A pessoa que aplica dinheiro em um plano de previdência privada pode escolher receber de diferentes formas o investimento acumulado no futuro.
Ainda que a fase de usufruto só tenha início após a fase de acúmulo, cuja data de saída é estipulada no acordo entre instituição financeira e investidor, a maneira como o dinheiro será resgatado é escolhida pelo beneficiário logo na hora de assinar o contrato.
A depender do banco ou seguradora em questão, ainda pode ser possível alterar a forma de resgate quando faltam 30 ou 60 dias para o início da fase de usufruto – o ideal, no entanto, é seguir o planejamento traçado desde o início para não perder rendimento.
Assim, ao estabelecer o contrato da previdência privada com qualquer instituição, o investidor pode optar entre duas formas de recebimento do montante que será acumulado: sacar o dinheiro ou receber uma renda mensal.
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Estas duas alternativas matrizes se ramificam em outras possibilidades – o saque do valor integral, por exemplo, pode ser realizado de uma só vez ou em parcelas periódicas.
Com seis modalidades à disposição, a renda mensal oferece ainda mais alternativas ao beneficiário da previdência privada. Uma destas seis formas de renda mensal é a renda temporária.
Assim como todas as outras opções de resgate, a renda temporária apresenta tanto vantagens quanto desvantagens, características que podem servir bem aos planos de um investidor mas não ser tão adequadas para outro.
Se pretende utilizar a previdência privada com o intuito de complementar a aposentadoria, criar uma reserva de dinheiro para emergências ou para adquirir um bem, são os objetivos e o perfil de investidor de cada pessoa que poderão definir qual é a melhor forma de resgate.
Para tomar a melhor decisão, portanto, é necessário entender como funciona cada uma das diferentes opções de resgate da previdência privada: saiba mais sobre a renda temporária neste texto.
O que é Previdência de Renda Temporária?
A renda temporária é uma das seis modalidades de resgate por renda mensal que os planos de previdência privada costumam oferecer.
Caso o beneficiário opte por esta modalidade, ele determina junto à instituição financeira um período para receber o benefício durante a fase de usufruto do investimento – essa renda temporária é paga até o fim do prazo estabelecido ou até o investidor falecer, o que ocorrer primeiro.
Em caso de morte do titular da conta antes do fim do prazo, o banco ou seguradora fica com o restante da quantia acumulada.
Na opção de renda temporária, o investidor não tem o direito de indicar um sucessor para receber o restante do dinheiro caso venha a falecer antes do prazo firmado em contrato.
Além disso, o saldo acumulado fica sob a posse da instituição financeira – por esses motivos, a renda temporária é classificada como uma modalidade atuarial de renda mensal da previdência privada.
Por outro lado, pode ocorrer de a instituição em questão redistribuir a renda dos beneficiários que faleceram antes do prazo entre os demais optantes da renda temporária que seguem vivos, uma espécie de redirecionamento para os sobreviventes.
Como funciona a renda temporária?
Contratar um plano de previdência privada com a forma de resgate via renda temporária segue os mesmo passos das demais opções de resgate: é na hora de fechar o contrato que a maneira como receberá a quantia futuramente é escolhida.
Essa decisão deve levar em conta, principalmente, o objetivo financeiro do investidor para a previdência privada. Mas não se pode esquecer um fator determinante: em todo plano de previdência – e independentemente da modalidade escolhida – é na hora do resgate que o Imposto de Renda é abatido do dinheiro do investidor.
Ainda que exista a possibilidade de alterar a forma de resgate quando faltam um ou dois meses para o início da fase de usufruto do investimento, o ideal é que o planejamento inicial e as decisões que o sucedem sejam respeitadas.
Afinal, a forma de resgate ideal para cada pessoa deve ser combinada com as outras decisões que precisam ser tomadas na hora de fechar o contrato – pois todas elas ajudam a definir como será feito o cálculo do Imposto de Renda, inclusive a alíquota de abatimento e sobre qual quantia ele incidirá.
