, CPF ou CNPJ, nomes e endereços de testemunhas etc.

Caso essas testemunhas não se disponham a comparecer espontaneamente, você pode requerer ao Juiz que elas sejam intimadas, até cinco dias antes da audiência.

Acordo é tentado na primeira audiência

Na primeira audiência, normalmente presidida por um funcionário do Juizado, será tentado um acordo. Se o autor da ação não comparecer, o processo será extinto e essa pessoa poderá ter de pagar o valor das custas da ação.

Se houver acordo entre as partes, esse será formalizado por escrito e deverá ser cumprido integralmente.

Se não houver conciliação, será marcada uma segunda audiência, chamada de Instrução e Julgamento, que poderá ser no mesmo dia ou em um dia a ser definido na primeira audiência.

Na audiência de Instrução e Julgamento, o Juiz ouvirá as partes e as testemunhas, analisará as provas apresentadas e, em seguida, poderá dar a sentença na hora ou marcar uma data futura para a leitura da sentença (data em que estará disponível para consulta).

Ausência do autor gera extinção do processo

A falta do autor nessa segunda audiência também acarretará a extinção do processo e o juiz poderá condená-lo a pagar o valor das custas.

Caso o réu falte, os fatos narrados pelo autor serão considerados verdadeiros, a não ser que o Juiz esteja convencido de que as provas não são boas ou suficientes.

A parte derrotada não precisará pagar as custas judiciais ou honorários de sucumbência (aqueles que são estipulados pelo Juiz e pagos ao advogado da parte vencedora), caso não recorra.

Se você perder a ação, ainda pode recorrer da decisão em um prazo de 10 dias. Para isso é preciso encaminhar o recurso por escrito para a Turma Recursal do mesmo JEC.

No entanto, precisará contratar um advogado e pagar as custas, caso não peça gratuidade de Justiça (quando alguma pessoa não tem condições de pagar o valor das custas).

Após a remessa do recurso para a Turma Recursal, três juízes irão reanalisar o processo e poderão confirmar a sentença (nesse caso a parte perdedora terá que pagar os honorários de sucumbência – 10% a 20% do valor da condenação, mais as custas do processo), anular a sentença, quando tiver alguma falha processual, como não ter ouvido uma testemunha importante, ou ainda reformar a sentença.

No caso de reforma, os juízes poderão alterar completamente a sentença ou mudar apenas parte.

Caso o seu problema seja decorrente de uma relação de consumo, saiba que o RECLAME (link), da PROTESTE, pode ajudar.

Atualizado em

Por: Bruno Papi

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