Assim, algumas das principais decisões que o novo beneficiário de uma previdência privada precisa tomar envolvem:
- O modelo do plano de previdência: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O PGBL permite que as contribuições à previdência sejam deduzidas na declaração anual (em até 12% e só no modelo completo de declaração), porém a incidência do IR no momento do resgate é sobre todo o valor acumulado. No modelo VGBL, que não permite descontar as contribuições na declaração anual, a incidência do IR no momento do resgate é somente sobre o rendimento acumulado.
- A alíquota de tributação do Imposto de Renda: se terá como base a tabela progressiva ou a tabela regressiva. Na tabela progressiva, a alíquota de abatimento do IR cresce proporcionalmente ao valor que o investidor tem a receber ou sacar; na tabela regressiva, a alíquota do IR diminui à medida que o dinheiro fica investido por mais tempo.
- A forma de recebimento do dinheiro acumulado: fazendo o saque do montante (em parcelas ou operando o resgate total) ou optando por receber uma renda mensal da mesma forma que um seguro à aposentadoria (em uma das seis opções de renda disponíveis, inclusive a renda temporária).
Antes mesmo de ter que decidir entre planos PGBL e VGBL, tabelas regressiva e progressiva de tributação do IR ou mesmo a forma como receberá o seu dinheiro de volta, o investidor precisa levar em conta uma série de outros fatores que também influenciam no rendimento final do investimento.
As taxas que cada instituição financeira exige por seus respectivos planos de previdência, por exemplo, diferem tanto que podem afetar os lucros do beneficiário.
A taxa de administração é a mais comum e incide sobre o patrimônio líquido do investidor: o ideal é que ela não passe de 1% ou 2% ao ano.
Já a cobrança das demais taxas varia de instituição financeira para instituição financeira:
- Taxa de carregamento cobra uma porcentagem de cada novo aporte que o beneficiário faz na conta;
- Taxa de performance cobra uma porcentagem do rendimento excedente e é comum em fundos de investimento que acompanham um índice de referência;
- Taxa de saída é uma cobrança paralela à do Imposto de Renda, quando o beneficiário resgata seu dinheiro.
Para qualquer pessoa, o ideal é buscar planos de previdência que não exijam tantas taxas – a mordida do Imposto de Renda, afinal, já consome parte do investimento.
Outro fator importante a se observar antes de fazer a contratação é a estratégia de investimento que cada plano oferece: como o dinheiro do investidor é aplicado em um fundo de previdência para que tenha uma valorização além dos aportes, os fundos dispõem de estratégias diversas.
Algumas são mais arrojadas e arriscadas; e outras, mais conservadoras e seguras – é o perfil de investidor de cada um que determina qual é o caminho adequado.
Quais são os benefícios da renda temporária?
Para aqueles investidores que possuem outras fontes de renda garantidas ou que têm um objetivo bem definido para seu investimento em previdência privada, a maior vantagem que a renda temporária oferece é poder contar com uma fonte de renda durante um período de tempo preestabelecido.
Com um bom planejamento, essa modalidade de resgate pode conceder um suporte financeiro durante a aposentadoria, por exemplo.
Outro benefício que pode resultar da renda temporária é a possibilidade de o investidor receber uma parcela do dinheiro de outros beneficiários que morreram antes do prazo – um artifício que algumas instituições financeiras costumam fazer.
Obviamente, ninguém consegue prever a data em que irá falecer: essa renda extra advém, portanto, muito mais do acaso do que de planejamento.
Principais desvantagens da renda temporária
Uma das maiores desvantagens atreladas à renda temporária da previdência privada é a possibilidade de se encerrar o prazo de recebimento e o investidor ficar sem fonte de renda – daí a importância de possuir outra fonte de renda caso opte por essa forma de resgate.
Outro fator que pesa contra é o fato de que, em caso de falecimento do titular da conta antes do prazo final de recebimento, não existe a possibilidade de a renda ser repassada para outro sucessor.
Nesta hipótese, a própria instituição financeira fica com a quantia restante, motivo pelo qual a renda temporária não é indicada para quem deseja garantir uma segurança financeira para parentes ou entes queridos.
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